Café Memória chega ao Barreiro e soma 20 pontos de encontro em Portugal

A Associação Alzheimer Portugal e a Sonae Sierra assinam amanhã, 5 de setembro, no Auditório da Santa Casa da Misericórdia do Barreiro o protocolo para a criação de um Café Memória na cidade do Barreiro, resultado da parceria com o Município e a Santa Casa da Misericórdia deste concelho.

As sessões vão realizar-se no restaurante Talho Central, com entrada livre e sem necessidade de inscrição prévia. A primeira sessão acontecerá no dia 14 de setembro e as seguintes irão realizar-se sempre nos segundos sábados de cada mês, das 9h30 às 11h30.

A chegada do projeto à cidade do Barreiro está integrada na estratégia de expansão da iniciativa a diferentes regiões do país, de modo a levar esta resposta social a um número cada vez maior de pessoas com problemas de memória ou demência, seus familiares e cuidadores. O Café Memória já está presente  noutras cidades como Lisboa, Cascais, Porto, Viana do Castelo, Oeiras, Viseu, Braga, Guimarães, Madeira, Barcelos, Almada, Sintra, Évora, Esposende e Sesimbra.

Em seis anos, o projeto já promoveu mais de 751 sessões, chegando a mais de 13.300 participantes, e formou 550 voluntários, que já dedicaram cerca de 21.700 horas ao projeto. O projeto contou também com a participação dos mais de 1.000 convidados entre especialistas, técnicos e pessoas interessadas na área das demências, que muito têm contribuído para a consolidação do projeto e para o suporte às pessoas e famílias abrangidas pela iniciativa.


Eleições para o Conselho Fiscal

CONVOCATÓRIA  |  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Dando cumprimento ao disposto no Art. 15º, nº 1 e 2 dos Estatutos e face à renúncia ao mandato por parte do Presidente bem como do Vogal do Conselho Fiscal, convocam-se os associados da ALZHEIMER PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES E AMIGOS DE DOENTES DE ALZHEIMER para a Assembleia Geral Extraordinária que terá lugar no dia 7 de Setembro nas suas instalações sitas na Av. De Ceuta Norte, Lote 2, Loja 2, Quinta do Loureiro, em Lisboa.
A Assembleia reunirá, em primeira convocatória, às 14 horas e 30 minutos e em segunda convocatória, às 15 horas com qualquer número de associados, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos:
Eleição para o Conselho Fiscal cujos titulares serão eleitos com mandato até 31.12.2020, data prevista  para o termo do mandato dos eleitos anteriormente, conforme Art. 15º, nº 2 dos Estatutos.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria da Conceição Salema Corte Real
22 de agosto de 2019

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL

A 7 de setembro de 2019 terá lugar nas instalações da Alzheimer Portugal a Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição do Conselho Fiscal.
De 18 de julho a 19 de agosto de 2019 decorreu o prazo para receção de listas candidatas, tendo chegado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma lista candidata, doravante designada Lista A.
Lista A

A lista A é composta pelos seguintes elementos:
PRESIDENTE: Isabel O’Sullivan Lopes da Silva  |  Associada N.º 703
SECRETÁRIO: Jorge Henrique Barreiros Mónica   |  Associado N.º 8567
VOGAL: Paula Guimarães   |  Associada N.º 1072
SUPLENTE: Susana Goulão Barroso  |  Associada N.º 10366

Descarregue aqui a nota curricular dos elementos que compõem a lista A.

ESCLARECIMENTOS SOBRE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL DA ALZHEIMER PORTUGAL

1. Só podem exercer o seu direito de voto os associados que se encontrem inscritos e com as suas quotas regularizadas/pagas até ao dia 19/08/2019. Cada associado só tem direito a um (1) voto.
Voto Presencial
2. No dia das eleições, será verificado no local quer a sua qualidade de associado, quer se tem as suas quotas em dia.
3. Deverá levar o seu documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte).
4. Será de toda a utilidade levar o seu cartão de associado com a respetiva vinheta ou o  recibo, comprovativos do pagamento das quotas.
Voto por Correspondência

5. Poderá exercer o seu voto por correspondência.
6. Para o efeito, deverá endereçar à Presidente da Mesa da Assembleia carta em envelope fechado (ver proposta de minuta em anexo I, a título meramente exemplificativo), devendo:
a) apor a sua assinatura, conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar;
b) incluir outro envelope, no qual introduz o seu boletim de voto, e que deverá estar fechado e sem qualquer indicação exterior.
7. O voto por correspondência tem que chegar às instalações da Associação sitas na Avª de  Ceuta, Lote 15, Piso 3, Quinta do Loureiro ­ 1300­125 Lisboa, por qualquer meio (CTT, outro  operador de entrega de encomendas, ou em mão), até ao dia 25 de Novembro às 16:00.
8. Os Boletins de Voto podem ser obtidos diretamente a partir do site da Associação, ou junto  da Sede, das Delegações e do Núcleo.
Voto por procuração
9. Caso pretenda exercer o seu direito de voto através de outro associado, deverá este estar munido de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferindo-lhe poderes de representação para o ato (ver proposta de minuta em anexo II, a título meramente exemplificativo), contendo a sua assinatura conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar.
10. O associado procurador deve assegurar a verificação da capacidade eleitoral do autor da procuração, nos mesmos termos da sua própria.
11. Cada associado só pode representar um outro associado.
ANEXOS:

Convocatória Assembleia Geral

Dando cumprimento ao disposto no Art. 15º, nº 1 e 2 dos Estatutos e face à renúncia ao mandato por parte do Presidente bem como do Vogal do Conselho Fiscal, convocam-se os associados da ALZHEIMER PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES E AMIGOS DE DOENTES DE ALZHEIMER para a Assembleia Geral Extraordinária que terá lugar no dia 7 de Setembro nas suas instalações sitas na Av. De Ceuta Norte, Lote 2, Loja 2, Quinta do Loureiro, em Lisboa.

