
Testamento Vital: Legislação aprovada
O Parlamento Português aprovou, em Setembro de 2011, projetos do CDS, PSD, PS e Bloco de Esquerda sobre o testamento vital, estabelecendo diretivas antecipadas de vontade para cada pessoa escolher que tratamentos médicos está disposta a aceitar ou recusa no fim da vida.
O projeto do CDS, que prevê a nomeação de um procurador de cuidados de saúde que assegure o cumprimento das instruções do doente caso este fique incapacitado de expressar a sua vontade em relação aos tratamentos que aceita ou recusa, foi aprovado com a abstenção de toda a bancada do Bloco de Esquerda e mais cinco abstenções.
O plenário aprovou também o projeto do PSD sobre as diretivas antecipadas de vontade, com três abstenções, o do PS, com oito abstenções, e o do Bloco de Esquerda, também com oito abstenções, que vão todos baixar a comissão parlamentar para debate na especialidade.
A Assembleia da República aprovou também um projeto do CDS que estabelece uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos com os votos contra do PS. Um projeto do Bloco de Esquerda que visava a criação de uma rede de cuidados paliativos foi rejeitado com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e CDS-PP.
A Alzheimer Portugal vê com enorme satisfação o tema do testamento vital regressar à Assembleia da República, um assunto que tem sido objeto de reflexão por parte desta associação no âmbito mais alargado dos direitos das pessoas em situação de incapacidade.
A pessoa em situação de incapacidade deve ser informada da possibilidade de escrever uma decisão para o futuro antes que a sua incapacidade progrida de tal forma que a impeça de o fazer. As decisões que venham a ser tomadas neste domínio devem ser feitas no enquadramento geral dos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade e partindo da figura abrangente das decisões para o futuro, nas suas diversas modalidades e conteúdos, que não se circunscrevem às questões de saúde mas também aos temas patrimoniais.
As “decisões para o futuro” (advance directives) são tomadas pela pessoa quando esta se encontra no domínio da sua vontade e das suas capacidades cognitivas e são posteriormente tomadas caso a pessoa se encontre numa situação de incapacidade para decidir. Estas decisões podem assumir a forma de testamento vital, uma declaração escrita, de procuração para cuidados de saúde, que consiste na nomeação de alguém para no futuro tomar decisões em situações de incapacidade de decisão da pessoa e de auto-tutela, em que a pessoa pode escolher o seu futuro representante legal.