É hoje lançada mais uma publicação da Alzheimer Europe. O “Yearbook 2023.

O objetivo desta publicação é fornecer uma perspetiva geral sobre a situação na Europa relacionada com a capacidade jurídica e o processo de decisão assistida;

 

  • O “Yearbook 2023″ compara os tratados internacionais sobre Direitos, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), com a atual legislação em cada um dos países europeus;
  • Apesar de já se terem introduzido alguns progressos nalguns países, a legislação, em muitos deles ainda não prevê medidas que assegurem que as pessoas são assistidas ou apoiadas para tomarem as suas próprias decisões;
  • O Yearbook salienta algumas dificuldades na aplicação da CDPD, observando-se que mesmo legislação recente não está em sintonia com aquela;
  • Esta publicação contém testemunhos de pessoas que vivem com Demência e dos seus cuidadores ou assistentes salientando a importância de as pessoas serem informadas sobre esta questão e partilharem os seus desejos e vontades com quem lhes está próximo;
  • O Yearbook contem uma série de recomendações destinadas quer aos decisores políticos nacionais quer a nível europeu para melhorarem a situação.

A Alzheimer Portugal participou ativamente neste trabalho de recolha e sistematização de legislação nacional e internacional respeitante aos direitos das pessoas com capacidade diminuída, tendo sido uma das 26 organizações nacionais que responderam ao questionário lançado no início de 2023 pela Alzheimer Europe com o objetivo de apurar em que medida as políticas e legislações nacionais estão em sintonia ou se aproximam das obrigações contidas em diversos acordos internacionais e europeus sobre capacidade jurídica. Estes preconizam um modelo de processo de decisão promotor da autonomia das pessoas com capacidade diminuída, ou seja, um modelo de assistência e não de representação.

Quando nos aproximamos do dia em que se completam 5 anos sobre a entrada em vigor da Lei nº 49/2018 (10.02.2024) que elimina os institutos da interdição e da inabilitação e que cria o Regime do Maior Acompanhado, Portugal pode-se orgulhar de, nesta matéria, estar em sintonia com o preconizado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Este Regime consagra o primado da Autonomia da Pessoa com Deficiência, sendo que o conceito de Pessoa com Deficiência é abrangente e inclui as Pessoas com Demência que, em virtude da sua situação de saúde se encontrem impossibilitadas de exercer os seus direitos de forma plena e autónoma e que, por essa razão, careçam de medidas de acompanhamento.

Este Regime afasta-se claramente dos modelos de representação e consagra o modelo de assistência como regra, guiando-se pelo princípio de que a capacidade de exercício deve ser limitada ao mínimo indispensável em cada situação concreta. Consagra, nomeadamente que, em regra, a pessoa com medidas de acompanhamento preserva autonomia para a prática e atos pessoais e para o exercício de negócios da vida corrente.

Orgulhamo-nos ainda de termos ao nosso dispor ferramentas jurídicas de antecipação da vontade, como sejam o Testamento Vital, a Procuração para Cuidados de Saúde, o Mandato com Vista ao Acompanhamento e também o direito de escolhermos por quem queremos ser representados ou assistidos quando e se a nossa capacidade de exercício se encontrar comprometida.

A Alzheimer Portugal tem vindo a promover diversas ações formativas destinadas a capacitar cuidadores formais e informais sobre os Direitos das Pessoas com Demência.

Conheça aqui a próxima formação nesta área.

31 de janeiro de 2024