A Assembleia reunirá, em primeira convocatória, às 14 horas e 30 minutos e em segunda convocatória, às 15 horas com qualquer número de associados, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos:

Eleição para o Conselho Fiscal cujos titulares serão eleitos com mandato até 31.12.2020, data prevista  para o termo do mandato dos eleitos anteriormente, conforme Art. 15º, nº 2 dos Estatutos.

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Maria da Conceição Salema Corte Real

22 de agosto de 2019

 

 

 


Regime do Maior Acompanhado faz hoje um ano!

Decorrido um ano sobre a publicação da Lei nº 49/2018 de 14.08 que cria o Regime do Maior Acompanhado, substituindo os anteriores regimes da interdição e da inabilitação, muitas têm sido as dúvidas que os associados e público em geral nos colocam, nomeadamente através da Linha Informar e Apoiar Mais.
São também muitos os profissionais e familiares que têm procurado as formações da Alzheimer Portugal sobre este tema. 
Na verdade, o Regime, que entrou em vigor apenas há seis meses, a 10 de Fevereiro último, criou, por parte de instituições e familiares de pessoas com demência, grande expectativa, curiosidade e vontade de conhecer e aproveitar o potencial deste novo paradigma na promoção dos direitos das pessoas com capacidade diminuída.
Um Regime novo e inovador, concebido em conformidade com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dirige-se a todas as pessoas, maiores, que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, se encontrem impossibilitadas de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou de, nos mesmos termos, cumprir os seus deveres.
Trata-se um processo judicial, isento de custas – ação especial de acompanhamento de maior - através do qual, e sempre numa perspetiva de promover ao máximo a Autonomia da Pessoa e a Promoção dos seus Direitos, se vão decretar as medidas de acompanhamento de que a mesma, em concreto, necessita.
O próprio pode requerer as medidas de acompanhamento de que carece. Assim como pode tomar diversas decisões antecipadamente: Testamento Vital e/ou Procuração para Cuidados de Saúde (o que já é possível fazer desde 2012 – Lei nº 25/2012 de 16.07) mas também escolher antecipadamente por quem quer ser assistido ou representado em futura situação de capacidade diminuída – Escolha do Acompanhante; celebrar contrato de Mandato com vista ao Acompanhamento incumbindo pessoa da sua confiança para gerir diversos assuntos da sua vida (de natureza pessoal ou patrimonial).
Estas ferramentas jurídicas podem ser muito úteis, permitindo que seja o próprio a decidir sobre diversos aspectos do seu futuro, fazendo valer a sua vontade e evitando situações de conflito (cada familiar pode ter o seu entendimento) ou de impasse (não existe ninguém com legitimidade para decidir).
Contudo, é necessário que a pessoa esteja em condições de tomar decisões livres e esclarecidas. Por essa razão, importa sensibilizar o cidadão comum para as vantagens de conhecer os seus Direitos e informar sobre como os exercer enquanto está em condições de o fazer.
É importante conhecer o Novo Regime do Maior Acompanhado. O que é? O que fazer para requerer medidas de acompanhamento? Quem o pode requerer? Em que circunstância? São todos aspectos importantes. Mas, não menos importante é saber que podemos decidir sobre o nosso futuro. O Novo Regime reconhece relevância à vontade antecipadamente expressa. 

Workshop «Comunicação com a Pessoa com Demência»

Workshop «Comunicação com a Pessoa com Demência»

Data:
19 de outubro de 2019
Horário:

9h30-12h30

Local:
Delegação Norte Associação Alzheimer Portugal – Centro de Dia Memória de Mim
Morada: Rua do Farol Nascente n. 47A r/c 4455-301 Lavra

Transportes Públicos oriundos da cidade do Porto: 104 da Resende 
 


Objetivos Gerais:
No final do Workshops os formandos devem ser capazes de:
• Contextualizar o conceito de comunicação;
• Identificar os fatores que intervêm na eficácia da comunicação com a pessoa com demência;
• Identificar estratégias facilitadoras da comunicação com a pessoa com demência.
Inscrições
20,00€ para associados
25,00€ para não associados
Pode preencher a ficha de inscrição e enviar para o email geral.norte@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento.
Para mais informações contacte a Delegação Norte da Alzheimer Portugal:
Centro de Dia «Memória de Mim»
Rua do Farol Nascente nº 47A R/C, 4455-301 Lavra
Telefone: 229 260 912 | 226 066 863
E-mail: geral.norte@alzheimerportugal.org


Workshop «Comunicação com a Pessoa com Demência»

Workshop «Comunicação com a Pessoa com Demência»

Data:
20 de setembro de 2019
Horário:

14h00-17h00

Local:
Associação Nacional de Farmácias – Delegação Norte
R. Engenheiro Ferreira Dias 728, Porto

Transportes Públicos
Metro: Estação de Ramalde
 


Objetivos Gerais:
No final do Workshops os formandos devem ser capazes de:
• Contextualizar o conceito de comunicação;
• Identificar os fatores que intervêm na eficácia da comunicação com a pessoa com demência;
• Identificar estratégias facilitadoras da comunicação com a pessoa com demência.
Inscrições
20,00€ para associados
25,00€ para não associados
Pode preencher a ficha de inscrição e enviar para o email geral.norte@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento.
Para mais informações contacte a Delegação Norte da Alzheimer Portugal:
Centro de Dia «Memória de Mim»
Rua do Farol Nascente nº 47A R/C, 4455-301 Lavra
Telefone: 229 260 912 | 226 066 863
E-mail: geral.norte@alzheimerportugal.org

Workshop «Cuidar melhor protegendo-se: estratégias posturais»

Workshop 

«Cuidados Paliativos |  Cuidar melhor protegendo-se: estratégias posturais»


Local:

Sede - Lisboa

 

Horário:

14h - 17h

Datas:
12 de novembro de 2019

Formador: 

Filipa Anjos  |  Fisioterapeuta

Destinatários: 

Público em geral

Objetivo Geral:

No final da sessão os formandos deverão ser capazes de reconhecer Atitudes Posturais corretas/incorretas durante o cuidar. Aplicar estratégias posturais corretas e defensivas durante o cuidar. Saber como potenciar as “ajudas técnicas” e a colaboração do doente.  

