No passado dia 21 de Outubro, foi aprovada, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno.
O diploma vem dar cumprimento às prioridades estabelecidas pelo Governo no que respeita à regulação do mercado de trabalho com vista à promoção do trabalho digno, contemplando, entre outras, medidas que visam melhorar a conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar. Competirá agora à Assembleia da República aprovar ou não esta proposta de lei.
As principais medidas especificamente dirigidas aos Cuidadores Informais são as seguintes: criação de licença de 5 dias para cuidadores informais não principais reconhecidos; concessão do direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4 º grau em linha reta e colateral); introdução de especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação; acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho aos cuidadores informais não principais reconhecidos.
A Alzheimer Portugal congratula o Governo por este passo dado no sentido de elaborar uma proposta de lei sobre este importante tópico que constitui um dos direitos e medidas de apoio ao cuidador informal especificamente previstos na Lei que aprovou o respetivo Estatuto publicada em 2019 (alínea i) do artigo 5º e nº 5 do art. 7º) mas que até à data ainda não se encontram legisladas.
Paralelamente, a Associação não deixa de reconhecer e aderir às reivindicações das Associações de Cuidadores Informais sobre este e outros temas relacionados com a implementação efetiva do Estatuto e sobre a urgência de o implementar em todo o País.