10 Sinais de Alerta
Muitas vezes, pode ser difícil perceber a diferença entre as mudanças características do envelhecimento e os primeiros sinais da Doença de Alzheimer. A perda de memória é uma característica natural do envelhecimento. Mas quando a perda de memória começa a perturbar a vida quotidiana da pessoa, já não estamos a falar de algo natural, mas sim daquilo que poderá ser um sintoma de demência.
Pergunte-se: Isto é algo novo?
Por exemplo, se a pessoa nunca foi muito boa a passar um cheque, não há motivos para se preocupar se a pessoa tiver dificuldades em passar um cheque. Mas se a sua capacidade de passar um cheque mudou muito, é algo a partilhar com um médico.Algumas pessoas podem reconhecer mudanças em si mesmas antes que alguém se aperceba. Outras vezes, os amigos e a família serão os primeiros a observar as alterações na memória da pessoa, nos seus comportamentos ou capacidades.Para o ajudar, a Alzheimer Portugal criou esta lista de sinais de alerta para a Doença de Alzheimer e outras demências.Cada pessoa é um caso único e, por isso, pode ter um ou mais destes sinais em diferentes graus. Muitos dos sintomas da Doença de Alzheimer podem ser, também, sintomas de outras doenças como, por exemplo, depressão. Por isso, caso detete alguns destes sinais, consulte o seu médico de família.
Esta lista pode ajudá-lo a reconhecer os sinais de alerta da Doença de Alzheimer:
1. Perda de Memória
Um dos sinais mais comuns da Doença de Alzheimer, especialmente nas fases iniciais, é o esquecimento de informações recentes. Outros exemplos incluem o esquecimento de datas importantes ou eventos, repetir a mesma pergunta várias vezes, usar auxiliares de memória (por exemplo, notas, lembretes ou dispositivos eletrónicos) ou mesmo membros da família para as coisas que habitualmente se lembrava por si mesmo.
O que é normal?
Às vezes, esquecer-se de nomes ou palavras, mas recordá-los posteriormente.
2. Dificuldade em planear ou resolver problemas
Algumas pessoas podem perder as suas capacidades de desenvolver e seguir um plano de trabalho ou trabalhar com números. Podem ter dificuldade em seguir uma receita familiar ou gerir as suas contas mensais. Podem ter muitas dificuldades de concentração e levar muito mais tempo para fazer coisas que habitualmente faziam de forma mais rápida.
O que é normal?
Cometer erros ocasionais, por exemplo a passar um cheque.
3. Dificuldade em executar tarefas familiares
Pessoas com Doença de Alzheimer podem ter dificuldades em executar diversas tarefas diárias. Podem ter dificuldades em conduzir até um local que já conhecem, gerir um orçamento de trabalho ou em lembrar-se das regras do seu jogo favorito. A pessoa com Doença de Alzheimer pode ser incapaz de preparar qualquer parte de uma refeição, ou esquecer-se de que já comeu.
O que é normal?
Às vezes precisar de ajuda para gravar um programa de televisão ou deixar as batatas no forno e só se lembrar de as servir no final da refeição.
4. Perda da noção de tempo e desorientação
As pessoas com Doença de Alzheimer podem perder a noção de datas, estações do ano e da passagem do tempo. Podem ter dificuldades em entender alguma coisa, que não esteja a acontecer naquele preciso momento. Às vezes podem até esquecer-se de onde estão ou como chegaram até lá.
O que é normal?
Ficar confuso sobre o dia da semana em que se encontra, mas lembrar-se mais tarde.
5. Dificuldade em perceber imagens visuais e relações espaciais
Para algumas pessoas, ter problemas de visão pode ser um sinal de Doença de Alzheimer. Podem ter dificuldades de leitura, dificuldades em calcular distâncias e determinar uma cor ou o contraste. Em termos de perceção, a pessoa pode passar por um espelho e achar que é outra pessoa, não reconhecendo a sua imagem refletida no espelho.
O que é normal?
Ter problemas de visão devido a cataratas.