Objetivos Específicos: 

No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
- Reconhecer Atitude Postural correta / incorreta, no dia a dia e no momento de mobilizar pessoa doente.
- Ter consciência dos riscos do desgaste físico durante o cuidar 
- Ter consciência da importância do autocuidado
- Identificar atitudes de risco e saber adaptar estratégias defensivas
- Conseguir adaptar Atitude Postural adequada ao momento de cuidar
-  Reconhecer as suas capacidades/limitações físicas no momento de cuidar
- Conseguir potenciar uso de “ajudas técnicas” e a colaboração do doente

Conteúdos Programáticos

1. Definição do conceito de Cuidar
2. Papel do cuidador
3. Compreender/identificar fatores de riscos de desgaste físico do cuidador
4. Noção da importância do autocuidado
5. Identificar  Atitude postural correta / incorreta
6. Adotar estratégias posturais corretas nas várias fases do cuidar
7. Usar “Ajudas Técnicas”
8. Potenciar colaboração do doente

Inscrições

20,00€ para associados
25,00€ para não associados
Inscrição online aqui 
 
Pode também preencher a ficha de inscrição e enviar para o email formacao@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento. 
Local
A Formação tem lugar nas instalações da Alzheimer Portugal sitas na Avenida de Ceuta Norte, Lote 15, Piso 3 - Quinta do Loureiro, Lisboa
Para mais informações contacte o Departamento de Formação da Alzheimer Portugal:
E-mail: formacao@alzheimerportugal.org
Telefone: 21 3610463

Veja aqui o cartaz deste Workshop


Workshop «Cuidados Paliativos: Tarefas de Fim de Vida - Tarefas do Dia a Dia»

Workshop 

«Cuidados Paliativos: Tarefas de Fim de Vida - Tarefas do Dia a Dia»

Local:

Sede - Lisboa

 

Horário:

14h - 17h

Datas:
10 de outubro de 2019

Formador: 

Lídia Rego  |  Psicóloga

Destinatários: 

Público em geral

Objetivo Geral:

No final da sessão os formandos deverão ser capazes de identificar estratégias para ser cuidador, cuidando-se, e desenvolvendo as tarefas de fim de vida ao longo da vida.

Objetivos Específicos: 

No final da sessão os formandos deverão ser capazes de:
- Compreender as dimensões do papel de cuidador e desmistificar medos e mitos sobre o cuidar
- Identificar formas de autocuidado gerais e definir formas individuais de forma comprometida e responsável
- Distinguir corretamente e individualmente as 5 tarefas de fim de vida, e como as aplicar ao seu dia-a-dia

Conteúdos Programáticos

1. O papel de cuidador
2. Dimensões, medos e mitos do cuidar
3. O autocuidado – importância e estratégias
4. Tarefas de fim de vida

Inscrições

20,00€ para associados
25,00€ para não associados
Inscrição online aqui 
 
Pode também preencher a ficha de inscrição e enviar para o email formacao@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento. 
Local
A Formação tem lugar nas instalações da Alzheimer Portugal sitas na Avenida de Ceuta Norte, Lote 15, Piso 3 - Quinta do Loureiro, Lisboa
Para mais informações contacte o Departamento de Formação da Alzheimer Portugal:
E-mail: formacao@alzheimerportugal.org
Telefone: 21 3610463

Veja aqui o cartaz deste Workshop


Formação para Embaixadores Amigos na Demência

FORMAÇÃO PARA EMBAIXADORES 

Quer contribuir ativamente para mudar a forma como Portugal pensa, age e fala sobre as demências? Quer ser um Embaixador Amigos na Demência?
Para se tornar Embaixador é obrigatória a frequência da formação completa de um dia. No decorrer da formação, os candidatos a Embaixadores serão avaliados e a sua aprovação enquanto Embaixadores será confirmada posteriormente pela Equipa Amigos na Demência. 

Consulte o calendário completo de formações em www.amigosnademencia.org

Objetivo Geral da Atividade Formativa:

Capacitar os formandos para o desempenho do seu papel enquanto Embaixadores Amigos na Demência e para a realização de Sessões de Informação Amigos na Demência.

Conteúdos Programáticos:

Campanha Amigos na Demência
O Papel do Embaixador Amigos na Demência
Código de Conduta do Embaixador Amigos na Demência
Como dinamizar uma Sessão de Informação Amigos na Demência
Competências para uma Apresentação Eficaz
Planeamento das Sessões de Informação Amigos na Demência
Modo de funcionamento da Área de Embaixador no website www.amigosnademencia.org

O que é um Embaixador?

Um Embaixador é um voluntário  que recebe formação da Alzheimer Portugal para dinamizar Sessões de Informação estruturadas sobre a demência, com um guião e materiais próprios. 
Um Embaixador Amigos na Demência tem como missão ajudar a inspirar outros a aprender um pouco mais sobre a demência e a comprometerem se ativamente na melhoria do dia a dia das Pessoas com Demência.

O que é uma Sessão de Informação?

As Sessões de Informação têm por base as 5 mensagens-chave que a Campanha pretende transmitir, levando os participantes a pensar no que podem fazer para ajudar. Os Embaixadores recebem formação específica, passando, então, a organizar as suas próprias Sessões de Informação, com o apoio do seu Mentor.
Uma Sessão de Informação é uma sessão presencial que dura cerca de 45-60 minutos e é dinamizada por um Embaixador. 
Qualquer pessoa pode participar na Sessão para aprender um pouco mais sobre Demência.
As Sessões de Informação não são Ações de Formação ou Workshops. Apenas aprofundam as 5 mensagens-chave da Campanha, através de atividades e debates.
No final destas sessões, o Embaixador solicita aos participantes que se comprometam a realizar uma ação, tornando-se assim Amigos na Demência e sendo contabilizados no contador global do website www.amigosnademencia.org.
Existem 2 tipos de Sessões de Informação que um Embaixador pode dinamizar:
  • Privada: Pode realizar uma Sessão Privada para amigos, familiares ou colegas ou organizar uma sessão para um grupo ou organização. Nestes casos, a sessão não estará anunciada no site e, por isso, não estará aberta a outros participantes.
  • Pública: Pode também organizar uma Sessão Pública dirigida à população em geral. Neste caso, a Sessão é anunciada no site na área “Eventos" para que os interessados possam comparecer.

