
Na sua missão de apoiar e informar as Pessoas com Demência e os seus cuidadores, a Alzheimer Portugal preparou um documento com a informação mais importante sobre o Estatuto de Cuidador Informal e os Projetos-Piloto que agora . Este documento não dispensa, no entanto, a leitura atenta do Guião Técnico da Segurança Social e da legislação em vigor (cujos links se encontram no documento).
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, regula o Estatuto do Cuidador Informal e prevê o desenvolvimento de projetos-piloto, que apliquem de forma experimental as medidas de apoio ao cuidador informal.
A Portaria nº 64/2020, de 10 de março, vem definir os termos e as condições de implementação das medidas de apoio previstas no artigo 7º do Estatuto do Cuidador Informal com vista a avaliar a adequação e a capacidade de resposta às necessidades reais.
A partir de 1 de junho, os cuidadores informais residentes nos territórios seleccionados para a realização de projetos-piloto, podem pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal junto dos serviços da Segurança Social. Para o efeito encontram-se disponíveis no site da Segurança Social os formulários para instrução do processo.
Os projetos-piloto têm a duração de 12 meses, prevendo-se efeitos retroactivos a 1 de abril, data de entrada em vigor da Portaria nº 64/2020, quanto ao subsídio que o cuidador informal principal poderá auferir.
Os 30 concelhos abrangidos pelos projetos são os seguintes:
- Alcoutim,
- Alvaiázere,
- Amadora,
- Arcos de Valdevez,
- Boticas,
- Cabeceiras de Basto,
- Campo Maior,
- Castelo de Paiva,
- Coruche,
- Évora,
- Figueira da Foz,
- Fundão,
- Grândola,
- Lamego,
- Mação,
- Matosinhos,
- Mértola,
- Miranda do Corvo,
- Moita,
- Montalegre,
- Mora,
- Moura,
- Penafiel,
- Portimão,
- Sabugal,
- Seia,
- Viana do Castelo,
- Vieira do Minho,
- Vila Real e
- Vimioso.
Importa ainda salientar que, de acordo com o artigo 17º da Portaria nº 2/2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, podem ser apresentados pedidos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal em todo o território nacional, aplicando-se as normas previstas nesta portaria.
Para mais informações contacte a nossa Linha de Apoio na Demência: 213 610 465