
Posição da Alzheimer Europe relativamente à escassez de recursos médicos para os cuidados intensivos durante a pandemia COVID-19
3 de Abril de 2020
Informação e fundamentação
No âmbito da atual pandemia COVID-19, governos por toda a Europa estão a tomar medidas no sentido da proteção da saúde, do bem-estar e das vidas de milhões de pessoas quanto às necessidades atuais e futuras, decisões que têm por base aconselhamentos científicos, modelos epidemiológicos, aprendizagem interpaíses e novos desenvolvimentos a nível da medicina. Exemplos de solidariedade e comportamentos responsáveis por parte de cidadãos, empresas e governos têm sido partilhados pela imprensa, em função do aumento progressivo e crescente do número de pessoas que estão a ser infetadas e a morrer devido a este vírus.
Espera-se que as diferentes medidas planeadas e adoptadas na Europa sejam suficientes. Contudo, em certa medida, os recursos poderão ser insuficientes e poderá ser adoptado o procedimento de triagem como forma de gerir e contrabalançar a utilização de recursos limitados face às necessidades da prestação de cuidados de saúde. Na verdade, isto já começou a acontecer em alguns países, o que poderá tornar mais difícil assegurar que todos, incluindo os mais vulneráveis, venham a beneficiar equitativamente de cuidados de saúde, tratamentos e apoios. Ao mesmo tempo, reconhecemos não só os problemas logísticos que médicos e profissionais de saúde enfrentam e a necessidade de se protegerem, mas também o impacto psicológico e emocional, assim como os dilemas éticos com que podem deparar-se perante recursos insuficientes e tomada de decisões de vida e morte. Se e quando surge a necessidade de triagem, para paz de espírito das pessoas envolvidas, tal deveria ocorrer de forma a que seja ética, social e legalmente justificável.
A discriminação com base em características e situações pessoais (tais como idade, sexo, identidade de género, afiliação social ou étnica, incapacidades, estatuto socioeconómico ou local de residência), assim como a classificação de vidas baseada em juízos de valor ou em avaliações sobre qualidade de vida, são inaceitáveis e contrárias às diversas convenções e recomendações legais e éticas.
Não-tratamento durante uma situação de catástrofe, como a atual pandemia, não implica necessariamente que não se preste assistência a uma pessoa que se encontre em perigo de vida. De qualquer modo, procedimentos discriminatórios ao alocar-se recursos insuficientes (isto é, com base na discriminação e em juízos de valor) poderão constituir violação dos direitos humanos.
Um princípio de atuação muito comum relativamente à triagem em situações de catástrofe, ou, especificamente, relativamente a recursos insuficientes quanto a serviços de cuidados intensivos, é o de máximo benefício por oposição à premissa “chegou primeiro, atendido primeiro” (o que poderia ter como consequência que aqueles com maiores necessidades de tratamento morressem, ao passo que seriam tratados outros cujas necessidades fossem menores ou que simplesmente estivessem geograficamente mais próximos do hospital). Na Declaração da Associação Médica Mundial sobre Ética Médica em situações de Catástrofe (Estocolmo 1994, retificada em Chicago em 2017), esta matéria é expressa em termos de as prioridades relativas a tratamentos deverem ser estabelecidas no sentido de se salvar o maior número de vidas e de se restringir a morbilidade ao mínimo.
Contudo, quando se trata de pessoas mais jovens, tendo em conta que pessoas saudáveis têm maior probabilidade de sobrevivência se lhes forem ministrados tratamentos para lhes salvar a vida, existirá o risco de a idade e o estado de saúde se tornarem indiretamente critérios normatizados no âmbito da triagem. Além disso, o risco será acrescido se aos anos de vida estimados após a sobrevivência for atribuído maior valor do que ao número de anos em que uma pessoa tenha contribuído para a sociedade, assim como se se valorizar pressupostos sobre a normal expetativa de vida, que podem variar muito. Algumas recomendações associam a reduzida probabilidade de sobrevivência à COVID-19 a específicas condições médicas prévias (incluindo, por exemplo, transtornos neurológicos graves e certas doenças pulmonares ou cardíacas), e também a multi-morbilidades, que, de novo, são mais comuns nas pessoas mais velhas e Pessoas com Demência.