Não existe um número mínimo ou máximo de Sessões de Informação a realizar por um Embaixador nem qualquer obrigatoriedade temporal. Cada Embaixador realiza as Sessões de Informação de acordo com a sua disponibilidade.

Após a formação e depois de ser aceite como Embaixador, o voluntário terá acesso a uma área reservada no website com todos os materiais necessários e onde poderá agendar e gerir as suas Sessões de Informação.
Consulte o calendário completo de formações em www.amigosnademencia.org
Açores
17-10-2019 E 19-10-2019
Parque Atlântico Shopping | Sala De Reuniões
Almada
08-10-2019
Salão Nobre dos Bombeiros Voluntários de Almada
Almeirim / Santarém
13-12-2019
Salão Nobre Da Câmara Municipal De Almeirim
Aveiro
28-11-2019
A Definir
Beja
06-11-2019
Centro Social Do Lidador
Braga
04-10-2019
Human Power Hub - Centro De Inovação Social De Braga, Rua Do Castelo, Braga
Campo Maior
07-11-2019
Provedoria Da Santa Casa Da Misericórdia De Campo Maior
Cascais
24-09-2019
Biblioteca Municipal São Domingos De Rana | Cascais
Coimbra
12-09-2019
Museu Nacional De Machado De Castro
Covilhã
20-11-2019
Sala Polivalente Da Biblioteca Municipal Da Covilhã
Évora
25-11-2019
EAPN Évora | Rua Frei José Maria Évora Nº 25, Urbanização Vila Lusitano, Évora
Faro
26-10-2019
A Definir
Guarda
29-10-2019
A Definir
Lisboa
16-10-2019
Sede Alzheimer Portugal
Madeira
15-11-2019 e 16-11-2019
Delegação da Madeira da Alzheimer Portugal
Mirandela
14 Novembro
A Definir
Pombal
19-12-2019
Delegação Centro da Alzheimer Portugal
Portimão
26-08-2019
Museu De Portimão
Viana Do Castelo
18-10-2019
Navio Gil Eannes | Fundação Gil Eannes
Viseu
30-10-2019
Obras Sociais Do Pessoal Da CM e SM Viseu
Estas sessões de formação para Embaixadores Amigos na Demência têm o Apoio ao Financiamento de Projetos do INR até ao final de 2019.

Workshop «Como Comunicar com a Pessoa com Demência»

Workshop «Como comunicar com a Pessoa com Demência»

Local: 

Funchal

Horário:

18h-21h

Datas:

31 de julho de 2019

Objetivo
No final do Workshops os formandos devem ser capazes de:
- Contextualizar o conceito de comunicação;
- Identificar os fatores que intervêm na eficácia da comunicação com a pessoa com demência;
- Identificar estratégias facilitadoras da comunicação com a pessoa com demência.
Formadora
Gonçalo Fernandes  |  Psicólogo 

Local: 
Delegação Madeira da Alzheimer Portugal  |  Avenida do Colégio Militar
Complexo Habitacional da Nazaré, Cave do Bloco 21 - Sala E, 9000-135 Funchal
Inscrições

15,00€ para associados
20,00€ para não associados

As inscrições devem ser realizadas até dia 29 de julho através do e-mail ou telefone
Para mais informações  e inscrições contacte  a Delegação da Madeira da Alzheimer Portugal
Telefone: 291 772 021 (das 14h às 18h30).
E-mail: geral.madeira@alzheimerportugal.org 
 

Workshop «Como Comunicar com a Pessoa com Demência»

Workshop «Como comunicar com a Pessoa com Demência»

Local: 

Funchal

Horário:

18h-21h

Datas:

31 de julho de 2019

Objetivo
No final do Workshops os formandos devem ser capazes de:
- Contextualizar o conceito de comunicação;
- Identificar os fatores que intervêm na eficácia da comunicação com a pessoa com demência;
- Identificar estratégias facilitadoras da comunicação com a pessoa com demência.
Formadora
Gonçalo Fernandes  |  Psicólogo 

Local: 
Delegação Madeira da Alzheimer Portugal  |  Avenida do Colégio Militar
Complexo Habitacional da Nazaré, Cave do Bloco 21 - Sala E, 9000-135 Funchal
Inscrições

15,00€ para associados
20,00€ para não associados

As inscrições devem ser realizadas até dia 29 de julho através do e-mail ou telefone
Para mais informações  e inscrições contacte  a Delegação da Madeira da Alzheimer Portugal
Telefone: 291 772 021 (das 14h às 18h30).
E-mail: geral.madeira@alzheimerportugal.org 
 

