A partir do dia 1 de Janeiro de 2016, entram em vigor as nova regras para o regime especial de acesso ás pensões de invalidez.

Estas alterações incluem:
– a maior abrangência de doenças, passando a incluir qualquer doença que, pela sua situação, tenha uma evolução muito rápida e que seja precoce na invalidez e geradora de incapacidade permanente para o trabalho;

– a exigência de uma previsão clínica da evolução da doença para uma situação de dependência ou morte, no prazo de 3 anos.

O regime especial da pensão de invalidez é aplicado a doenças de progressão rápida como a doença de Parkinson e doença de Alzheimer.

Pode conferir as alterações em Diário da República aqui.