6. Problemas de linguagem
As pessoas com doença de Alzheimer podem ter dificuldades em acompanhar ou inserir-se numa conversa. Podem parar a meio da conversa e não saber como continuar ou repetir várias vezes a mesma coisa. Podem ter dificuldades em encontrar palavras adequadas para se expressarem ou dar nomes errados às coisas.
O que é normal?
Às vezes ter dificuldade em encontrar a palavra certa para dizer alguma coisa.
7. Trocar o lugar das coisas
As pessoas com Doença de Alzheimer podem colocar as coisas em lugares desadequados. Podem perder os seus objetos e não serem capazes de voltar atrás no tempo para se lembrarem de quando ou onde o usaram. Às vezes, podem até acusar os outros de lhes roubar as suas coisas.
O que é normal?
Perder coisas de vez em quando, como não saber onde estão os óculos ou o comando da televisão.
8. Discernimento fraco ou diminuído
As pessoas com Doença de Alzheimer podem sofrer alterações na capacidade de julgamento ou tomada de decisão. Por exemplo, podem não ser capazes de perceber quando os estão claramente a enganar e ceder a pedidos de dinheiro, podem vestir-se desadequadamente ou mesmo não não ir logo ao médico quando têm uma infeção, pois não reconhecem a infeção como algo problemático.
O que é normal?
Tomar uma decisão errada de vez em quando.
9. Afastamento do trabalho e da vida social
As pessoas com Doença de Alzheimer podem começar a abandonar os seus hobbies, atividades sociais, projetos de trabalho ou desportos favoritos. Podem começar a demonstrar dificuldade em assistir a um jogo do seu clube até ao fim, como faziam antes, ou podem esquecer-se de acabar alguma atividade que começaram.
O que é normal?
Às vezes, sentir-se cansado do trabalho, da família, ou não lhe apetecer sair.
10. Alterações de humor e personalidade
O humor e a personalidade das pessoas com Doença de Alzheimer pode alterar-se. Podem tornar-se confusos, desconfiados, deprimidos, com medo ou ansiosos. Podem começar a irritar-se com facilidade em casa, no trabalho, com os amigos ou em locais onde eles se sintam fora da sua zona de conforto. Alguém com a Doença de Alzheimer pode apresentar súbitas alterações de humor ? da serenidade ao choro ou à angústia ? sem que haja qualquer razão para tal facto.
O que é normal?
Desenvolver formas muito específicas de fazer as coisas e irritar-se quando a sua rotina é interrompida.
Adaptado de Dementia Autralia
jan 2021
Dicas para manter a sua memória ativa
- Evite substâncias nocivas. Abusar de álcool ou drogas danifica as células cerebrais;
- Desafie-se a si próprio. Ler muito, manter-se mentalmente ativo e aprender novas competências fortalece as conexões cerebrais existentes e promove o desenvolvimento de novas;
- Confie mais em si mesmo. Se a pessoa sentir que tem controlo sobre a sua vida, a química cerebral melhora;
- Relaxe. A tensão pode prolongar uma perda de memória;
- Certifique-se que dorme de forma adequada e regular;
- Mantenha uma alimentação equilibrada;
- Preste atenção. Concentre-se naquilo de que quer lembrar-se;
- Minimize e resista a distrações;
- Utilize um bloco de notas e um calendário ou agenda. Embora isto não mantenha a memória ativa, pode compensá-lo no caso de um lapso de memória;
- Faça as coisas com calma;
- Organize os seus pertences. Utilize um lugar especial para as coisas essenciais tais como chaves do carro e óculos; Numa conversa, repita os nomes das pessoas que conheceu recentemente
Tomada de posse dos novos Corpos Sociais
No seguimento da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, foram eleitos os novos Corpos Sociais Nacionais para o quadriénio 2021-2024
A lista vencedora tomou posse a 16 de março e é composta pelos seguintes elementos:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
