Juntos na Garantia da Proteção dos Idosos

Está disponível uma nova publicação, desenvolvida no âmbito do GABIP - Almirante Reis, que aborda diversos mecanismos de proteção, pretende dar a conhecer algumas ferramentas para que os profissionais sejam capazes de informar, encaminhar e articular com as respostas existentes na comunidade, a população que apoiam e/ou a quem prestam cuidados. 
Esta publicação, que contou com a participação da Dra. Rosário Zincke dos Reis, membro da Direção Nacional da Alzheimer Portugal, pretende ser um instrumento de trabalho, facilitadora da interpretação do Regime do Maior Acompanhado, com vista a uma resolução eficiente e eficaz das situações, nomeadamente pelos técnicos e pelas entidades que, de forma direta ou indireta, apoiam a população idosa de Arroios
É importante que os profissionais conheçam os limites da sua atuação não só para não correrem riscos por uma intervenção não conforme à Lei mas também para cumprirem a sua missão de prestar os melhores cuidados e apoiar pessoas vulneráveis, em absoluto respeito pelos seus Direitos e no cumprimento dos seus Deveres.
Pode descarregar a Publicação AQUI

Questionário | Perfil dos Cuidadores Informais no Município de Lisboa

Este questionário faz parte do projeto ”Perfil dos Cuidadores Informais no Município de Lisboa”, a ser desenvolvido por investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no âmbito do protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa contando com diversas colaborações.
Destinatários
Cuidadores informais da cidade de Lisboa, com idade igual ou superior a 18 anos, que prestam cuidados a pessoas dependentes em pelo menos uma atividade de vida, independentemente da idade ou da condição que originou essa dependência.
Finalidade
Ao responder a este questionário estará a contribuir para o conhecimento das necessidades dos Cuidadores da cidade de Lisboa disponibilizando informação relevante que poderá ser utilizada como um recurso para a definição de políticas públicas de suporte ao Cuidador e doentes em casa.
O questionário requer cerca de 10 minutos do seu tempo para responder a questões sobre a informação da pessoa dependente e 20 minutos sobre a informação do cuidador
Se é Cuidador Informal, da cidade de Lisboa, e quer participar no estudo basta aceder ao questionário AQUI
* Todos os dados serão recolhidos, guardados e tratados de forma confidencial, anónima e codificada. Não haverá qualquer divulgação ou comunicação de resultados individuais. Encontra-se prevista a publicação dos resultados deste estudo em eventos científicos e/ou relatórios de projeto.

Queremos saber a sua opinião

Já contactou com algum serviço da Alzheimer Portugal? 
Queremos a sua ajuda para perceber em que o/a ajudamos, o que melhor poderíamos ter feito, como melhorar o atendimento e resposta dada, se ficou satisfeito com o serviço e se recomendaria a Associação a familiares/amigos.
Qual o serviço contactado/prestado? 
Resolvemos a sua questão?
O que poderíamos ter feito melhor? 
Ficou satisfeito com o apoio prestado?
Recomendaria o serviço da Alzheimer Portugal a um/a familiar ou amigo/a?
Conte-nos o seu testemunho!
Se é Cuidador, partilhe também connosco os desafios que sente e as vantagens de ter a Associação como “parceira” nas tarefas do cuidar.
Para nos ajudar, pode preencher o questionário aqui ou enviar-nos um email para relacoes.publicas@alzheimerportugal.org a contar a sua experiência e indique se autoriza que partilhemos (mesmo que anonimamente) a sua experiência nos nossos meios de comunicação (site e redes sociais).
Contamos consigo para continuar a melhorar os nossos serviços.


Cuidadores Informais e Formais | Questionário



No âmbito de um Mestrado em Engenharia Informática, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, está a ser realizado um estudo que visa a conceção e desenvolvimento de uma aplicação informática para a realização e gestão da terapia de reminiscência e gestão dos pacientes de cada Cuidador. 
Se é Cuidador Formal ou Informal e quer participar neste estudo basta responder a um dos questionários abaixo (não demora mais do que 15 minutos).
* A informação recolhida e o tratamento de dados seguem o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Deverá ser respondido por cuidadores formais, ou seja, que são profissionais de medicina, terapeutas ou assistentes de lares que cuidam de pessoas com demência.

Questionário Cuidador Informal (Carregue aqui)

Deverá ser respondido por cuidadores informais, ou seja, pessoas sem nenhuma formação profissional específica para o tratamento de pessoas com demência e que as acompanham. Estes cuidadores são normalmente pessoas próximas como familiares ou amigos.

