
No debate quinzenal de 27 de Setembro na Assembleia da República, o Senhor Primeiro Ministro afirmou que o Orçamento Geral do Estado não contemplará qualquer previsão financeira para avançar com o Estatuto do Cuidador Informal.
Não obstante estar demonstrado que negligenciar os cuidados informais põe em causa o sucesso das políticas sociais e de saúde, sendo aqueles um fator de sustentabilidade dos respetivos sistemas, a verdade é que quem tem poder de decisão continua a ignorar esta evidência.
É interessante ler o Relatório de 2018 da European Social Policy Network /ESPN sobre os Desafios dos Cuidados de Longa Duração em Portugal do qual destacamos o seguinte parágrafo que se encontra na página 4 (tradução nossa)1:
“A maioria dos cuidadores informais tem baixas habilitações e formação insuficiente. Apesar de algumas medidas já terem sido tomadas para os apoiar na prestação, não paga, de cuidados de boa qualidade, apenas a aprovação de um estatuto formal para os cuidadores informais (actualmente em estudo) desencadeará profundas mudanças a este nível. Este processo é crucial também na medida em que trará bases mais estáveis para discutir a sustentabilidade financeira, especialmente porque o trabalho realizado pelos cuidadores informais pode ser estimado como representando mais de 2% do PIB – num contexto em que é expectável que Portugal enfrente o maior crescimento, na UE, nos custos com os cuidados de saúde, incluindo os custos com os Cuidados de Longa Duração.”
Não são só os cuidadores que merecem um estatuto, são também as pessoas que carecem de cuidados e a Sociedade em geral que merecem o reconhecimento dos cuidadores informais.
O estatuto do cuidador deverá contemplar como principais tópicos: a capacitação do cuidador, medidas que permitam conciliar a vida profissional com a vida de cuidador ou que permitam suspender ou antecipar o fim do exercício de uma profissão remunerada, soluções de alívio, apoio psicossocial, apoios sociais.
Se alguns destes tópicos vão encontrando alguma resposta por parte de organizações do terceiro sector, como seja a capacitação ou o apoio psicossocial que muitas associações prestam, o mesmo não se passa com a necessidade de introduzir alterações legislativas que prevejam efetivos apoios sociais e laborais que permitam ao cuidador desempenhar a sua função com menos desgaste e conciliá-la com a sua atividade laboral. Aqui o poder legislativo é indispensável.
São já de 2016 as cinco Resoluções da Assembleia da República (Resoluções nºs 130, 131, 133, 134 e 135 aprovadas entre Maio e Junho), que convidavam o Governo a criar o Estatuto do Cuidador Informal.
No início de 2018, em Fevereiro, surge o documento denominado “Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais”, da autoria do Governo e apresentado pelo seu responsável, Prof. Manuel Lopes, na Assembleia da República, em sessão pública organizada pela Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social.
A 16 de Março de 2018, foram discutidas e encontram-se na 10ª Comissão Parlamentar para discussão na especialidade as iniciativas do BE (Projeto de Lei 801/XIII) e do PCP (Projeto de Lei 804/XIII).
Foi ainda discutida, no mesmo dia, a Petição Pública “Criação do Estatuto do Cuidador Informal de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências ou patologias neurodegenerativas associadas ao envelhecimento” (Petição nº 191/XIII/2).
Muito recentemente, foi criada a “Associação Nacional Cuidadores Informais”. Outras associações de cuidadores ou para cuidadores já existem como a “Associação Cuidadores Portugal.”
A Plataforma Saúde em Diálogo elaborou e entregou ao Governo e à Comissão Parlamentar do Trabalho e da Segurança Social uma “Proposta de Estatuto do Cuidador” e debateu intensamente o tema no Encontro Nacional Saúde em Diálogo – Contributos para a Lei de Bases da Saúde” 2.
A Alzheimer Portugal continuará a desenvolver o seu trabalho de apoio não só às pessoas com demência mas também aos seus cuidadores 3.
Tudo sinais inequívocos da vontade da sociedade e dos decisores políticos no sentido do reconhecimento efetivo de quem “tendo ou não laços de parentesco com o doente, pessoa com dependência e/ou perda de funcionalidade, se responsabiliza e assegura a prestação de cuidados básicos regulares e não especializados, ditos informais” 4
Sinais que nos levariam a pensar que o Estatuto do Cuidador Informal estaria prestes a tornar-se uma realidade. Contudo, temos muitas dúvidas.
Vejamos o que acontece às iniciativas legislativas em curso 5.
Vejamos a força que a sociedade civil consegue ter.
Vejamos o eco que conseguirão os alertas e as recomendações das instâncias europeias fazer junto dos decisores políticos nacionais.
The majority of informal carers are also usually poorly educated and poorly trained. Even if a few measures are already in place to support them in providing good-quality unpaid care, only the approval of a formal status for informal carers (currently under study) will trigger profound changes at this level. This process is also crucial in the sense that it may provide more stable grounds for discussing financial sustainability, notably because the work performed by informal carers can be estimated as representing over 2% of the GDP − within a context where Portugal is expected to face the highest increase in healthcare costs in the EU, including LTC costs.
2 https://www.plataforma.org.pt/web/guest/noticias;jsessionid=4k0EB463B0C7B9CB01FFBAF809DE2D4E6
3 Alínea l), Base II, Lei n.º 52/2012 de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos