O projecto europeu Actifcare (Acesso Atempado a Cuidados Formais na Demência; 2014-17; iniciativa JPND-Joint Programme – Neurodegenerative Disease Research) analisou os cuidados formais prestados às pessoas com demência na comunidade. 
O projecto estudou o acesso e a utilização destes cuidados em 8 países (Alemanha, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia) em relação com necessidades e qualidade de vida das pessoas com demência e seus familiares. Como ‘cuidados formais na comunidade’ consideraram-se, sobretudo, o apoio domiciliário e os centros de dia. 
Foram feitas revisões (literatura científica/normas/documentos oficiais), e estudos qualitativos e quantitativos envolvendo pessoas com demência, familiares/cuidadores informais, profissionais de saúde e da área social, administradores e decisores políticos. Muitos resultados estão já disponíveis, incluindo a caracterização inicial da coorte Actifcare (451 casos, seguidos durante um ano). Estas Recomendações são o corolário dos estudos realizados. 
 O projecto é coordenado na Universidade de Maastricht. O centro de investigação português é o CEDOC/NMS/Fac. Ciências Médicas, Univ. Nova de Lisboa (proj. FCT-JPND-HC/0001/2012).
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RECOMENDAÇÕES
As recomendações estão categorizadas da seguinte forma:
A. Medidas para facilitar o acesso aos serviços formais existentes na comunidade para pessoas com demência e os seus cuidadores/familiares;
B. Medidas para facilitar a utilização dos serviços formais existentes na comunidade para pessoas com demência e os seus cuidadores/familiares;
C. Medidas para facilitar o acesso e a utilização de forma indirecta, ou seja, factores facilitadores.
Implementação
A. MEDIDAS PARA FACILITAR O ACESSO
Medidas para facilitar o acesso aos serviços formais de forma directa 1. As pessoas com demência e os seus cuidadores/familiares deveriam ter um ‘técnico de referência’. (N.T.1) Esse ‘técnico de referência’ poderia ser o Médico de Família, um gestor de caso (N.T.2), ou outro profissional. Poderia também fazer parte de uma equipa especializada em demências. O ‘técnico de referência’ deveria: 
1.1. Ter formação específica em demências e em ‘cuidados centrados na pessoa’, para se focar nas perspectivas, necessidades e desejos da pessoa com demência. 
1.2. Ter conhecimentos sólidos sobre os serviços disponíveis na área das demências. 
1.3. Ser facilmente acessível. 
1.4. Cooperar de forma estreita com os Cuidados de Saúde Primários (Centros de Saúde, Unidades de Saúde Familiar) e com os Hospitais (serviços de internamento, consultas externas) da área, a fim de providenciar os serviços de que as pessoas necessitem em casa.
2. O ‘técnico de referência’ ou outra pessoa que esteja envolvida na prestação de cuidados deveria: 
2.1. Estabelecer um contacto atempado com a pessoa com demência e os seus cuidadores/familiares, ou seja, na altura certa, de acordo com os desejos da pessoa com demência e dos seus cuidadores/familiares. 
2.2. Estabelecer e manter o contacto, de forma proactiva.
2.3. Avaliar regularmente as necessidades da pessoa com demência e dos seus cuidadores/familiares, incluindo as necessidades psicossociais.
2.4. Prestar, a cada pessoa com demência e seus cuidadores/familiares, informação individualizada sobre demência e sobre os serviços disponíveis.
2.5. Fornecer apoio continuado e conselhos às pessoas com demência e aos seus cuidadores/familiares.
2.6. Encorajar as pessoas com demência e seus cuidadores/familiares a ter em conta serviços relevantes, facilitando a referenciação/encaminhamento, quando desejado.
2.7. Conversar sobre decisões sobre a utilização dos serviços com a pessoa com demência e com os seus cuidadores/familiares.
3. Os serviços deveriam ter preços acessíveis, devendo ser disponibilizado apoio financeiro quando necessário. 
4. A informação sobre demência e os serviços relacionados deveria ser acessível. 
4.1. As pessoas com demência e aos seus cuidadores/familiares deveriam ter informação compreensível e de fácil acesso sobre demência e os serviços relacionados. 
4.2. A informação sobre os serviços existentes em cada comunidade deveria estar disponível numa plataforma de Internet. Esta deveria: 
i. ser de fácil acesso para as pessoas com demência e os seus cuidadores/familiares; 
ii. disponibilizar informação actualizada aos profissionais de saúde. 
5. Todos os elementos do sistema de saúde deveriam saber quais os serviços disponíveis na comunidade, fornecer informação e assegurar a referenciação/encaminhamento. 
Os profissionais das consultas especializadas/“clínicas de memória”, os Médicos de Família e outros profissionais que trabalhem com pessoas com demência deveriam saber quais os serviços disponíveis na comunidade e fornecer informação sobre eles. Deveriam também referenciar/encaminhar para os serviços ou para o ‘técnico de referência’ ou outra pessoa envolvida na prestação de cuidados que possa referenciar/encaminhar para os serviços. 
6. Deveria existir pessoal especializado e trajectórias de cuidados bem definidas* para referenciação aos serviços, bem como alguma coordenação do aconselhamento sobre estes. 
6.1. Cada país deveria ter recomendações/trajectórias de cuidados bem definidas relativamente aos serviços na comunidade, incluindo a articulação com hospitais gerais (admissão e pós-alta) 
6.2. Em cada unidade hospitalar, onde sejam habitualmente internadas pessoas mais velhas, deveria existir um profissional de saúde designado para cooperar com os serviços na comunidade, assegurando os cuidados necessários após regressar a casa. 
6.3. Local ou regionalmente, os Médicos de Família deveriam dispor de recomendações/trajectórias de cuidados bem definidas para referenciar pessoas com demência que necessitem tratamento por quadros psicopatológicos graves ou outras situações urgentes. 
6.4. Havendo serviços disponibilizados quer por entidades públicas quer por entidades privadas (nas áreas da saúde e/ou social), deveria haver alguma coordenação do aconselhamento sobre os serviços. 
7. Deveria ser disponibilizada psicoeducação após o diagnóstico de demência. 
A revelação do diagnóstico deveria sempre incluir um componente psicoeducativo sobre as implicações desse diagnóstico e conselhos práticos sobre como os serviços podem ajudar as pessoas com demência e os seus cuidadores/familiares a lidar com a situação. 
B. MEDIDAS PARA FACILITAR A UTILIZAÇÃO 
Medidas para facilitar a utilização dos serviços formais de forma direta 
8. Sempre que necessário, o transporte entre a casa e os serviços, assim como a ajuda na preparação para o transporte (por exemplo, vestir a pessoa, ajudar na deslocação até à paragem do autocarro), deveriam estar disponíveis para as pessoas com demência. 
9. A coordenação dos serviços deveria estar assegurada, e deveria ser promovida a cooperação entre as pessoas com demência, os seus cuidadores/familiares, os profissionais e os voluntários. 
10. A utilização dos serviços deveria começar com um primeiro contacto entre a pessoa com demência, os cuidadores/familiares e a equipa. O tipo de utilização deverá ser adaptado, gradualmente, ao longo do tempo. 
11. Os serviços para as pessoas com demência deveriam ser flexíveis, menos pré-definidos quanto a contexto, tipo e nível de cuidados disponibilizados. Por exemplo, os cuidados de alívio (para descanso do cuidador) poderiam ter lugar em casa, tanto quanto em instituições. 
12. Deveria haver continuidade das equipas (por exemplo, sem mudanças frequentes de pessoal). Deveria ser disponibilizado à pessoa com demência/família um horário para os cuidados formais, ajustado às rotinas da pessoa, indicando quando é que os serviços domiciliários serão prestados e quais os profissionais que estarão envolvidos. 
13. As pessoas com demência deveriam ter acesso a serviços preparados para ajudar em situações de demência. Os profissionais escolhidos para integrar estes serviços deveriam ter formação específica. 
14. Os serviços deveriam ajudar a manter a independência das pessoas com demência e dos seus familiares/cuidadores informais. 
C. FACTORES FACILITADORES 
Medidas para facilitar o acesso ou a utilização dos serviços formais, de forma indirecta 
15. Os serviços deveriam estar acessíveis, de igual forma, a todas as pessoas que deles necessitem, e deveriam providenciar respostas dirigidas às necessidades das pessoas. 
16. Deveriam existir grupos de apoio locais para as pessoas com demência e seus cuidadores/familiares. 
17. As entidades prestadoras de serviços deveriam assegurar que todos os seus profissionais trabalhando com pessoas com demência e seus cuidadores/familiares recebem a formação necessária. 
18. Os profissionais de saúde deveriam ser formados no que toca a empatia e respeito para com as pessoas com demência, assim como para ajudar a preservar a sua dignidade. 
19. Os profissionais de saúde deveriam ter formação na gestão de conflitos entre pessoas com demência e seus cuidadores/familiares no que envolve processos de decisão relacionados com os serviços. 
20. Os Médicos de Família deveriam ter formação específica que lhes permitisse fazer um diagnóstico de demência na altura mais adequada para a pessoa e para a família, e saber quando referenciar/encaminhar para avaliações mais especializadas. 
21. Os Médicos de Família deveriam ter uma visão geral da situação da pessoa com demência. 
22. Os serviços deveriam ser baseados nos princípios dos cuidados ‘centrados na pessoa’.* 
22.1. Os serviços deveriam focar-se nas perspectivas, nas necessidades e nos desejos das pessoas com demência. 
22.2. Os serviços para as pessoas com demência de início precoce deveriam ir ao encontro das suas necessidades específicas. 
23. Chamar a atenção das pessoas relativamente à demência (‘awareness’). 
23.1. Deveria ser facultado algum conhecimento sobre a demência aos vários níveis do sistema educativo. 
23.2. Os meios de comunicação social deveriam fornecer informação sobre a demência à comunidade em geral, para combater o estigma associado à doença.