7º Encontro de Profissionais

Na sequência das edições anteriores, a Alzheimer Portugal e o seu projeto Cuidar Melhor realizam ao longo do mês de maio o 7º Encontro de Profissionais- "Cuidados a Prestar na Demência - Uma Abordagem Prática e Integrada".
Esta edição, tal como a anterior, será online, e vai realizar-se em dias distintos. Serão quatro manhãs: 4, 11, 17 e 24 de maio - para discussão de casos práticos, moderados pelo Professor Alexandre Castro Caldas e Catarina Alvarez.
Convidamos todos os profissionais que trabalham na área das Demências a participar neste encontro.
PROGRAMA - Das 9H30 às 11H00
4 de maio - Adaptações do Ambiente à Pessoa com Demência
Ana Costa | Psicóloga | hOpening Dementia
11 de maio – A Intervenção Familiar na Demência 
Patrícia Charters | Psicóloga e Terapia Familiar | Alzheimer Portugal
17 de maio – Intervenção Multissensorial com Pessoa com Demência
Amélia Martins | Psicologia Cognitiva | Via Hominis, CRL
24 de maio – As Caraterísticas do Luto na Demência 
Filipa Aniceto | Psicóloga | Alzheimer Portugal 
INSCRIÇÕES
5€/sessão ou 20€/quatro sessões 
Pode efetuar a sua inscrição AQUI
PARA MAIS INFORMAÇÕES
Email: geral@cuidarmelhor.org 
Telef: 210 157 092

Café Memória comemora 8.º aniversário

Café Memória comemora 8.º aniversário e contabiliza perto de 1.000 sessões realizadas

A Associação Alzheimer Portugal e a Sonae Sierra comemoram o 8.º aniversário do Café Memória, depois de um ano em que os encontros presenciais tiveram de ser cancelados. Para fazer face aos obstáculos criados pela pandemia de Covid-19, a rede Café Memória criou uma solução online para tentar reduzir o isolamento social acentuado pelo confinamento e continuar a apoiar as Pessoas com Demência e os Cuidadores e familiares, em todo o país.

Em abril do ano passado, os encontros presenciais foram convertidos em sessões digitais, que se realizam através da plataforma Zoom. Desde essa altura, já foram realizadas 47 sessões online com uma média de 88 participantes. No total, os encontros contaram com mais de quatro mil participações, sendo que 30% das pessoas participaram pela primeira vez nesta versão online do Café Memória.
As sessões semanais, dinamizadas alternadamente por uma das 20 equipas da rede Café Memória, acontecem todos os sábados, às 10h30, e têm uma duração de 1h30. Para participar, basta aceder ao link https://zoom.us/j/7872063580. São discutidos vários temas relacionados com a demência e assuntos de interesse geral, havendo espaço para a realização de atividades lúdicas e estimulantes. 

Manuela Morais, Presidente da Direção Nacional da Associação Alzheimer Portugal, sublinha o sucesso desta resposta: “A primeira sessão do Café Memória Fica em Casa foi um sucesso estrondoso. Tínhamos uma sala no Zoom preparada para acolher 100 pessoas que encheu nos primeiros minutos da sessão e muitas já não conseguiram entrar. Rapidamente aumentámos a capacidade da sala virtual e na segunda sessão tivemos 154 participantes. Importa destacar o continuo envolvimento de todos os nossos parceiros e equipas que compõem esta rede de apoio, que não baixaram os braços nestes tempos tão exigentes em que nos encontramos e que contribuem para o sucesso deste projeto!

A rede Café Memória conta atualmente com 20 espaços físicos preparados para receber os encontros em vários pontos do país. Desde o primeiro encontro, em 2013, já foram realizadas 942 sessões, que contaram com a presença de mais de 4.300 participantes e perto de 16.700 participações. 

O Café Memória é uma resposta específica para Pessoas com Demência e respetivos Cuidadores, amigos e familiares, que visa reduzir o isolamento social e contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida, bem como consciencializar a comunidade para a relevância crescente do tema das demências, diminuindo, assim, o estigma que lhe está associado. 

A rede conta com 642 voluntários, que já contabilizam cerca de 27 mil horas de trabalho voluntário ao longo dos anos. É apoiada por 76 parceiros, na maioria locais, e já recebeu cerca de 1.500 convidados entre oradores, parceiros e colegas.


