O testamento vital e a procuração para cuidados de saúde são instrumentos importantes para o exercício da autonomia da vontade dos cidadãos. Sendo documentos a subscrever quando as pessoas estão no uso das suas faculdades para valer em possível situação de incapacidade, assumem especial interesse para as pessoas com demência, as quais, numa fase inicial, devem ser informadas sobre estas formas de planear e de decidir sobre o seu futuro.

A Alzheimer Portugal considera muito importante conhecer e debater este tema. Por essa razão incluiu na sua formação um workshop sobre testamento vital e tem promovido a discussão sobre as diversas questões éticas e jurídicas que se prendem com o mesmo. A questão do registo e do acesso fácil por parte dos profissionais de saúde a essa registo, por forma a que não se corra o risco de a vontade antecipadamente expressa de pessoa em situação de incapacidade não ser respeitada, é de uma enorme importância.

A Alzheimer Portugal congratula-se com o facto de a DECO, instituição de referência na promoção dos direitos dos consumidores, realce este tema através de um artigo muito esclarecedor.

Testamento vital: registo centralizado tarda em ser criado

O prolongamento artificial da vida é uma das situações que podem ser evitadas com um testamento vital. Em Portugal, já é possível registar esta vontade por escrito desde julho do ano passado, dizendo que cuidados de saúde quer receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. Conheça as principais regras em pormenor. Contudo, atendendo a que a base de dados prevista na lei para tornar esta informação acessível a todos os profissionais de saúde ainda não está a funcionar, fica a dúvida sobre se essa vontade será, de facto, atendida.

Mecanismo teima em não sair do papel
Quando a lei sobre o testamento vital foi publicada, ficou determinado que, no prazo de 180 dias, o Governo a regulamentaria. Esse prazo esgotou em fevereiro último e, passado mais de um ano, nada foi feito. Até hoje, continua-se à espera de que algumas questões sejam esclarecidas. A mais importante respeita à implementação do Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev), serviço que irá centralizar toda a informação sobre esta matéria. Contactámos a Direção-Geral da Saúde (DGS), que nos garantiu que o processo está a andar: «Os documentos respetivos já estão preparados, mas aguarda-se o desenvolvimento informático do Rentev».

O desenvolvimento do programa informático que irá suportar o serviço está sob a alçada dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Henrique Martins, presidente desta entidade pública, adiantou-nos que a aplicação deverá começar a funcionar no primeiro semestre de 2014, mas a implementação depende da regulamentação da lei, «que não está terminada.» Fica, portanto, a dúvida: o que irá nascer primeiro, a regulamentação ou o programa informático?

Para Henrique Martins, a «maior dificuldade» na implementação do Rentev é garantir o acesso informático a todos os prestadores de serviços de saúde, sejam públicos ou privados. No caso do Serviço Nacional de Saúde, já existe a Plataforma de Dados da Saúde, que permite a comunicação entre todas as instituições. O «desafio» deste projeto consiste em conceder acesso às entidades privadas, que tanto podem ser grandes hospitais, como pequenos consultórios médicos ou lares de idosos com recursos informáticos limitados.

Registo do testamento ainda tem custos
Quando o Rentev estiver a funcionar, o serviço será responsável por receber, registar, organizar e manter atualizada a informação e a documentação relativas às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde. Os documentos poderão ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado (neste caso, a assinatura deverá estar reconhecida) e o serviço será gratuito para os utilizadores.

Até lá, os cidadãos podem registar as suas diretivas num notário, mas sem garantia de que os serviços venham a ter conhecimento das mesmas. O custo do procedimento no notário varia entre 10 e 230 euros, consoante o serviço pedido. Por exemplo, o simples reconhecimento de uma assinatura custa 10 a 13 euros. No caso de ser pedido ao notário que autentique o documento, verificando se o conteúdo respeita a lei, a conta rondará os 25 euros. Se for pretendido apoio para a elaboração do testamento, a fatura poderá oscilar entre 100 e 180 euros. Há ainda a possibilidade de o testamento ficar arquivado no cartório notarial, com emissão de um comprovativo: o custo pode chegar a 50 euros.

Lamentamos que, mais uma vez, a regulamentação de um diploma legal não surja dentro do prazo, até porque o Rentev é um instrumento essencial no processo. Iremos interpelar o Ministério da Saúde no sentido de saber para quando está prevista a entrada em funcionamento deste registo.

Fonte: Deco Proteste