Realizou-se a 16 de Janeiro, no Auditório António de Almeida Santos, na Assembleia da República, a “Conferência sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência: As Respostas de Portugal”.
Tratou-se da Conferência comemorativa do 1º aniversário de funcionamento do Mecanismo de Monitorização da Implementação desta Convenção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 30 de Março de 2007, em Nova Iorque e ratificada pelo Estado Português em 2009 (Resolução nº56/2009 da AR).
O seu objetivo é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída e promover o respeito pela sua dignidade.
Apesar dos anos decorridos só em 2014 é criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014, este mecanismo independente, o qual só começou a funcionar no final de 2016, tendo como funções:
“a) Formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de potenciar uma melhor implementação dos princípios e normas da Convenção;
b) Escrutinar a adequação dos atos legislativos ou de outra natureza aos princípios e normas da Convenção e formular recomendações a esse propósito;
c) Acompanhar o trabalho e colaborar com o Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente no âmbito da consideração, pelo referido Comité, dos relatórios sobre a situação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal e, nomeadamente, através da submissão ao Comité de relatórios alternativos aos apresentados pelas entidades públicas e da participação nas sessões daquele Comité;
d) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos;
e) Monitorizar a implementação, pelas autoridades portuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
f) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos na Convenção.”
De notar que a Convenção adopta um conceito amplo de Pessoa com deficiência: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm  incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade.”
Neste conceito cabem naturalmente as demências, sendo que o Artigo 12º da Convenção impõe aos Estados signatários que tomem medidas apropriadas para providenciar acesso às pessoas com deficiência ao apoio que possam necessitar no exercício da sua capacidade jurídica.
E acrescenta-se no nº 4 deste mesmo Artigo: “Os Estados Partes asseguram que todas as medidas que se relacionem com o exercício da capacidade jurídica fornecem as garantias apropriadas e efectivas para prevenir o abuso de acordo com o direito internacional dos direitos humanos. Tais garantias asseguram que as medidas relacionadas com o exercício da capacidade jurídica em relação aos direitos, vontade e preferências da pessoa estão isentas de conflitos de interesse e influências indevidas, são proporcionais e adaptadas às circunstâncias da pessoa, aplicam-se no período de tempo mais curto possível e estão sujeitas a um controlo periódico por uma autoridade ou órgão judicial competente, independente e imparcial. As garantias são proporcionais ao grau em que tais medidas afectam os direitos e interesses da pessoa.”
Contudo, até presente data, o Estado Português, continua sem cumprir aquilo a que se obrigou há longos anos, abstendo-se de alterar a legislação obsoleta e nada promotora dos direitos e da autonomia das Pessoas com capacidade diminuída.
É, no entanto, de referir que existe na Presidência do Conselho de Ministros a Proposta de Lei nº 182/2017 sobre “Maiores Acompanhados”, destinada a alterar o quadro legislativo vigente sobre a  referida matéria, tendo o Mecanismo de Monitorização da Implementação da Convenção emitido o Parecer nº 6/Me CDPD/P/2017 sobre a mesma.
Verificámos com muita satisfação que a Senhora Provedora de Justiça se encontra igualmente motivada para esta problemática tendo referido que o regime jurídico das interdições e inabilitações é um dos aspectos que exige atenção do Mecanismo e que merece revisão urgente em cumprimento do estabelecido na Convenção.
Para que essa revisão aconteça com a brevidade que se impõe, a Alzheimer Portugal apoia a Petição PT87851 dirigida ao Presidente da Assembleia da República:  “Por uma iniciativa legislativa que proceda à revisão do regime jurídico das incapacidades das pessoas maiores regulada nos Artigos 138º a 156º do Código Civil (inabilitação e interdição), que consagre a promoção, a protecção, o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída e promova o respeito pela sua dignidade, em obediência ao disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.” –  https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87851