  

Alzheimer Europe descreve ponto de situação das políticas sobre Demência


Alzheimer Europe descreve o ponto de situação das políticas sobre Demência na Europa

Alzheimer Europe lança um novo relatório, “Dementia Monitor 2020”, que transmite uma visão geral das respostas dos países europeus aos desafios colocados pela Demência.
O relatório “Dementia Monitor 2020” da Alzheimer Europe transmite uma visão geral dos países da Europa, descrevendo as suas respostas à demência, em 10 áreas, que incluem os cuidados e serviços de apoio, a participação em pesquisas europeias, políticas e proteções legais. O relatório foi desenvolvido pela Alzheimer Europe, com a colaboração das Associações-Membros nacionais.
Já em 2017, a Alzheimer Europe tinha publicado um relatório semelhante, onde estabeleceu uma referência para os países, tornando possível a identificação de mudanças no panorama da Demência nos últimos três anos.
Alguns destaques importantes do relatório “Dementia Monitor 2020” incluem:
- Os serviços de assistência e suporte continuam a estar disponíveis de forma insuficiente, apesar de existirem pequenas melhorias desde 2017
- A maioria dos serviços de atendimento e apoio continuam a receber algum apoio financeiro do Estado (seja totalmente financiado ou co-financiado)
- Um maior número de países está a envolver-se em processos de políticas concebidos para priorizar a demência, por exemplo, através do desenvolvimento de estratégias para a demência
- Os países da Europa Central e de Leste continuam com menor representação nos ensaios clínicos relacionados com a Demência
- A maioria dos países continua a ter um baixo nível de proteção legal em vigor para garantir os direitos das Pessoas com Demência e/ou dos seus Cuidadores, especialmente em relação a questões de emprego
- Continua a haver diferenças significativas entre os países da Europa Ocidental e do Norte e os da Europa Central e de Leste relativamente às respostas governamentais para a Demência
 
Sobre o lançamento deste relatório, Jean Georges, Diretor Executivo da Alzheimer Europe, afirmou:
There is a mixed picture emerging from the Dementia Monitor 2020. Whilst we have seen some minor improvements in the availability and affordability of care since the 2017 Dementia Monitor, it remains the case that overall, too many services remain insufficiently available.

Whilst progress in the areas of policy and international commitments are certainly welcome, it is evident that there is still much work to do in order to translate commitments on paper into everyday reality for people living with dementia.

The number of people with dementia in Europe is likely to double by 2050, increasing from 9.78 million to 18.8 million. People with dementia and their carers must be supported throughout the duration of the illness, from the point of diagnosis through until the end of life. If this is to be achieved, particularly in light of an inevitable increase in demand for supports and services, we must see significant investment in health and social care systems to fix the shortcomings in the availability and financial support, as well as securing their long-term sustainability.

Alzheimer Europe strongly calls upon the EU to use its Cohesion Funds, including the EU4Health programme, to support Member States to address the identified gaps in care and support services for people living with dementia.” 1
 
 
Pode descarregue o PDF do relatório
 
 
“Há um  retrato misto que emerge do relatório Dementia Monitor 2020. Embora seja possível identificar algumas pequenas melhorias na disponibilização dos e na acessibilidade aos cuidados desde o relatório Dementia Monitor 2017, continuam a ser ainda muito poucos os serviços disponíveis.
Embora os progressos nas áreas da política e dos compromissos internacionais sejam certamente bem-vindos, é evidente que ainda há muito trabalho a ser feito para se transpor os compromissos que se encontram no papel para a realidade diária das Pessoas que vivem com Demência.
O número de Pessoas com Demência na Europa provavelmente duplicará até 2050, passando de 9,78 milhões para 18,8 milhões. As Pessoas com Demência e os seus Cuidadores devem receber apoio durante todo o processo da doença, desde o diagnóstico até ao fim da vida. Para que isso seja alcançado, especialmente à luz de um aumento inevitável na procura por apoios e serviços, devemos ver um investimento significativo nos sistemas de saúde e assistência social, de modo a corrigir as deficiências na disponibilização de apoios e suporte financeiro, bem como garantir a sua sustentabilidade a longo prazo.
A Alzheimer Europe apela veementemente à União Europeia para que use os seus Fundos de Coesão, incluindo o programa EU4Health, para apoiar os Estados-Membros a resolverem as lacunas identificadas nos cuidados e serviços de apoio às Pessoas que vivem com Demência."