PRESIDENTE | Celso Maria C. Ribeiro Pontes | Associado n.º 437
1º SECRETÁRIO | Maria da Conceição S. Corte Real | Associado n.º 6816
2º SECRETÁRIO | Eduardo Luís C. Arbués Moreira | Associado n.º 6817
DIREÇÃO
PRESIDENTE | Manuela F. Mourão de O. Morais | Associado n.º 157
VICE-PRESIDENTE | Maria do Rosário Zincke dos Reis | Associado n.º 1594
SECRETÁRIO | Maria Filomena Mira Martins Cunha | Associado n.º 11429
TESOUREIRO | Ana Isabel Zincke dos Reis Braguez Gameiro | Associado n.º 1785
VOGAL | Elsa Maria Rodrigues Monteiro | Associado n.º 10552
1º SUPLENTE | Ana Maria Pimentel Lopes dos Santos Soares | Associado n.º 9442
2º SUPLENTE | Maria Margarida Moura de Oliveira Themudo Barata | Associado n.º 10318
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE | Paulo Jorge Cleto Duarte | Associado n.º 12260
SECRETÁRIO | Jorge Henrique Barreiros Mónica | Associado n.º 8567
VOGAL | Paula Alexandra Gonçalves de Oliveira Guimarães | Associado n.º 1072
SUPLENTE | Susana Sanches Goulão Damas Barroso | Associado n.º 10366
Dicas para reduzir o risco de desenvolver Demência
- Lembre-se do seu Cérebro: mantenha o cérebro ativo
- Lembre-se da sua alimentação: tenha uma alimentação saudável
- Lembre-se do seu corpo: pratique exercício físico
- Lembre-se da sua saúde: faça check-ups regularmente
- Lembre-se da sua vida social: participe em atividades sociais
- Lembre-se dos seus hábitos: não fume, beba com moderação e durma bem
- Lembre-se da sua cabeça: proteja a sua cabeça de lesões
Lembre-se da sua Memória
Lembre-se do seu Cérebro
- Faça atividades que envolvam novas aprendizagens;
- Faça jogos de raciocínio, como palavras cruzadas, puzzles de letras e números, jogue xadrez, damas ou cartas;
- Leia, escreva, converse, use o computador, aprenda uma nova língua, tire um curso;
- Participe em atividades culturais, como assistir a jogos, concertos, ir a museus ou galerias de arte;
- Procure descobrir quais os seus passatempos preferidos e pratique-os, por exemplo, pintura, costura, carpintaria;
- Mesmo em casa, mantenha-se ativo: cozinhe novos pratos ou dedique-se ao seu jardim
Lembre-se da sua alimentação
- Escolha carnes magras, frango e produtos lácteos com pouca gordura. Evite a manteiga, alimentos fritos, doces, bolos e bolachas
- Prefira alimentos saudáveis:
- Gorduras Insaturadas: azeite, óleo de girassol, abacate, azeitonas, nozes, sementes e peixe;
- Ácidos Gordos Ómega-3: soja, margarina, peixe (especialmente gordos, como salmão, cavala, atum e sardinha);
- Alimentos ricos em Antioxidantes: ameixas, uvas passas, mirtilos, outras bagas, espinafres, couve de Bruxelas, ameixas, brócolos, beterraba, abacate, laranjas, uvas vermelhas, pimenta vermelha, cerejas, kiwis, cebola, milho e beringela;
- Bebidas ricas em antioxidantes: chá verde, sumos de frutas, legumes e vinho tinto (com moderação);
- Alimentos ricos em Ácido Fólico: laranja, morango, banana, espinafres, espargos, brócolos, couve-de-bruxelas, repolho, couve-flor, lentilhas, feijão, grão-de-bico e cereais integrais;
- Alimentos ricos em Vitamina E: óleos vegetais, nozes, vegetais de folhas verdes e cereais integrais;
- Alimentos ricos em Vitamina B12: carne, frango, peixe, leite e ovos
Lembre-se do seu corpo
- Exercite o seu corpo, pelo menos, 30 minutos por dia. Pode andar, dançar, correr, andar de bicicleta, nadar, passear pelo jardim... tudo o que coloque o seu corpo em movimento e faça o coração bater com mais força;
- O treino de resistência ou peso ajuda a desenvolver a força muscular, coordenação de movimentos e mantém a densidade óssea;
- Trabalhe a flexibilidade e equilíbrio, com atividades como a dança, alongamentos, tai chi, pilates e yoga
Lembre-se da sua saúde
- Controle a sua tensão arterial;
- Controle o seu colesterol;
- Controle os seus níveis de açúcar no sangue;
