

O Parlamento aprovou por unanimidade no passado dia 11 de janeiro, a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, alargando-o a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa.
O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
A legislação contempla um cuidador informal principal e um cuidador informal não principal.
O cuidador informal principal abrange o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
O cuidador informal não principal, com a alteração à redação da lei, passa a incluir os cônjuges ou unidos de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada ou quem não tendo laços familiares viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Só a quem tenha sido atribuído o estatuto de cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.