
O que é um testamento vital?
É um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar
incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. E onde também pode deixar nomeado um «procurador de cuidados de saúde». É válido por cinco
anos.
O que é um procurador de cuidados de saúde?
É uma pessoa de confiança do doente (familiar ou não), que será chamada a decidir em nome do utente sempre que a situação clínica identificada
pelo próprio se verificar ou então, quando o testamento vital é claro, é
a pessoa que assegurará o seu cumprimento. No testamento vital pode
optar-se por apenas escolher o procurador e nada dizer em relação aos
seus cuidados de saúde, será então esta pessoa a decidir.
Quem pode fazer um testamento vital?
Cidadãos
nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de
idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia
psíquica. É necessário ter número de utente e recomenda-se o registo no
Portal do Utente (em https://servicos.minsaude.pt/) para acompanhamento do processo.
O que é o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev)?
É um sistema informático que registará todos os testamentos vitais
validados pelos serviços de saúde e que vai permitir que os médicos, quer no sector público quer no privado, tenham acesso à vontade dos
doentes nestas situações extremas.
Para que um testamento vital seja válido tem de estar registado no sistema informático Rentev?
Não. O utente pode ter sempre consigo o seu testamento vital em papel, desde que reconhecido pelo
notário.
Mas a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital válido e o cumpre apenas pode ser dada caso
seja registado no Rentev.
O Ministério da Saúde fornece um modelo de testamento vital. É obrigatório usá-lo?
Não, mas o seu uso «é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação pelo utente
e o processo de consulta por parte dos médicos.»
Que situações clínicas estão contempladas no modelo fornecido pelo Ministério da Saúde?
Estão descritas três situações: No caso de à pessoa «ter sido diagnosticada
doença incurável em fase terminal»; «de não existirem expectativas de
recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica
responsável pelos cuidados [de acordo com o conhecimento médico actual]»
ou «em situação de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica
irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca». Além destas hipóteses, o utente tem liberdade de apontar
outras situações ou de redigir o seu próprio testamento vital que pode
anexar ao seu testamento vital no Rentev.
No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde que cuidados de saúde é que se pode optar por «não receber»?
Não
ser submetido a: «reanimação cardiorrespiratória», «a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais», «a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte», «a
tratamentos que se encontrem em fase experimental».
No mesmo modelo que cuidados de saúde é que se pode dizer que se quer «receber» nas situações clínicas em causa?
«Participar
em estudos de fase experimental», «investigação clínica ou ensaios
clínicos»; «receber medidas paliativas», receber fármacos para controlo de dores, receber assistência religiosa quando se decida interromper
meios artificiais de vida (podendo apontar-se a crença que se professa), e dizer que se quer ter junto de si durante este momento uma pessoa que
pode ser designada.
Como pode ser feito um testamento vital?
No site servicos.min-saude.pt/utente vai ser disponibilizado um modelo opcional de testamento vital, do qual poderá fazer download, imprimir, preencher e entregar na sede do seu Agrupamento de Centros de Saúde da sua área de residência (poderá perguntar no seu centro de
saúde onde fica), para registo no Rentev. A assinatura tem que ser feita
no local e a pessoa leva uma cópia para casa. Existe também a hipótese de envio por correio mas tem que ser com aviso de recepção e assinatura
reconhecida pelo notário.
Quem faz a inserção do testamento vital no Rentev?
Receberam formação nesta matéria 150 funcionários dos centros de saúde. Será depois um outro funcionário a inseri-lo no Rentev, mas sua validação ainda terá que ser feita pela direcção clínica do Agrupamento de Centros de Saúde. Uma cópia em papel ficará aí armazenada.
Como é que eu sei quem é que tem acesso ao meu testamento vital?
No formulário tem sempre que fornecer um email. Cada vez que alguém o consultar receberá um email a informá-lo de quem o fez. O objectivo é
evitar o acesso indevido ao documento.
Para submeter um testamento vital é obrigatória intervenção de um médico?
Não. É opcional mas o Ministério da Saúde recomenda que debata previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança, ou com a equipa de saúde que lhe presta cuidados. No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde, há um campo, opcional, em que o médico declara que foram dadas
explicações sobre este assunto.
Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar o testamento vital?
Sim, mas como o Sistema Nacional de Saúde é incompetente para tal responderá ao familiar em causa, verbalmente ou por escrito, consoante a situação, de que o documento só pode ser impugnado através dos tribunais.
Fonte: Público