Novo relatório da Alzheimer Europe

Novo relatório da Alzheimer Europe contém recomendações fundamentais sobre capacidade jurídica e processo de tomada de decisão das Pessoas com Demência

Hoje (9 de março de 2021), a Alzheimer Europe lança um novo relatório, “Legal capacity and decision making: The ethical implications of lack of legal capacity on the lives of people with dementia” (“A capacidade jurídica e o processo de tomada de decisão: As implicações éticas da falta de capacidade nas vidas das Pessoas com Demência), o qual se debruça sobre a inter-relação entre os direitos e as questões éticas no que respeita à capacidade jurídica e ao processo de decisão.
O grupo de trabalho responsável por este relatório foi criado pela Alzheimer Europe em 2020 sendo composto por especialistas em Demência, Direito, Ética, Política, Investigação, bem como por Pessoas com Demência e Cuidadores.
O relatório contém discussão pormenorizada e recomendações abrangentes sobre medidas de suprimento da incapacidade jurídica, tratamento, cuidado e apoio, comunicação do diagnóstico, planeamento antecipado de cuidados, participação em investigação, medidas coercivas, restrições à liberdade durante a pandemia COVID-10, cidadania e vida política. 
Seguem-se algumas das principais recomendações desenvolvidas pelo grupo de trabalho:
A legislação sobre o suprimento da incapacidade deve ser repensada na perspetiva da assistência (e não substituição) no processo de tomada de decisão. A substituição no processo de decisão, que corresponderá à medida mais limitadora, apenas será de aplicar quando todas as demais opções, ponderadas ou experimentadas, não se mostrarem adequadas à proteção dos direitos das Pessoas com Demência. 
A assistência deve ser organizada de forma sistemática e estruturada de acordo com o modelo combinado de assistência na tomada de decisão. 
Deve haver maior monitorização quanto à forma como a legislação sobre confinamento involuntário de Pessoas com Demência é aplicada e como poderá ser alterada para refletir uma abordagem de assistência no processo de decisão.
Devem ser desenvolvidos procedimentos para garantir a proteção dos direitos e bem-estar das Pessoas com Demência em estruturas residenciais, centros de dia e outros locais de onde as pessoas não são livres de sair mas nos quais foram colocados de forma ilegal.
A contenção só pode ser tolerada em situações extremas em que a integridade física e mental da Pessoa com Demência está em sério ou eminente risco e apenas como último recurso, a menos que não haja tempo ou seja muito arriscado tentar uma abordagem diferente.
Os governos devem prever auditorias independentes sobre a gestão dos cuidados na Demência durante a pandemia COVID-19 e desenvolver orientações que ajudem a assegurar que pandemias futuras ou crises similares sejam geridas de forma ética e legal.
Deve ser permitido à Pessoa manifestar vontade sobre se a sua diretiva antecipada de vontade se mantém válida quando, em qualquer momento, perder capacidade para a renovar, ou se pretende transferir a responsabilidade na tomada de decisão para pessoa por si escolhida e nomeada.
Todas as pessoas devem ter acesso a assistência independente para outorgar um testamento e para envolver neste processo quem lhes estiver próximo se assim o desejarem.
Um diagnóstico de Demência ou uma medida de acompanhamento nunca deve ter como resultado automático a perda dos direitos a votar, casar, divorciar-se, outorgar um testamento ou uma diretiva antecipada de vontade.
Dianne Gove, Diretora de Projetos na Alzheimer Europe e co-autora do relatório, afirma: 
“Qualquer perda do direito a tomar decisões, incluindo as restrições formais e informais, pode ter um impacto considerável na vida e bem-estar das Pessoas a nível psicológico, emocional e prático. Importa refletir sobre as questões éticas relacionadas com a capacidade jurídica e com o processo de tomada de decisão, tais como a necessidade de respeitar os Direitos Humanos, proteger a dignidade de todos os seres humanos e assegurar que todas as Pessoas com Demência possam gozar e participar plenamente na vida civil, política, económica, social e cultural.”
Jean Georges, Diretor Executivo da Alzheimer Europe, acrescentou: 
“Importa que legisladores, decisores políticos, profissionais de saúde e de apoio social, entidades administrativas, notários e público em geral, colaborem para remover obstáculos e para assegurar apoio atempado para maximizar a possibilidade de as Pessoas com Demência exercerem a sua capacidade jurídica. Temos que criar sistemas flexíveis e humanos e afastarmo-nos de mentalidades, tradições e dados adquiridos que impeçam as Pessoas com Demência de tomar as suas próprias decisões e de viverem as suas vidas de acordo com a sua vontade e valores. Apoio adequado, ajustamentos e salvaguardas razoáveis devem ser postos em prática em toda a sociedade para maximizar a liberdade de escolha e a igualdade de oportunidades para as Pessoas com Demência.

