
Os seus direitos
A Doença de Alzheimer, e outras formas de demência, determinam a nossa perda gradual de capacidade. Vamos deixando de conseguir tomar decisões livres e esclarecidas ou de exprimir a nossa vontade de forma adequada. Mas não perdemos os nossos direitos.
Desde logo, não perdemos o direito de planear o nosso presente e o nosso futuro.
Quando começamos a perder as nossas capacidades temos:
- Direito a ser acompanhados nas nossas decisões, por alguém da nossa confiança;
- Direito a que alguém nos represente quando já não conseguirmos tomar decisões autónomas
A capacidade não é um fenómeno de tudo ou nada, não se perde de um momento para o outro, nem se perde ao mesmo tempo a capacidade de tomar toda e qualquer decisão. É importante estarmos atentos e prevenirmos futuras situações de incapacidade.
Existe uma Regra Fundamental: a pessoa presume-se capaz enquanto não for declarada a sua incapacidade, através de uma decisão judicial, logo, ninguém pode, em seu nome, sem o seu consentimento:
- Movimentar contas bancárias;
- Proceder à venda ou oneração (hipoteca, por exemplo) de bens;
- Celebrar ou denunciar contratos de arrendamento ou de qualquer outra natureza;
- Autorizar intervenções de saúde ou acolhimento em resposta social
- Importa saber o que podemos fazer para, se e quando nos tornarmos incapazes, estas e outras decisões poderem continuar a ser tomadas, em nosso nome, no nosso interesse e respeitando a nossa vontade
Importa:
- Preparar o nosso futuro sobre questões de saúde, questões patrimoniais, sobre institucionalização e outras quesões que nos preocupem;
- Poupar aos familiares a tomada de decisões difíceis
É vantajoso:
- Partilhar com familiares e amigos em quem confiamos as nossas preferências sobre cuidados, sobre decisões de fim de vida, sobre a forma como pretendemos gerir os nossos rendimentos e o nosso património;
- Escrever sobre estas questões;
- Manter documentação sobre os nossos assuntos pessoais e patrimoniais devidamente organizada e actualizada;
- Pedir aconselhamento jurídico para saber como:
- Conferir a alguém da nossa confiança poderes de gestão dos nossos bens;
- Nomear um procurador para cuidados de saúde que, em nosso nome possa tomar decisões de saúde em futura situação de incapacidade;
- Subscrever um testamento vital;