Os seus direitos

A Doença de Alzheimer, e outras formas de demência, determinam a nossa perda gradual de capacidade. Vamos deixando de conseguir tomar decisões livres e esclarecidas ou de exprimir a nossa vontade de forma adequada. Mas não perdemos os nossos direitos.

Desde logo, não perdemos o direito de planear o nosso presente e o nosso futuro.

Quando começamos a perder as nossas capacidades temos:

  • Direito a ser acompanhados nas nossas decisões, por alguém da nossa confiança;
  • Direito a que alguém nos represente quando já não conseguirmos tomar decisões autónomas

A capacidade não é um fenómeno de tudo ou nada, não se perde de um momento para o outro, nem se perde ao mesmo tempo a capacidade de tomar toda e qualquer decisão. É importante estarmos atentos e prevenirmos futuras situações de incapacidade.

Existe uma Regra Fundamental: a pessoa presume-se capaz enquanto não for declarada a sua incapacidade, através de uma decisão judicial, logo, ninguém pode, em seu nome, sem o seu consentimento:

  • Movimentar contas bancárias;
  • Proceder à venda ou oneração (hipoteca, por exemplo) de bens;
  • Celebrar ou denunciar contratos de arrendamento ou de qualquer outra natureza;
  • Autorizar intervenções de saúde ou acolhimento em resposta social
  • Importa saber o que podemos fazer para, se e quando nos tornarmos incapazes, estas e outras decisões poderem continuar a ser tomadas, em nosso nome, no nosso interesse e respeitando a nossa vontade

Importa:

  • Preparar o nosso futuro sobre questões de saúde, questões patrimoniais, sobre institucionalização e outras quesões que nos preocupem;
  • Poupar aos familiares a tomada de decisões difíceis

 

É vantajoso:

  • Partilhar com familiares e amigos em quem confiamos as nossas preferências sobre cuidados, sobre decisões de fim de vida, sobre a forma como pretendemos gerir os nossos rendimentos e o nosso património;
  • Escrever sobre estas questões;
  • Manter documentação sobre os nossos assuntos pessoais e patrimoniais devidamente organizada e actualizada;
  • Pedir aconselhamento jurídico para saber como:
  • Conferir a alguém da nossa confiança poderes de gestão dos nossos bens;
  • Nomear um procurador para cuidados de saúde que, em nosso nome possa tomar decisões de saúde em futura situação de incapacidade;
  • Subscrever um testamento vital;