Cuidadores Informais | Questionário

O Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social (CLISSIS) da Universidade Lusíada de Lisboa (ULL), solicita a colaboração dos Cuidadores Informais no preenchimento de um questionário relativo ao estudo da qualidade de vida dos Cuidadores Informais.
Através da realização da presente investigação pretende-se recolher dados relativos à função de Cuidador Informal e identificar e compreender os fatores que influenciam a qualidade de vida dos mesmos.
Se é Cuidador Informal e quer participar no estudo basta aceder ao questionário AQUI
Todos os dados fornecidos são estritamente confidenciais, e utilizados apenas no âmbito do estudo em questão.
Para esclarecer qualquer questão adicional entre em contacto através do seguinte endereço de email: gapmarcacao@lis.ulusiada.pt

Formações para profissionais dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra

Nos meses de março, abril e maio, vão realizar-se workshops gratuitos destinados a profissionais dos equipamentos sociais dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra.
 
- "Intervenção Cognitiva"Para Técnicos
25 de março e 15 de abril - 14h às 18h 
Formadora: Isabel Sousa Psicóloga Associação Alzheimer Portugal 
- "Demências: Principais alterações cognitivas, funcionais e comportamentais" | Para Ajudantes de Ação Direta
27 de abril e 4 de maio - 14h às 17h
Formadora: Isabel Sousa Psicóloga Associação Alzheimer Portugal 
Os workshops vão decorrer através da plataforma Zoom. 
A participação é gratuita, mas é necessário inscrição através do e-mail geral@cuidarmelhor.org ou do telefone 210 157 092.

Inscrições para o Grupo Psicoeducativo para Cuidadores Informais

O Gabinete Cuidar Melhor de Oeiras vai realizar o Grupo Psicoeducativo para Cuidadores Informais de Pessoas com Demência residentes no concelho de Oeiras.
Estes grupos consistem num espaço privilegiado e regular para trabalhar os desafios que se colocam quando se assume o papel de cuidar de uma Pessoa com Demência, funcionando entre pares e com a facilitação de um moderador com formação específica.
As inscrições estão abertas até dia 31 de março e o grupo iniciará no dia 7 de abril, num formato digital através da plataforma Zoom.
Informações sobre inscrições e participação:
A participação é gratuita e feita mediante a inscrição até ao dia 31 de março e a realização de entrevista com a moderadora.
Pode efetuar a sua inscrição através do número 210 157 092 ou do e-mail: geral@cuidarmelhor.org
Para mais informações contacte o Gabinete Cuidar Melhor Oeiras
Gabinete «Cuidar Melhor» Oeiras
Tel: 210 157 092
E-mail: geral@cuidarmelhor.org

Novo relatório da Alzheimer Europe

Novo relatório da Alzheimer Europe contém recomendações fundamentais sobre capacidade jurídica e processo de tomada de decisão das Pessoas com Demência