22 de julho | Dia Mundial do Cérebro

22 de julho  |  Dia Mundial do Cérebro

Em 2014, a World Federation of Neurology (WFN), instituiu o Dia Mundial do Cérebro, a 22 de julho, com o objetivo de chamar a atenção para o papel do Cérebro na nossa vida e na descoberta do mundo.
Desde então, e a cada ano que passa, um tema novo serve a mensagem com que se pretende alertar as consciências para as grandes questões do Cérebro e para a importância da sua discussão na qualidade da vida humana. Foi assim que, em 2014, se inauguraram estas celebrações, sendo o Cérebro, enquanto órgão mágico, apresentado ao mundo como o centro da alegria e da tristeza, juntamente com o apelo para que se tornasse o alvo principal de investigação e de reflexão. Chegamos, hoje, ao tema deste ano, nada mais nem menos do que a enxaqueca, ou melhor dizendo: “Enxaqueca – uma verdade dolorosa”.
E porquê a enxaqueca, perguntar-se-á? 
Em primeiro lugar porque a enxaqueca é a doença cerebral mais frequente a nível mundial, atingindo uma em cada sete pessoas. Depois, porque, para além do sofrimento físico e psicológico, pode provocar limitações graves na vida de uma parte significativa daqueles que dela padecem, sendo considerada pela OMS uma das cinco doenças mais incapacitantes. Finalmente porque, apesar destes números e do seu peso económico, o investimento na sua investigação e no seu tratamento está muito aquém do que acontece com doenças com menor impacto individual e social, havendo, assim, necessidade de uma chamada de atenção para a situação em que se encontram milhões de pessoas em todo o mundo.
Quantas vezes estes doentes, na sua larga maioria mulheres, sofrem a crise na solidão do seu quarto, cercados por um muro de um necessário e absoluto silêncio, fugindo à luz e ao som, à comida e aos cheiros, e são, para além disso, vítimas da incompreensão e da indiferença – quando não hostilidade – do mundo que os rodeia? Durante um, dois, três ou mais dias esperam que a tempestade amaine. Ultrapassada esta, regressam à rotina dos dias com a expetativa de que não volte tão cedo. Até que uma outra crise surge, de novo, umas vezes sem se fazer anunciar, outras sob a forma de sombras, luzes, enjoos, irritabilidade, sonolência - um pesadelo a preceder a dor. Porque a enxaqueca é muito mais que uma simples dor de cabeça...
E disso é testemunha a obra de muitos escritores e pintores que a utilizaram como tema ou fonte de inspiração, porque a conheceram ou porque dela ouviram relatos. Refira-se Lewis Carrol, autor de “Alice no País das Maravilhas”, que retrata, na ficção, o seu desconforto com as auras de que ele próprio sofria; recordem-se, ainda, alguns quadros de Van Gogh em que estrelas (como no poema “Será que alguém pode apagar as estrelas, por favor?”) e a distorção de imagens estão presentes e remetem, em última instância, para um imaginário associado às manifestações da doença. 
Felizmente os investigadores e os clínicos não cruzaram os braços. Hoje a doença é muito melhor conhecida, no seu perfil, nas suas causas e nos seus mecanismos moleculares, o que tem permitido uma melhor abordagem do seu diagnóstico e do seu tratamento. O avanço mais recente deu-se em finais do século passado, quando a descoberta do possível papel da proteína CGRP (péptido relacionado com o gene da calcitonina) no desencadear das crises de enxaqueca, levou à pesquisa de substâncias que pudessem bloquear a sua ação. Tal veio a acontecer, já neste século, com uma nova geração de moléculas, largamente utilizadas em múltiplas doenças do organismo - os anticorpos monoclonais. Alguns destes anticorpos têm a capacidade de bloquear o CGRP ou o seu recetor na membrana celular, impedindo ou limitando a sua ação, diminuindo, deste modo, o número e a intensidade das crises.
Representam, estas descobertas, pequenos passos na resolução do problema. Mas, em bom rigor, reforçam a esperança de um futuro mais tranquilo para estes doentes, dando
indicações claras de que não estão votados ao abandono. Por isso, o tema escolhido para assinalar, este ano, o Dia Mundial do Cérebro é um sinal da evolução da ciência, nessa área; mas também um claro indício de uma preocupação de bem-estar social, distante do isolamento de um quarto sem luz e som.
António Freire Gonçalves
(Conselho Português para o Cérebro)

Programa "ConViver com a Demência"

Programa "ConViver com a Demência"

Junte-se a nós e participe nos vários eventos de 7 a 28 de Setembro em Cascais.
PASSEIO DA MEMÓRIA DE CASCAIS
Data: 07/09 | Das 10h00 às 12h30
Local: Jardim do Parque Marechal Carmona
EXPOSIÇÃO ”CONVIVER COM A DEMÊNCIA”
Data: 14 a 28/09  |  De 2a a 6a das 10h às 18  |  Sábados das 10h às 13h e das 14h às 18h
Local: Biblioteca Municipal de S. Domingos de Rana
SESSÕES DE INFORMAÇÃO “AMIGOS NA DEMÊNCIA”
Datas: 
14/09 | das 11h às 12h 
28/09 | das 15h às 16h
Local: Biblioteca Municipal de S. Domingos de Rana
FORMAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS EMBAIXADORES "AMIGOS NA DEMÊNCIA" 
Data: 24/09 | das 9h30 às 17h30
Local: Biblioteca Municipal de S. Domingos de Rana
CAFÉ MEMÓRIA DE CASCAIS
Data: 21/09 | Das 9h às 11h
Local: Restaurante Portugália – Cascaishopping
Tema da sessão: “Cuidar do Cuidador”
TERTÚLIA: “QUE FUTURO PARA O TRATAMENTO DA DEMÊNCIA?”
Data: 28/09 | Das 16h às 18h
Local: Biblioteca Municipal de S. Domingos de Rana
Para mais informações, contactar o Gabinete Cuidar Melhor de Cascais
Tel: 210 157 092 | E-mail: geral@cuidarmelhor.org

Projeto “Pombal Somos +”

No passado dia 9 de julho, teve lugar nos Paços do concelho de Pombal a assinatura do protocolo entre o Município de Pombal e a Delegação Centro da Alzheimer Portugal no âmbito do Projeto “POMBAL SOMOS +”, cerimónia presidida pela Directora Distrital de Leiria da Segurança Social.
O presente projeto de intervenção na comunidade Sénior do Concelho de Pombal assenta em 2 eixos prioritários:
1 - Componente formativa direcionada aos Cuidadores: 
Propõe-se ministrar workshops, ações formativas ou de informação em todas as IPSS’s do Concelho de Pombal.
2 - Componente prática direcionada à pessoa com Demência:
Através da dinamização de sessões em grupo, onde são estimuladas as competências cognitivas, sensoriais, físicas e de relação social das pessoas com Demência.
Desta forma, a Delegação Centro da Alzheimer Portugal propõe a implementação de um grupo de Estimulação Cognitiva, Psicomotricidade e Terapia Ocupacional em cada Instituição com pessoas com Demência, onde serão realizadas atividades estruturadas e adaptadas aos participantes do grupo.
Em primeiro lugar, irá avançar o 1º eixo com a formação para cuidadores Formais das Ipss’s do Concelho por o período de um ano.  Depois,  irá avançar o 2º eixo numa vertente direcionada para as Pessoas com doença de Alzheimer ou outras demências.

