A Doença de Alzheimer, e outras formas de demência, determinam a perda gradual de capacidade. As pessoas vão deixando de conseguir tomar decisões livres e esclarecidas ou de exprimir a sua vontade de forma adequada. Mas não perdem os seus direitos.

À semelhança de todos os cidadãos, a Pessoa com Demência têm direitos  constitucionalmente consagrados e merece uma proteção especial decorrente da sua situação de particular vulnerabilidade. Nesse sentido e tendo ainda em conta princípios e valores éticos universais, salientam-se os seguintes direitos da Pessoa com Demência:

  • Respeito pela sua identidade pessoal, imagem, bom nome e reputação;
  • Reserva da intimidade da sua vida privada;
  • Proteção contra quaisquer formas de discriminação;
  • Valorização da pessoa como um todo para além da doença e das capacidades que esta perdeu;
  • Respeito pelas suas escolhas pessoais;
  • Promoção da sua atividade e ocupação;
  • Manutenção da sua ligação à comunidade;
  • Valorização de tudo o que faz ou diz porque tem um sentido para ela e por isso é importante;
  • Salvaguarda da sua dignidade, nomeadamente, pelos prestadores de cuidados;
  • Promoção do seu bem-estar e capacidade de desfrutar a vida.

 

Numa primeira fase, é fundamental um diagnóstico precoce que permita à Pessoa com Demência planear e tomar decisões com autonomia sobre o seu futuro, enquanto mantém capacidade para tal.

Assim, a Pessoa com Demência pode:

  • Fazer um testamento vital (diretiva antecipada de vontade): Documento através do qual uma pessoa manifesta o tipo de tratamento ou os cuidados de saúde que pretende ou não receber quando estiver incapaz de expressar a sua vontade.
  • Nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, por exemplo, para dar consentimento para a realização de determinada intervenção cirúrgica ou para tomar decisões sobre os cuidados de fim de vida (alimentação ou hidratação artificiais);
  • Tomar decisões sobre o seu património;
  • Decidir sobre a sua possível participação em ensaios e outros estudo clínicos;
  • A pessoa com demência tem o direito de ser apoiada na tomada das suas próprias decisões e deve ser-lhe dada toda a ajuda para que as consiga comunicar;
  • Com o evoluir da Demência, a Pessoa vai gradualmente deixando de conseguir tomar decisões livres e esclarecidas ou de exprimir a sua vontade de forma adequada. No entanto:
  • Mantém-se a presunção da capacidade enquanto não se provar o contrário;
  • Não se pode presumir que a Pessoa com Demência perdeu capacidade simplesmente porque as suas decisões possam parecer insensatas ou excêntricas;
  • A incapacidade tem que ser declarada por decisão judicial apoiada por uma parecer médico;
  • Importa ao cuidador saber o que pode fazer, com legitimidade para assegurar a defesa dos interesses da pessoa que deixou de ter capacidade para gerir a sua pessoa e os seus bens.

 

Quando a Pessoa com Demência deixar de ter capacidade, tudo o que for feito em sua representação deve ser feito no seu melhor interesse. Qualquer ação ou decisão tomada em sua representação, de ser o menos restritiva possível dos seus direitos fundamentais e liberdades.

O cuidador / familiar pode atuar legitimamente em nome da Pessoa com Demência, como:

Gestor de negócios –  quando age por sua iniciativa mas no interesse da Pessoa com Demência, tendo de prestar informações e contas da sua gestão e sendo responsabilizado pelos atos que praticar;

Procurador –  se a Pessoa com Demência, enquanto no uso das suas faculdades mentais, lhe tiver outorgado procuração para o representar;

Curador –  na qualidade de representante legal, nomeado em processo judicial de inabilitação , quando o seu familiar tenha sido declarado incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens sozinho, sem o acompanhamento de curador;

Tutor– na qualidade de representante legal, nomeado em processo judicial de interdição, quando o seu familiar tiver sido declarado totalmente incapaz de gerir a sua pessoa e os seus bens;

Procurador de cuidados de saúde –  se a Pessoa com Demência, enquanto no uso das suas faculdades mentais, lhe tiver conferido poderes para o representar, em futura situação de incapacidade, no que diz respeito a cuidados de saúde.

 

Se é cuidador

Tenha presente que ser cuidador não lhe dá o direito de consentir intervenções de saúde, administrar património ou escolher uma resposta social;

Garanta que tem legitimidade para tomar decisões em nome da pessoa de  quem cuida, assegurando a representação legal;

Se não é tutor ou curador tome apenas decisões urgentes e guarde todas as provas das intervenções e despesas que realizou;

Promova o processo de inabilitação ou interdição para que seja judicialmente nomeado o curador ou tutor da Pessoa com Demência;

Em qualquer caso, procure sempre apoio jurídico.