
O Novo Estatuto do Maior Acompanhado:
Oportunidade ou Frustração
Artigo de Opinião de Paula Guimarães, membro da Comissão Científica da Alzheimer Portugal
Na última conferência promovida pela Alzheimer Portugal, tive o privilégio de moderar uma mesa que teve como tema central a apresentação e o debate sobre o novo estatuto do maior acompanhado, que em breve entrará em vigor.
Partilho convosco a ambivalência de sentimentos que me assalta em vésperas de começar uma nova fase do enquadramento jurídico relativo a incapacidades.
Desde 1999 que participei em grupos de trabalho e iniciativas que discutiram profundamente a necessidade de uma mudança nos institutos vigentes, que implementasse as recomendações internacionais, que desse resposta às preocupações dos cuidadores informais e que permitisse às entidades que prestam cuidados agir de forma rigorosa em prol da defesa dos direitos fundamentais dos seus clientes.
Em 1999, foi feita uma proposta, que assegurava uma transição gradual, com respeito pela tradição jurídica em Portugal e que envolveu prestadores de cuidados, magistrados, advogados e juristas de mérito.
Outros projetos se seguiram, protagonizados pelo Instituto Nacional de Reabilitação (INR) e pelas estruturas representativas da área da deficiência. Nenhum mereceu acolhimento ou preocupação por parte do poder executivo ou do poder legislativo.
E eis que 20 anos depois do início desta cruzada, entrará em vigor um estatuto confuso, desconhecedor da realidade vivida no contexto das entidades sociais e de saúde e onde não estão vertidas algumas das recomendações dos exercícios anteriores, nem refletidas as circunstâncias reais em que vivem os adultos abrangidos por esta medida.
Começa logo aí a nossa perplexidade, perante o aumento da subjetividade na determinação do grupo alvo desta medida, a indefinição dos momentos e a pouca clareza sobre os requisitos em que deve ter lugar este acompanhamento.
Mas outras dificuldades emergem da análise deste novo estatuto. Se podem coexistir acompanhantes, como dirimir eventuais conflitos entre eles? Como compaginar a atuação do acompanhante com o procurador de saúde? Como saber em que momento deve ser sugerida a emissão de mandato? Como garantir que a pessoa não é manipulada para a emissão precoce desse mandato? Que papel pode ter a instituição que presta cuidados? Quem supervisiona o acompanhante? Que forma temos de garantir que o adulto é, efetivamente, envolvido em todos os processos de decisão?
Dúvidas e dilemas que se colocam a quem, no terreno, todos os dias, presta cuidados, apoia pessoas idosas vulneráveis e que sabe até que ponto é fácil e vulgar uma intervenção excessiva, infantilizante e sem controlo.
Dúvidas que, pelos vistos, não preocuparam os autores da proposta de Lei, nem os deputados que a aprovaram, entusiasmados com a invocação das ideias fundamentais de autonomia, empoderamento e participação ativa das pessoas nos seus processos, mas que estão muito distantes do que é o quotidiano de um cuidador em burn out ou de uma instituição cheia de pessoas com perda de capacidade cognitiva, sem neurologista por perto e sem tempo para intervir de forma personalizada.
Não discordamos das premissas que presidiram à alteração da legislação ainda em vigor, ao contrário, sempre fomos embaixadores dessa modificação, que tivesse em conta a vontade do adulto na fase inicial da perda de capacidade, que agilizasse os processos e que traduzisse a evolução, evitando o cenário de tudo ou nada que existia até agora.
O que questionamos é a técnica legislativa adotada, que torna a lei nublosa em muitos aspetos, cheia de conceitos genéricos, sem acautelar os cenários de violência e exploração financeira e sem se preocupar em facilitar a sua implementação junto de quem tem a responsabilidade diária de garantir direitos e de interpretar a vontade dos adultos com necessidades de acompanhamento.
Compete-nos agora, aos profissionais envolvidos nesta luta de décadas, voltar à estrada e tentar minorar o impacto de uma lei demasiado abstrata, fornecer meios e diretivas operacionais, para que seja possível garantir uma real melhoria da situação vivida pelos milhares de portugueses afetados por doença, deficiência ou demência e que precisam de ser coadjuvados para salvaguarda dos seus interesses e da sua dignidade.
Paula Guimarães, membro da Comissão Científica da Alzheimer Portugal
Fevereiro de 2019