Estatuto do Cuidador Informal da R.A. da Madeira

Foi publicado a 17 de julho de 2019 o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M que cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2019/M
Cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira
A relevância da intervenção de pessoas no domicílio, quer sejam familiares ou terceiros, denominados cuidadores informais, que assumem a responsabilidade e garantem efetivamente o apoio continuado necessário a pessoas que não podem, com autonomia, satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, devido a doença crónica, incapacidade, deficiência e/ou dependência, envelhecimento, ou que se encontram em situação de fragilidade e que necessitam de cuidados específicos ou continuados, reclama o seu devido reconhecimento.
O papel desempenhado pelos cuidadores informais é complexo, absorvente e exigente, com impactos pessoais ao nível profissional, económico, físico e psicológico, envolvendo a prestação de tarefas diversificadas e de responsabilidade, nomeadamente o apoio ao nível da higiene pessoal e da higiene do domicílio da pessoa dependente, da confeção da sua alimentação, do seu vestuário, do acompanhamento às respetivas consultas nos serviços de saúde, da gestão e administração da sua medicação, entre outras.
Os cuidadores informais, que desempenham uma atividade não profissional e não remunerada, asseguram uma intervenção de cariz social e no âmbito da saúde, constituindo-se como verdadeiros parceiros nos setores da segurança social e da saúde.
Estes setores constituem responsabilidade das entidades públicas, expressa nas diversas respostas de equipamentos sociais garantidos pela segurança social ou com esta protocolados, do funcionamento do serviço de ajuda domiciliária, da ação do Sistema Prestador de Cuidados de Saúde e da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados.
Contudo, o atual contexto de envelhecimento demográfico conjugado com a limitação de recursos públicos exige uma resposta diferenciada.
Assim, é inquestionável a necessidade de colaboração da comunidade, em cumprimento do princípio da subsidiariedade expresso no artigo 11.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, sendo os cuidadores informais uma clara expressão deste princípio.
A importância do papel assumido pelos cuidadores informais tem vindo a crescer e merece uma atenção redobrada pelas entidades públicas regionais com competência na prossecução de uma política social inclusiva, tal como consta no Programa do XII Governo Regional da Madeira, que consagra como uma das prioridades fulcrais a valorização e a qualificação da ação dos cuidadores informais.
Neste contexto, importa, pois, criar o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, reconhecendo a estas pessoas a relevância da função social que desempenham, garantindo-lhes um apoio mais estruturado, através da implementação de medidas que criem condições ao desenvolvimento da respetiva atividade de forma mais adequada e informada e, bem assim, o seu bem-estar físico e mental e o combate à exaustão familiar.
O presente estatuto prevê ainda a atribuição de um apoio financeiro ao cuidador informal, mensal, de natureza compensatória, pela ação desenvolvida.
Simultaneamente, reforça-se a política de manutenção das pessoas dependentes no seu domicílio, o seu bem-estar físico e mental e qualidade de vida e ainda uma maior qualidade nos cuidados domiciliários prestados pelos cuidadores informais.
O Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, criado pelo presente diploma, constitui desde já um passo decisivo no reconhecimento do papel desempenhado pelo cuidador informal, sem prejuízo de ao mesmo e à pessoa dependente se aplicarem igualmente as medidas legais que vierem a ser aprovadas e implementadas, quer no âmbito nacional quer regional, designadamente nas áreas da saúde, do trabalho, da educação, da segurança social e fiscal.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas m) e vv) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Estatuto do Cuidador Informal da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por estatuto.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente estatuto é aplicável aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, residentes no território da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º
Definições
Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) «Cuidador informal» a pessoa familiar ou terceiro, com laços de afetividade e de proximidade que, fora do âmbito profissional ou formal e não remunerada, cuida de outra pessoa, preferencialmente no domicílio desta, por se encontrar numa situação de doença crónica, incapacidade, deficiência e/ou dependência, total ou parcial, transitória ou definitiva, ou em situação de fragilidade e necessidade de cuidados, com falta de autonomia para a prática das atividades da vida quotidiana;
b) «Dependência» a situação, temporária ou permanente, em que se encontra a pessoa que, por motivos de doença crónica, incapacidade, deficiência, demência ou doença do foro mental, sequelas pós-traumáticas, envelhecimento e/ou situação de fragilidade e necessidade de cuidados, não consegue, por si só, realizar as atividades da vida quotidiana;
c) «Pessoa cuidada» a pessoa, criança, jovem ou adulto, dependente que, por motivos de doença crónica, incapacidade, deficiência, demência ou doença do foro mental, sequelas pós-traumáticas, envelhecimento e/ou situação de fragilidade, devidamente reconhecida através de declaração médica, recebe cuidados e apoio para a prática das atividades da vida diária.
Artigo 4.º
Objetivos
A criação do presente estatuto visa prosseguir os seguintes objetivos:
a) Reconhecer e valorizar a função social dos cuidadores informais, assegurando um conjunto de direitos e garantias;
b) Melhorar as condições e promover o bem-estar dos cuidadores informais, de modo a garantir um maior poder de decisão e qualidade nos cuidados domiciliários às pessoas cuidadas;
c) Reforçar a política de manutenção das pessoas cuidadas no seu domicílio.
Artigo 5.º
Perfil do cuidador informal
O cuidador informal deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter idade superior a 18 anos;
b) Não ser portador de doença, deficiência física e/ou psíquica incapacitante para o cumprimento dos deveres previstos no presente estatuto;
c) Idoneidade;
d) Não ser remunerado para o exercício da atividade de cuidador informal da pessoa cuidada.
Artigo 6.º
Reconhecimento da qualidade de cuidador informal
1 - O reconhecimento da qualidade de cuidador informal da Região Autónoma da Madeira para efeitos do presente estatuto é efetuado através da atribuição de um cartão de identificação precedido de registo e candidatura.
2 - Na eventualidade de a pessoa cuidada ser menor de idade, a qualidade de cuidador informal será reconhecida aos dois progenitores, sendo extensível ao adotante, tutor ou pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como ao cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto.
3 - A qualidade de cuidador informal cessa quando simultaneamente cessarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.
4 - O disposto nos números anteriores será objeto de regulamentação, através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e da inclusão e assuntos sociais.
Artigo 7.º
Plano de cuidados
1 - Ao cuidador informal deverá ser estabelecido um plano de cuidados que compreende nomeadamente:
a) A identificação dos cuidados formais de que beneficia a pessoa cuidada;
b) A identificação dos cuidados informais prestados pelo cuidador informal;
c) Os tempos de descanso do cuidador informal;
d) A formação e a capacitação do cuidador informal;
e) O acesso às medidas de apoio social, saúde e outras previstas no presente estatuto.
2 - O plano previsto no número anterior será definido com a participação do cuidador e, sempre que possível, da pessoa cuidada.
3 - O plano poderá ser objeto de avaliação e revisão, de acordo com a evolução da situação da pessoa cuidada e do cuidador informal.
4 - O disposto nos números anteriores será objeto de regulamentação, através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e da inclusão e assuntos sociais.
Artigo 8.º
Direitos do cuidador informal
1 - O reconhecimento da qualidade de cuidador informal confere-lhe o direito a:
a) Cartão de identificação:
b) Aceder à informação e ao apoio jurídico, no âmbito das matérias relativas a cuidadores informais;