Hoje (9 de março de 2021), a Alzheimer Europe lança um novo relatório, “Legal capacity and decision making: The ethical implications of lack of legal capacity on the lives of people with dementia” (“A capacidade jurídica e o processo de tomada de decisão: As implicações éticas da falta de capacidade nas vidas das Pessoas com Demência), o qual se debruça sobre a inter-relação entre os direitos e as questões éticas no que respeita à capacidade jurídica e ao processo de decisão.
O grupo de trabalho responsável por este relatório foi criado pela Alzheimer Europe em 2020 sendo composto por especialistas em Demência, Direito, Ética, Política, Investigação, bem como por Pessoas com Demência e Cuidadores.
O relatório contém discussão pormenorizada e recomendações abrangentes sobre medidas de suprimento da incapacidade jurídica, tratamento, cuidado e apoio, comunicação do diagnóstico, planeamento antecipado de cuidados, participação em investigação, medidas coercivas, restrições à liberdade durante a pandemia COVID-10, cidadania e vida política. 
Seguem-se algumas das principais recomendações desenvolvidas pelo grupo de trabalho:
A legislação sobre o suprimento da incapacidade deve ser repensada na perspetiva da assistência (e não substituição) no processo de tomada de decisão. A substituição no processo de decisão, que corresponderá à medida mais limitadora, apenas será de aplicar quando todas as demais opções, ponderadas ou experimentadas, não se mostrarem adequadas à proteção dos direitos das Pessoas com Demência. 
A assistência deve ser organizada de forma sistemática e estruturada de acordo com o modelo combinado de assistência na tomada de decisão. 
Deve haver maior monitorização quanto à forma como a legislação sobre confinamento involuntário de Pessoas com Demência é aplicada e como poderá ser alterada para refletir uma abordagem de assistência no processo de decisão.
Devem ser desenvolvidos procedimentos para garantir a proteção dos direitos e bem-estar das Pessoas com Demência em estruturas residenciais, centros de dia e outros locais de onde as pessoas não são livres de sair mas nos quais foram colocados de forma ilegal.
A contenção só pode ser tolerada em situações extremas em que a integridade física e mental da Pessoa com Demência está em sério ou eminente risco e apenas como último recurso, a menos que não haja tempo ou seja muito arriscado tentar uma abordagem diferente.
Os governos devem prever auditorias independentes sobre a gestão dos cuidados na Demência durante a pandemia COVID-19 e desenvolver orientações que ajudem a assegurar que pandemias futuras ou crises similares sejam geridas de forma ética e legal.
Deve ser permitido à Pessoa manifestar vontade sobre se a sua diretiva antecipada de vontade se mantém válida quando, em qualquer momento, perder capacidade para a renovar, ou se pretende transferir a responsabilidade na tomada de decisão para pessoa por si escolhida e nomeada.
Todas as pessoas devem ter acesso a assistência independente para outorgar um testamento e para envolver neste processo quem lhes estiver próximo se assim o desejarem.
Um diagnóstico de Demência ou uma medida de acompanhamento nunca deve ter como resultado automático a perda dos direitos a votar, casar, divorciar-se, outorgar um testamento ou uma diretiva antecipada de vontade.
Dianne Gove, Diretora de Projetos na Alzheimer Europe e co-autora do relatório, afirma: 
“Qualquer perda do direito a tomar decisões, incluindo as restrições formais e informais, pode ter um impacto considerável na vida e bem-estar das Pessoas a nível psicológico, emocional e prático. Importa refletir sobre as questões éticas relacionadas com a capacidade jurídica e com o processo de tomada de decisão, tais como a necessidade de respeitar os Direitos Humanos, proteger a dignidade de todos os seres humanos e assegurar que todas as Pessoas com Demência possam gozar e participar plenamente na vida civil, política, económica, social e cultural.”
Jean Georges, Diretor Executivo da Alzheimer Europe, acrescentou: 
“Importa que legisladores, decisores políticos, profissionais de saúde e de apoio social, entidades administrativas, notários e público em geral, colaborem para remover obstáculos e para assegurar apoio atempado para maximizar a possibilidade de as Pessoas com Demência exercerem a sua capacidade jurídica. Temos que criar sistemas flexíveis e humanos e afastarmo-nos de mentalidades, tradições e dados adquiridos que impeçam as Pessoas com Demência de tomar as suas próprias decisões e de viverem as suas vidas de acordo com a sua vontade e valores. Apoio adequado, ajustamentos e salvaguardas razoáveis devem ser postos em prática em toda a sociedade para maximizar a liberdade de escolha e a igualdade de oportunidades para as Pessoas com Demência.

Delegação Norte está a participar no Projeto Dementia Right

A Delegação Norte da Alzheimer Portuga está a participar no Projeto Europeu Erasmus+ denominado Dementia Right, que tem como principal objetivo promover uma abordagem centrada nos direitos humanos das Pessoas com Demência, complementar à abordagem centrada na Pessoa. 
Sabe-se que a Demência pode provocar alterações que dificultam a participação plena na comunidade, quer seja através da alteração da capacidade de votar, através de uma decisão deliberada, ou através da redução da participação social, da capacidade de reivindicar os seus interesses e de defender os seus direitos. Os cuidadores formais ou informais podem ver dificultada a tomada de decisão que respeite os direitos humanos da Pessoa com Demência, uma vez que poderá haver alterações e comportamentos que levem a preferir a segurança em prol do respeito pela autonomia, direito de escolha ou de livre circulação, por exemplo. 
O principal lema deste projeto que teve início nos passados dias 25 e 26 de fevereiro, é “nada sobre nós, sem nós”, demonstrando assim uma premissa inclusiva, que pretende ouvir as opiniões e preferências das Pessoas com Demência e potenciar a sua voz. 
Com este projeto pretende-se ainda contribuir para a criação de uma Carta de Direitos, co-construída pelas Pessoas com Demência de vários países europeus, para além de um guia para a prática centrada na Pessoa com Demência e no respeito pelos seus direitos humanos. Esse guia pretende facilitar a adoção de uma prática de cuidados mais inclusiva e potenciadora da Pessoa com Demência, apoiando os cuidadores a adotar esta abordagem. 
O projeto conta com a participação de vários parceiros internacionais, de países como a Grécia, Irlanda, Espanha e Turquia, para além do parceiro nacional, Instituto S. João de Deus.   

