
CONVOCATÓRIA | ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Dando cumprimento ao disposto no Art. 15º, nº 1 e 2 dos Estatutos e face à renúncia ao mandato por parte do Presidente bem como do Vogal do Conselho Fiscal, convocam-se os associados da ALZHEIMER PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES E AMIGOS DE DOENTES DE ALZHEIMER para a Assembleia Geral Extraordinária que terá lugar no dia 7 de Setembro nas suas instalações sitas na Av. De Ceuta Norte, Lote 2, Loja 2, Quinta do Loureiro, em Lisboa.
A Assembleia reunirá, em primeira convocatória, às 14 horas e 30 minutos e em segunda convocatória, às 15 horas com qualquer número de associados, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos:
Eleição para o Conselho Fiscal cujos titulares serão eleitos com mandato até 31.12.2020, data prevista para o termo do mandato dos eleitos anteriormente, conforme Art. 15º, nº 2 dos Estatutos.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria da Conceição Salema Corte Real
22 de agosto de 2019
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL
A 7 de setembro de 2019 terá lugar nas instalações da Alzheimer Portugal a Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição do Conselho Fiscal.
De 18 de julho a 19 de agosto de 2019 decorreu o prazo para receção de listas candidatas, tendo chegado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma lista candidata, doravante designada Lista A.
Lista A
A lista A é composta pelos seguintes elementos:
PRESIDENTE: Isabel O’Sullivan Lopes da Silva | Associada N.º 703
SECRETÁRIO: Jorge Henrique Barreiros Mónica | Associado N.º 8567
VOGAL: Paula Guimarães | Associada N.º 1072
SUPLENTE: Susana Goulão Barroso | Associada N.º 10366
Descarregue aqui a nota curricular dos elementos que compõem a lista A.
ESCLARECIMENTOS SOBRE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL DA ALZHEIMER PORTUGAL
1. Só podem exercer o seu direito de voto os associados que se encontrem inscritos e com as suas quotas regularizadas/pagas até ao dia 19/08/2019. Cada associado só tem direito a um (1) voto.
Voto Presencial
2. No dia das eleições, será verificado no local quer a sua qualidade de associado, quer se tem as suas quotas em dia.
3. Deverá levar o seu documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte).
4. Será de toda a utilidade levar o seu cartão de associado com a respetiva vinheta ou o recibo, comprovativos do pagamento das quotas.
Voto por Correspondência
5. Poderá exercer o seu voto por correspondência.
6. Para o efeito, deverá endereçar à Presidente da Mesa da Assembleia carta em envelope fechado (ver proposta de minuta em anexo I, a título meramente exemplificativo), devendo:
a) apor a sua assinatura, conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar;
b) incluir outro envelope, no qual introduz o seu boletim de voto, e que deverá estar fechado e sem qualquer indicação exterior.
7. O voto por correspondência tem que chegar às instalações da Associação sitas na Avª de Ceuta, Lote 15, Piso 3, Quinta do Loureiro 1300125 Lisboa, por qualquer meio (CTT, outro operador de entrega de encomendas, ou em mão), até ao dia 25 de Novembro às 16:00.
8. Os Boletins de Voto podem ser obtidos diretamente a partir do site da Associação, ou junto da Sede, das Delegações e do Núcleo.
Voto por procuração
9. Caso pretenda exercer o seu direito de voto através de outro associado, deverá este estar munido de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferindo-lhe poderes de representação para o ato (ver proposta de minuta em anexo II, a título meramente exemplificativo), contendo a sua assinatura conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar.
10. O associado procurador deve assegurar a verificação da capacidade eleitoral do autor da procuração, nos mesmos termos da sua própria.
11. Cada associado só pode representar um outro associado.