c) Receber informação e formação técnica como forma de desenvolver a sua capacitação para a prestação de cuidados à pessoa cuidada e reduzir o desgaste pelos cuidados prestados, nos termos que vierem a ser definidos por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e da inclusão e assuntos sociais;
d) Receber informação relativa a ajudas técnicas como forma de aumentar a qualidade dos cuidados prestados e a redução do desgaste físico na prestação do mesmo;
e) Ser apoiado na sua saúde, particularmente no foro psicológico, durante o tempo em que desenvolve a sua atividade, bem como no período posterior à morte da pessoa cuidada, sendo apoiado na gestão do processo do luto da pessoa cuidada;
f) Gozar de descanso e períodos de férias, em articulação com as respostas da área da saúde e da área social existentes na Região com a possibilidade de a resposta ser dada no domicílio da pessoa cuidada;
g) Participar na planificação de cuidados a conceder à pessoa cuidada;
h) Ser apoiado regular e permanentemente na prestação de cuidados à pessoa cuidada, ao nível de cuidados de saúde primários, tais como cuidados médicos, de enfermagem e de fisioterapia e na administração de fármacos;
i) Ter prioridade nas consultas médicas da pessoa cuidada;
j) Ter acesso a programas públicos que visem a eliminação de barreiras arquitetónicas e ações promotoras de melhorias habitacionais, que se revelem necessárias à promoção de autonomia e segurança da pessoa cuidada, bem como garantir as características adequadas de uso e segurança funcional dos espaços;
k) Ter prioridade no acesso aos serviços de apoio domiciliário para a pessoa cuidada;
l) Acompanhar a pessoa cuidada em caso de internamento hospitalar, nas consultas médicas e outras do âmbito da saúde e participar no processo de cuidados à pessoa cuidada;
m) Acompanhar a pessoa cuidada nos procedimentos em que esta requeira a sua presença ou a mesma seja considerada necessária;
n) Ter atendimento prioritário nos serviços públicos para tratar de assuntos relacionados com a pessoa cuidada;
o) Ter a possibilidade de visitas do médico ao domicílio, no caso de atendimento à pessoa cuidada;
p) Ser ouvido, supletivamente e na ausência de familiares de referência, sempre que se trate da decisão de cuidados médicos, no caso em que a pessoa cuidada, pelo seu estado clínico, não o puder fazer;
q) Requerer um apoio financeiro, nos termos e nas condições definidos no artigo 12.º do presente diploma;
r) Aceder às medidas e mecanismos de apoio à sua atividade de cuidador informal que vierem a ser legalmente consagrados, conforme o previsto no artigo 15.º do presente diploma;
s) Integrar grupos de autoajuda.
2 - Os direitos consagrados nas alíneas h), i), l) e m) do número anterior são extensíveis ao cuidador informal que, pela sua idade, doença, atividade laboral, ou necessidades e condição da pessoa cuidada, ou outras razões atendíveis, o determine, após análise da comissão referida no artigo 14.º
Artigo 9.º
Deveres do cuidador informal
O cuidador informal no âmbito da sua ação em relação à pessoa cuidada, preferencialmente no domicílio desta, assume, designadamente, os seguintes deveres:
a) Demonstrar solidariedade e respeito pela privacidade e intimidade da pessoa cuidada e incentivar a sua participação na definição dos cuidados, garantindo o seu consentimento sobre os cuidados a prestar;
b) Intermediar, sempre que necessário, a pessoa cuidada e os profissionais da área da saúde ou social;
c) Comunicar aos profissionais da área da saúde ou da área social as mudanças verificadas no estado de saúde ou outras, para a melhoria e qualidade de vida da pessoa cuidada;
d) Prestar auxílio à pessoa cuidada e os cuidados definidos, sob orientação de profissionais da área da saúde ou social, e com o conhecimento dos familiares de referência;
e) Garantir a respetiva alimentação e administração de medicamentos;
f) Garantir cuidados de higiene pessoal e do domicílio, e bem assim lavagem e tratamento de roupa;
g) Assegurar a vigilância e o acompanhamento;
h) Acompanhar a pessoa cuidada nas deslocações, nomeadamente aos serviços de saúde e outros que se revelem necessários;
i) Colaborar na gestão e na aquisição de bens e serviços necessários à satisfação das necessidades básicas da pessoa cuidada, a seu pedido;
j) Comunicar aos familiares de referência todos os assuntos e matérias respeitantes à saúde, segurança e bem-estar da pessoa cuidada;
k) Promover a autonomia e o exercício da cidadania da pessoa cuidada, designadamente a participação em atividades ocupacionais e outras consagradas pelos usos e costumes.
Artigo 10.º
Reconhecimento de pessoa cuidada
O reconhecimento da dependência de pessoa cuidada para efeitos do presente estatuto é efetuado através de declaração médica, a definir em regulamentação.
Artigo 11.º
Descanso do cuidador informal
1 - A substituição dos períodos de descanso do cuidador informal, e os termos em que este se efetiva, devem ser definidos e acompanhados pela comissão referida no artigo 14.º, em articulação com as instituições que desenvolvam respostas adequadas à situação.
2 - A efetivação do direito ao descanso prevista no número anterior é assegurada pelos recursos afetos às valências de apoio domiciliário, centros de dia ou outros que se mostrem adequados, a qual depende de avaliação realizada pela comissão referida no artigo 14.º e da capacidade de resposta das entidades competentes.
3 - O descanso do cuidador informal, durante o seu período de férias, poderá determinar o acolhimento temporário da pessoa cuidada em estruturas residenciais, de acolhimento familiar, na Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, ou outras respostas que se mostrem adequadas.
4 - Em caso de impossibilidade das prestações de apoios previstos nos números anteriores, o direito ao descanso do cuidador informal, ou ao suprimento do seu impedimento, pode ser assegurado através da prestação de cuidados que se mostrem necessários à pessoa cuidada.
Artigo 12.º
Apoio
1 - O cuidador informal tem direito a requerer um apoio financeiro, mensal, de natureza compensatória, pela ação desenvolvida de acordo com o artigo 9.º, nos termos e condições estabelecidas nos números seguintes e em portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da inclusão e assuntos sociais.
2 - Estão excluídas do previsto no número anterior as despesas que constituem encargos da responsabilidade direta da pessoa cuidada, nomeadamente despesas com medicamentos, vestuário, calçado, higiene pessoal, alimentação, bem como as que se mostrem necessárias à sua saúde, segurança, conforto e bem-estar.
3 - A atribuição e o montante do apoio dependem dos seguintes critérios:
a) A condição económica do cuidador informal e da pessoa cuidada;
b) O grau de dependência da pessoa cuidada;
c) A atribuição de outros apoios ao cuidador informal e à pessoa cuidada;
d) O nível de prestação de cuidados por parte do cuidador informal;
e) O número de pessoas cuidadas.
4 - O apoio não é considerado rendimento para efeitos da verificação da condição de recursos estabelecida no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na redação atual.
Artigo 13.º
Integração e promoção do estatuto
Os serviços e organismos da administração direta, indireta e autónoma da Região Autónoma da Madeira devem disponibilizar a informação e promover campanhas de divulgação na comunidade dos apoios previstos neste diploma, bem como devem desenvolver as iniciativas necessárias à sua adequada implementação.
Artigo 14.º
Comissão de acompanhamento ao cuidador informal
1 - A comissão de acompanhamento ao cuidador informal é uma estrutura que visa a implementação do presente estatuto, bem como a fiscalização e o acompanhamento da sua ação.
2 - A comissão de acompanhamento é constituída por uma equipa multidisciplinar de três elementos, designados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência na área da saúde e da segurança social, designadamente:
a) Um coordenador, nomeado pela área da segurança social;
b) Um representante da área da saúde;
c) Um representante das associações de cuidadores informais.
Artigo 15.º
Disposições finais
A criação do presente estatuto não prejudica a aplicação aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas de outras medidas legais que vierem a ser aprovadas e implementadas, quer de âmbito nacional quer regional, designadamente nas áreas da saúde, do trabalho, da educação, da segurança social e fiscal.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 4 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
112427752

