Realizou-se nos passados dias 15 e 16 de Dezembro, em Lisboa, por iniciativa da Direção Geral de Saúde, o II Seminário sobre a Estruturação do Plano Nacional de Intervenção em Demências.

Este Seminário vem na sequência daquele que se realizou em Maio de 2013, intitulado «Estruturação do Plano Nacional de Intervenção em Perturbações Demenciais», com a participação e coordenação científica do Professor Joel de Ménard, Presidente da Comissão de Redação do Plano Alzheimer Francês 2008-2012 e da Fundação para a Doença de Alzheimer e outras Demências.

Foi mais uma reunião de especialistas nacionais na área das demências, quer a nível da intervenção quer a nível da investigação, e que contou também com a participação de peritos britânicos.

Os principais objetivos definidos pela Direcção Geral de Saúde, mais especificamente pela Coordenação do Plano Nacional para a Saúde Mental, foram:

1. Estabelecer ponto de situação sobre a estruturação do plano nacional de intervenção em perturbações demenciais;
2. Divulgar boas práticas de cuidados de saúde mental a pessoas mais velhas;
3. Promover o debate sobre a concertação de estratégias conjuntas na prestação de cuidados de saúde e sociais;
4. Apresentar a Estratégia Britânica sobre Demências e projetos relevantes.

A Alzheimer Portugal, representada pelo seu Presidente, teve oportunidade de apresentar o trabalho que desenvolve bem como a sua opinião sobre o que deverá ser e contemplar, em traços gerais, um Plano Nacional para as Demências.

Desde 2006 que a Alzheimer Portugal, em sintonia com o movimento europeu sobre as demências, tem vindo a defender a criação de um Plano Nacional para as demências que abarque, de forma sistemática e integrada, três áreas fundamentais: Cuidados, Investigação e Direitos, distinguindo-se os seguintes eixos de actuação:

I – Melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Demência e dos seus cuidadores, abrangendo-se aqui as questões que se prendem com a intervenção farmacológica e não farmacológica, com os apoios sociais e com os equipamentos, através da criação e implementação de políticas de saúde e de enquadramento social específicas.

II – Investigação sobre as causas, prevenção e diagnóstico da Doença de Alzheimer e recolha de dados epidemiológicos.

III – Criação de quadro jurídico definidor dos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade, incluindo o enquadramento legal dos cuidados, da intervenção e da investigação.

IV – Definição, a partir do conhecimento dos meios atuais e das necessidades reais das pessoas com demência e dos cuidadores, da rede de apoios e cuidados de saúde, devidamente articulada, definindo as competências públicas e da sociedade civil e os respetivos financiamentos.

Ficaram como conclusões:

1. O Plano será necessariamente traçado em grandes linhas orientadoras, não podendo ser algo de muito detalhado, isto para dar espaço às especificidades das diferentes áreas geográficas, rurais e urbanas, do litoral ou do interior, do norte ou do sul, e dos vários contextos reais onde já se prestam cuidados específicos às pessoas com demência.

2. Há que aproveitar e adaptar as estruturas que existem, promover a boa articulação entre as respostas já no terreno, promover boas práticas e apostar fortemente na formação de profissionais e familiares.

3. O facto de se equacionar um Plano a ser estruturado no âmbito da Saúde Mental significa o reconhecimento do forte impacto das demências na saúde mental e não significa, nem desconhecimento quanto à natureza neurológica da maior parte das demências, nem a necessidade de se ter em conta os outros impactos, nomeadamente a nível social, económico, ético e jurídico.

4. A este último nível, ficou registada a preocupação do Instituto da Segurança Social quanto à inadequação das formas de suprimento da incapacidade vigentes em Portugal às exigências atuais, principalmente nas situações de falta ou inadequação de familiares para assumirem a representação legal das pessoas em situação de incapacidade, face à inexistência de tutores profissionais ou da impossibilidade de exercício da tutela por pessoas coletivas, bem como à igualmente inexistente legislação sobre a gestão de património das pessoas em situação de incapacidade.

5. A experiência britânica, tendo sido muito inspiradora, deixou claro que sem financiamento não é possível implementar um Plano.

6. Não foi apresentado qualquer cronograma nem definição dos passos seguintes para a estruturação do Plano Nacional para as Demências.

Apesar de não nos parecer estar para breve a concretização de políticas públicas específicas para as pessoas com demência e seus cuidadores, como se impunha que até já tivesse acontecido face ao aumento cada vez mais acelerado do número de pessoas afetadas por algum tipo de demência (de acordo com os dados mais recentes da Alzheimer Europe, estima-se que existam em Portugal cerca de 182.000 de pessoas com demência, sendo cerca de 130.000 com doença de Alzheimer ), a Alzheimer Portugal congratula-se com a realização deste Seminário e fica na expectativa dos próximos acontecimentos.