APIFARMA apresenta novo Código de Conduta para as relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes, Patients Advocates, Patients Experts, Doentes e Cuidadores
Desde o ano 1999 que a APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica tem uma Parceria com Associações de Doentes portuguesas, com o objetivo de colaborar no apoio às necessidades dos doentes e/ou dos cuidadores.
No sentido de assegurar que as relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes se desenrolam de uma forma ética e transparente, a EFPIA, European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations, aprovou, em Outubro de 2007, um Código de Conduta para as Relações entre a Indústria Farmacêutica e as Associações de Doentes. Este Código foi adaptado para Portugal e tem vigorado desde então, tendo sido sujeito a uma revisão em 2011 decorrente de uma atualização conjunta da EFPIA com as associações pan-europeias de doentes.
A relevância crescente das Associações de Doentes e a interação constante com as empresas farmacêuticas demonstrou a necessidade de revisitar, a nível europeu, num primeiro momento, o Código de Conduta com as Associações de Doentes.
Na assembleia-geral de 27 de junho de 2019, a EFPIA aprovou um novo EFPIA Code of Practice que incorpora as regras deontológicas de interação entre as empresas e as Associações de Doentes, e que a APIFARMA adapta agora para as relações entre as empresas farmacêuticas suas associadas e as Associações de Doentes sedeadas em Portugal.
Este novo Código inspira-se no princípio fundamental de que as pessoas com doença estão no centro da atividade das empresas farmacêuticas e que toda a sua atividade deve ser em benefício dos doentes.
O presente Código vem, também, regular, pela primeira vez, a possibilidade das empresas farmacêuticas associadas da APIFARMA colaborarem com Patient Advocates, Patient Experts, Doentes e Cuidadores, pela experiência e conhecimento que têm na defesa e suporte de doentes, pelos conhecimentos técnico-científicos e funções desempenhadas na área da investigação, desenvolvimento, assuntos regulamentares ou pelo conhecimento privilegiado da doença, por viverem ou cuidarem de quem vive com ela.
Novo Código de Conduta AQUI