Aviso
A 20 de janeiro de 2021 terá lugar nas instalações da Alzheimer Portugal sitas em Av. de Ceuta Norte, Lote 15, 3º piso, Quinta do Loureiro, Lisboa, pelas 13h30, em primeira convocatória, e às 14h00, com qualquer número de associados, a Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição dos novos Corpos Sociais Nacionais para o quadriénio 2021-2024.
De 1 a 31 de outubro de 2020 decorreu o prazo para receção de listas candidatas, tendo chegado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma lista candidata, doravante designada Lista A.
Lista A
INFORMAÇÃO SOBRE AS ELEIÇÕES | COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Caros Associados,
Aproximando-se o dia 20 de janeiro, data da Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos corpos sociais nacionais da Alzheimer Portugal para o quadriénio 2021 – 2024, que terá lugar às 13h30, em primeira convocatória, e às 14h00, com qualquer número de associados, e que decorrerá até às 15h30 nas instalações da Associação Alzheimer Portugal (AP) sitas em Lisboa, Quinta do Loureiro, Av. de Ceuta Norte, Lote 15, 3ºpiso, na minha qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral venho prestar-vos os seguintes esclarecimentos:
1. Só podem exercer o seu direito de voto os Associados que se encontrem inscritos e com as suas quotas regularizadas/pagas até ao dia 31/12/2020. Cada Associado só tem direito a um (1) voto.
O Caderno Eleitoral estará disponível para consulta entre 5 e 8 de janeiro, das 10h00 às 17h00, nas instalações da Alzheimer Portugal sitas na Avª de Ceuta Norte, Lote 15, 3º piso, Quinta do Loureiro, em Lisboa.
Voto Presencial
2. No dia das eleições, será verificado no local quer a sua qualidade de Associado, quer se tem as suas quotas em dia.
3. Deverá levar o seu documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte).
4. Será de toda a utilidade levar o seu cartão de Associado com a respetiva vinheta ou o recibo, comprovativos do pagamento das quotas.
Voto por Correspondência
5. Poderá exercer o seu voto por correspondência.
6. Para o efeito, deverá endereçar à Presidente da Mesa da Assembleia carta em envelope fechado (ver proposta de minuta em anexo I, a título meramente exemplificativo), devendo:
a) apor a sua assinatura, conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar;
b) incluir outro envelope, no qual introduz o seu boletim de voto, e que deverá estar fechado e sem qualquer indicação exterior.
7. O voto por correspondência deve ser enviado via correio registado, CTT ou outro operador de entrega de encomendas, ou em mão, até ao dia 15 de janeiro de 2021 para a Alzheimer Portugal – Avª de Ceuta Note, Lote 15, 3º Piso, Quinta do Loureiro ¬ 1300¬-125 Lisboa.
Voto por procuração
9. Caso pretenda exercer o seu direito de voto através de outro Associado, deverá este estar munido de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferindo-lhe poderes de representação para o ato (ver proposta de minuta em anexo II, a título meramente exemplificativo), contendo a sua assinatura conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar.
10. O Associado procurador deve assegurar a verificação da capacidade eleitoral do autor da procuração, nos mesmos termos da sua própria.
11. Cada Associado só pode representar um outro associado.
Com os meus melhores cumprimentos,
Conceição Côrte-Real
(Presidente da Mesa da Assembleia Geral)