Recomendações e procedimentos direcionados à gestão de recursos insuficientes em situações de crise, como a atual pandemia COVID-19, podem, em princípio, refletir uma abordagem ética, mas deve ter-se atenção para se evitar a exclusão inadvertida e sistemática de Pessoas com Demência e, consequentemente, não se proteger os direitos e as vidas de alguns cidadãos mais vulneráveis. Várias organizações e especialistas em ética expressaram a sua posição e opiniões sobre a gestão dos cuidados intensivos quando os recursos são limitados, assim como sobre questões mais alargadas que afetam as vidas e o bem-estar das pessoas em situações particulares e com características ou necessidades especiais, as quais arriscam ser desproporcionalmente afetadas de forma adversa ou serem de novo discriminadas.
Recomendações da Alzheimer Europe
São as seguintes as recomendações da Alzheimer Europe relativamente à triagem de pacientes em contexto de acesso aos serviços de cuidados intensivos durante a pandemia COVID-19.
A Alzheimer Europe realça o seu compromisso de que a abordagem à demência deve basear-se nos Direitos Humanos, manifestando também a sua profunda convicção de que após o diagnóstico as Pessoas com Demência podem viver muitos anos com boa e significativa qualidade de vida. Assim, um diagnóstico de demência não deverá nunca ser, por si só, razão para se negar acesso a tratamentos, cuidados e apoios. O governo e os sistemas de saúde deverão tomar todas as medidas adequadas no sentido de serem asseguradas as infraestruturas necessárias (a que se somam recursos humanos suficientes) de modo a evitar-se a necessidade de decisões de triagem.
Todos, independentemente de estarem ou não a receber serviços de cuidados intensivos, devem ser tratados com compaixão e respeito pela sua dignidade, pelos seus costumes, crenças espirituais e religiões, devendo ser-lhes assegurados, se necessário, alívio na dor, sedação e/ou cuidados paliativos.
Durante a pandemia COVID-19, as decisões relativamente ao acesso ou à suspensão de cuidados intensivos (incluindo, mas não se limitando a tratamentos para salvar ou manter a vida):
• devem ter por base uma avaliação do prognóstico individual do paciente, não partindo de determinado diagnóstico ou de assunções/estereótipos generalizados sobre o impacto de determinado diagnóstico (por exemplo, demência) na saúde em geral, na esperança de vida ou em perspectivas de sobrevivência;
• não devem ter por base características/critérios não médicos (por exemplo, idade, local de residência, sexo, identidade de género, etnia, estado civil ou familiar) nem juízos de valor (por exemplo, provável expectativa de vida, suposta qualidade de vida, potencial contribuição futura para a sociedade, etc.);
• não devem basear-se em se os pacientes têm ou não COVD-19;
• devem ter em consideração a vontade atual da pessoa e, se tal não for possível, a sua vontade previamente expressa ou conhecida (isto é, expressa em diretiva antecipada de vontade ou comunicada por familiares ou amigos de sempre), mas não a sua vontade suposta ou presumida;
• devem ter em consideração as diretrizes e os princípios relativos a cuidados paliativos;
• devem ser tomadas tendo por base processos de validação claros, os quais devem, sempre que possível, incluir no mínimo dois médicos qualificados e com experiência em cuidados intensivos, assim como outro profissional de saúde (por exemplo, um(a) enfermeiro(a) ou cuidador(a) profissional com experiência em cuidados paliativos);
• devem ser reavaliadas regularmente em função de alterações verificadas no prognóstico dos pacientes, de alternativas de tratamentos novos e diferentes e da disponibilidade de recursos;
• devem ser devidamente documentadas (isto é, incluir informação detalhada e fundamentada sobre o que levou à decisão e indicação de quem a tomou), devendo ser datadas e assinadas.
Os procedimentos para a gestão dos e o acesso aos serviços de cuidados intensivos durante a pandemia da COVID-19 devem ser transparentes e acessíveis à população em geral.
Estas recomendações foram adotadas pela Alzheimer Europe em 3 de abril de 2020.