Portugal: Ensaio clínico em Demência Frontotemporal

Está a decorrer em Portugal um ensaio clínico em Demência Frontotemporal genética, causada por mutações no gene da progranulina (PRGN). O ensaio intitula-se Estudo de Fase 3, Multicêntrico, Aleatorizado, em Regime de Dupla Ocultação, Controlado por Placebo, para Avaliar a Eficácia e a Segurança de AL001 em Indivíduos em Risco de, ou com, Demência Frontotemporal devido a Mutações no Gene da Progranulina. É patrocinado pela empresa farmacêutica Alector, e os centros de ensaio são o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), em Coimbra, e o Hospital CUF Descobertas, em Lisboa.
A Demência Frontotemporal é uma das causas mais frequentes de demência, particularmente de início precoce. Numa percentagem significativa de casos, a Demência Frontotemporal é causada por mutações em um de 3 genes principais, C9ORF72, MAPT e PRGN. Em Portugal, existem várias famílias identificadas com mutações da PRGN. A realização de ensaios clínicos em participantes com mutações do gene PRGN parece particularmente promissora. De facto, existe uma estreita associação entre a redução dos níveis de progranulina e as manifestações da doença. Notavelmente, nos ensaios prévios de fase 1, o medicamento experimental foi capaz de normalizar os níveis de progranulina no soro e no liquor de portadores de mutações PRGN. O perfil de segurança, embora se conte um número reduzido de participantes até ao momento, foi favorável.
Poderão participar neste ensaio clínico pacientes com Demência Frontotemporal causada pela mutação da PRGN, obviamente num estádio de doença ainda compatível com os procedimentos do ensaio clínico. Mas um aspeto de particular importância é serem também recrutados familiares pré-sintomáticos, portadores da mutação PRGN, concedendo genuinamente ao ensaio um carácter potencial de prevenção da doença. Na nossa experiência, muitos membros destas famílias desconhecem se são ou não portadores do gene PRGN mutado, mas manifestam vontade de lutar conta a terrível situação que assola a família. Nestes casos, será efetuada, no âmbito do estudo, e integrada num procedimento inicial de rastreio, uma consulta formal de aconselhamento genético, conduzida pelo geneticista clínico pertencente à equipa de investigação do estudo, em tudo conforme aos princípios éticos e disposições legais aplicáveis. O geneticista clínico explicará em detalhe as circunstâncias e implicações, para o próprio e seus familiares, do conhecimento do estado genético referente ao gene PRGN. Só depois será realizado o estudo genético numa amostra de sangue.
Adicionalmente, para poder participar no estudo, o familiar pré-sintomático portador do gene PRGN mutado terá de revelar, no procedimento inicial de rastreio, o aumento do nível de um biomarcador chamado neurofilamento de cadeia leve (neurofilament light chain, NfL) no sangue. O NfL é libertado quando as células nervosas sofrem qualquer lesão. Nesta circunstância particular, o aumento de NfL servirá como biomarcador de que existe um processo de neurodegenerescência em curso, indicando que provavelmente nos próximos anos o participante desenvolverá sintomas de Demência Frontotemporal.
Temos seguido, nos centros de Lisboa e de Coimbra, membros de famílias com mutações do gene PRGN. Para estas famílias sobrecarregadas por uma doença trágica, afetando pessoas relativamente novas, muitas vezes com alterações comportamentais de difícil controlo, e na ausência de qualquer terapêutica específica aprovada, o presente ensaio representa, estamos convictos, uma assinalável esperança. Para os investigadores da área clínica, consternados por recentes insucessos, esta nova estratégia terapêutica poderá abrir uma janela ampla para o tratamento, não só da Demência Frontotemporal associada a mutações da PRGN, ou mesmo de mutações noutros genes, mas da própria Degenerescência Lobar Frontotemporal esporádica, e porventura das doenças neurodegenerativas em geral.
Isabel Santana
Alexandre de Mendonça

Petição Pública: Prioridade das Pessoas com Deficiência na vacinação contra a COVID-19

Durante esta pandemia temos assistido a um agravar de muitas situações de exclusão, discriminação e negligência das Pessoas com Deficiência. Não queremos que seja esse o caso também na administração das vacinas contra a COVID-19. 
A Alzheimer Portugal é uma das Associações proponentes, em conjunto com outras Associações, de uma Petição Pública que apela ao Governo e à Task Force responsável pela operacionalização do Plano de Vacinação contra a COVID-19 que se dê a seguinte prioridade na vacinação às Pessoas com Deficiência e seus Cuidadores: 
• Na primeira fase do plano de vacinação: Todas as Pessoas com Deficiência, independentemente da idade, que tenham uma das seguintes patologias associadas: insuficiência cardíaca, doença coronária, insuficiência renal (TFG < 60ml/min), DPOC ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração) e pessoas com deficiência intelectual ou psicossocial ou pessoas autistas (agora dispensados do uso de máscara) e todos os cuidadores formais e informais das pessoas referidas. 
• Na segunda fase do plano de vacinação: Todas as Pessoas com Deficiência. 
Convidamo-lo a consultar, assinar e partilhar a PETIÇÃO AQUI.
Lembramos que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, as pessoas com deficiência são categorizadas como populações vulneráveis em situações de emergência de saúde pública, sendo por isso necessária uma especial atenção a este grupo populacional.

