Por serem temas que se revestem da maior importância para os doentes de Alzheimer e suas famílias, parece-nos pertinente retomar a sua divulgação.
Chamamos igualmente, a atenção para os textos publicados sobre estes temas nas nossas revistas nºs 50 e 56, e no nosso site (secção aspectos jurídicos, notícias nos media)
Testamento vital
Já pode ser registado
Desde 1 de julho de 2014, com a entrada em vigor da Portaria nº 96/2014 de 05.05., já é possível em Portugal outorgar e registar um testamento vital ou uma procuração para cuidados de saúde.
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), sistema de informação desenvolvido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), possibilita a receção, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao testamento vital e à procuração de cuidados de saúde, para todos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.
O RENTEV é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, acessível através da PDS (Plataforma de Dados da Saúde) que centraliza e mantém atualizados os testamentos vitais solicitados, garantindo a sua consulta aos cidadãos (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), através do Portal do Utente, e aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde, no Portal do Profissional. O utente será notificado cada vez que o seu testamento vital for consultado por um profissional.
A existência de um Registo é fundamental para se assegurar que a vontade antecipadamente manifestada, em matéria de cuidados de saúde, por alguém que se tornou incapaz, é efetivamente conhecida e respeitada.
Informação detalhada, incluindo modelo de testamento vital pode ser encontrada em
https://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/modelo+diretiva+vontade.htm
A Alzheimer Portugal considera este um tema fundamental, fazendo um workshop sobre testamento vital parte da sua oferta formativa.
Maria do Rosário Zincke dos Reis
Nomeação de tutor
Uma preocupação crescente
No site da ASJP (Associação Sindical dos Juízes Portugueses), pode ler-se :“Há cada vez mais idosos declarados incapazes pela Justiça de gerir a sua pessoa e património. Os processos quase triplicaram em 10 anos, sobretudo por causa do aumento de diagnóstico de doenças mentais.”
“No ano de 2012 foi ultrapassada a fasquia dos dois mil processos de interdição e inabilitação – 2103 no total – o que representa um aumento de 11,3% em relação a 2011. Mas o mais significativo é que o número tem vindo a aumentar a ritmo idêntico desde 2002, segundo estatísticas da Direção-Geral de Política de Justiça.”
“Fontes judiciais contactadas pelo JN sublinham que, entre as múltiplas explicações que podem ser dadas para o fenómeno, são de realçar duas: uma subida do registo de casos de doenças degenerativas associadas ao envelhecimento da população e uma maior sensibilidade da Segurança Social, lares de idosos e hospitais quanto às condições de acolhimento e respetivas condições contratuais.” (1)
Parecendo-nos este volume de processos de interdição muito reduzido face ao número de pessoas em situação de incapacidade que existe em Portugal (pensando apenas na de Demência, estima-se que atinja cerca de 1,7% da população), já é um sinal positivo, desde logo, o facto de o tema ser abordado e, depois, verificar-se uma tendência crescente para recorrer à resposta judicial que o ordenamento jurídico português disponibiliza para defender os interesses das pessoas em situação de incapacidade.
No mesmo sentido, é de destacar o conteúdo da Orientação Técnica nº 17 de 2013 do ISS, sobre “Procedimentos a observar na gestão do património dos utentes idosos e adultos com deficiência que residam em estabelecimento de apoio social”. Esta Orientação prevê que os familiares devem ser convidados a intentar os processos de interdição, e consequente nomeação de tutor, dos utentes dos lares que se encontrem incapazes de gerir a sua pessoa e os seus bens em virtude de alguma anomalia psíquica persistente. Caso os familiares não o façam, no prazo de 30 dias úteis, deverá ser a própria instituição a desencadear tais processos mediante sinalização das situações aos Serviços do Ministério Público da área geográfica competente.
Há muito que a Alzheimer Portugal vem desenvolvendo ações no sentido de informar e formar os familiares e os profissionais para a importância de proteger os interesses e os direitos das pessoas em situação de incapacidade de forma legítima e de acordo com os normativos legais.
Este é um tema recorrente nas suas conferências. Na conferência “Pensar Alzheimer” que teve lugar a 10 de Outubro de 2014 no Funchal, um dos painéis foi precisamente sobre os direitos das pessoas com Doença de Alzheimer.
Este é, também, um tema que faz parte dos conteúdos formativos da Alzheimer Portugal, que pode consultar em www.alzheimerportugal.org.
(1) https://www.asjp.pt/2014/04/28/triplicam-os-idosos-dados-por-incapazes-pela-justica/
Maria do Rosário Zincke dos Reis