Aviso | Processo Eleitoral Conselho Fiscal

Caros Associados
Face à renúncia ao mandato por parte do Presidente e do Vogal do Conselho Fiscal, nos termos do disposto no Art. 15º, nº 1 e 2 dos Estatutos da Alzheimer Portugal deverá realizar-se eleição apenas para este órgão.
Assim, é convocada Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 7 de Setembro de 2019 para a eleição dos novos titulares do Conselho Fiscal, cujo mandato terminará na data prevista  para o termo do mandato dos eleitos anteriormente, ou seja, 31 de dezembro de 2020.
O Conselho Fiscal é composto por: Presidente, Secretário, Vogal e Suplente.
Em conformidade, ficam todos os associados convidados a apresentar listas, as quais deverão ser entregues ou remetidas, em carta endereçada à Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as instalações da Alzheimer Portugal sitas na Avª de Ceuta, Lote 15, Quinta do Loureiro, 1300-125 Lisboa, até ao próximo dia 19 de agosto de 2019, data limite da sua apresentação. 
Das listas deverão constar os elementos devidamente identificados, os respetivos nºs de  associado e  breve nota curricular de cada um.
Mais se informa que os candidatos a membros dos corpos sociais da Alzheimer Portugal têm de ter no mínimo um  ano como associados à data limite para a apresentação das listas.
A partir do dia 22 de agosto, proceder-se-á à divulgação das listas a sufrágio e respetiva composição, encontrando-se disponíveis para consulta, na nossa página na internet bem como nas instalações da sede, delegações e núcleo do Ribatejo. 
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria da Conceição Salema Corte Real
Lisboa, 18 de julho de 2019