Está a decorrer em Portugal um Ensaio clínico em Demência Frontotemporal

Está a decorrer em Portugal um ensaio clínico em Demência Frontotemporal genética, causada por mutações no gene da progranulina (PGRN). O ensaio intitula-se Estudo de Fase 3, Multicêntrico, Aleatorizado, em Regime de Dupla Ocultação, Controlado por Placebo, para Avaliar a Eficácia e a Segurança de AL001 em Indivíduos em Risco de, ou com, Demência Frontotemporal devido a Mutações no Gene da Progranulina. É patrocinado pela empresa farmacêutica Alector, e os centros de ensaio são o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), em Coimbra, e o Hospital CUF Descobertas, em Lisboa.
A Demência Frontotemporal é uma das causas mais frequentes de demência, particularmente de início precoce. Numa percentagem significativa de casos, a Demência Frontotemporal é causada por mutações em um de 3 genes principais, C9ORF72, MAPT e PGRN. Em Portugal, existem várias famílias identificadas com mutações da PRGN. A realização de ensaios clínicos em participantes com mutações do gene PGRN parece particularmente promissora. De facto, existe uma estreita associação entre a redução dos níveis de progranulina e as manifestações da doença. Notavelmente, nos ensaios prévios de fase 1, o medicamento experimental foi capaz de normalizar os níveis de progranulina no soro e no liquor de portadores de mutações PGRN. O perfil de segurança, embora se conte um número reduzido de participantes até ao momento, foi favorável.
Poderão participar neste ensaio clínico pacientes com Demência Frontotemporal causada pela mutação da PGRN, obviamente num estádio de doença ainda compatível com os procedimentos do ensaio clínico. Mas um aspeto de particular importância é serem também recrutados familiares pré-sintomáticos, portadores da mutação PGRN, concedendo genuinamente ao ensaio um carácter potencial de prevenção da doença. Na nossa experiência, muitos membros destas famílias desconhecem se são ou não portadores do gene PGRN mutado, mas manifestam vontade de lutar conta a terrível situação que assola a família. Nestes casos, será efetuada, no âmbito do estudo, e integrada num procedimento inicial de rastreio, uma consulta formal de aconselhamento genético, conduzida pelo geneticista clínico pertencente à equipa de investigação do estudo, em tudo conforme aos princípios éticos e disposições legais aplicáveis. O geneticista clínico explicará em detalhe as circunstâncias e implicações, para o próprio e seus familiares, do conhecimento do estado genético referente ao gene PGRN. Só depois será realizado o estudo genético numa amostra de sangue.
Adicionalmente, para poder participar no estudo, o familiar pré-sintomático portador do gene PGRN mutado terá de revelar, no procedimento inicial de rastreio, o aumento do nível de um biomarcador chamado neurofilamento de cadeia leve (neurofilament light chain, NfL) no sangue. O NfL é libertado quando as células nervosas sofrem qualquer lesão. Nesta circunstância particular, o aumento de NfL servirá como biomarcador de que existe um processo de neurodegenerescência em curso, indicando que provavelmente nos próximos anos o participante desenvolverá sintomas de Demência Frontotemporal.
Temos seguido, nos centros de Lisboa e de Coimbra, membros de famílias com mutações do gene PGRN. Para estas famílias sobrecarregadas por uma doença trágica, afetando pessoas relativamente novas, muitas vezes com alterações comportamentais de difícil controlo, e na ausência de qualquer terapêutica específica aprovada, o presente ensaio representa, estamos convictos, uma assinalável esperança. Para os investigadores da área clínica, consternados por recentes insucessos, esta nova estratégia terapêutica poderá abrir uma janela ampla para o tratamento, não só da Demência Frontotemporal associada a mutações da PGRN, ou mesmo de mutações noutros genes, mas da própria Degenerescência Lobar Frontotemporal esporádica, e porventura das doenças neurodegenerativas em geral.
Isabel Santana
Alexandre de Mendonça