- Controle o seu peso
Lembre-se da sua vida social
- Mantenha o contacto com a família e amigos;
- Participe em clubes sociais, culturais ou outros grupos;
- Envolva-se em trabalhos comunitários ou torne-se voluntário;
- Saia e converse com os seus vizinhos, amigos ou mesmo com os trabalhadores do supermercado ou café a que habitualmente vai
Lembre-se dos seus hábitos
- Não fume;
- Não consuma bebidas alcoólicas em grandes quantidades. Quando beber, beba com moderação;
- Não prescinda das suas horas de sono e de descanso. Dormir faz bem à saúde
Lembre-se da sua cabeça
- Evite bater com a cabeça;
- Use sempre cinto de segurança;
- Atravesse sempre na passadeira;
- Use sempre capacete de segurança quando andar de mota, bicicleta, skate, patins ou fizer equitação
E lembre-se: É importante lembrar-se da sua memória em todas as idades.
A magia das 7 dicas Lembre-se da sua memória está na forma como elas funcionam em conjunto.
Quando conjuga as 7 dicas nas suas atividades do dia a dia, maximiza os benefícios e consegue resultados bastante mais favoráveis:
- Passeie o seu cão - e fale com as pessoas no jardim
- Faça palavras cruzadas- com um vizinho
- Jogue golf ou ténis- num clube recreativo
- Disfrute de uma refeição saudável- com a família ou amigos
Regime do Maior Acompanhado
Regime do Maior Acompanhado
Estatuto do Cuidador Informal
Tendo sido aprovado pelo Parlamento, por unanimidade, a 5 de Julho e promulgado pelo Presidente da República a 6 de Agosto, apenas a 6 de Setembro é publicado o Estatuto do Cuidador Informal, anexo à Lei nº 100/2019.
Ficam assim regulados os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecem-se as respetivas medidas de apoio.
Mas, o que muda, de imediato, para o cuidador?
Ficamos a saber quais os cuidadores e quais as pessoas cuidadas que podem vir a beneficiar deste Estatuto.
Ao contrário do que se verificava noutras propostas legislativas, a presente Lei exclui do Estatuto quem não seja cônjuge, parente ou unido de facto.
Distingue-se cuidador informal principal de cuidador informal não principal:
“Considera-se cuidador informal principal o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.”
“Considera-se cuidador informal não principal o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.“
“Considera-se pessoa cuidada quem necessite de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de uma das seguintes prestações:
a) Complemento por dependência de 2º grau;
b) Subsídio por assistência de terceira pessoa.”
Pode ainda considerar-se pessoa cuidada quem, transitoriamente, esteja acamado ou a necessitar de cuidados permanentes, por se encontrar em situação de dependência, e seja titular de complemento por dependência de 1º grau. Terá, contudo, que haver avaliação específica por parte dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS).
São igualmente considerados os complementos por dependência de 1º e 2º graus e o subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
As pessoas cuidadas que não sejam beneficiárias de nenhuma das referidas prestações podem ainda ver a sua situação de dependência reconhecida nos termos a regulamentar.
Prevê-se a criação de projectos-piloto experimentais, a vigorar pelo prazo de 12 meses contados a partir da entrada em vigor da Portaria que vier a regulamentar o Estatuto agora criado, o que deverá acontecer no prazo de 120 dias a contar de 07.09.2019 (dia seguinte ao da publicação da Lei).
Quanto às formalidades a seguir pelo cuidador informal para ver o seu estatuto reconhecido, sabemos que será mediante requerimento dirigido pelo cuidador, preferencialmente com o consentimento da pessoa cuidada, ao Instituto da Segurança Social.
Contudo, há que aguardar pela regulamentação que estabelecerá as condições e os termos de atribuição e manutenção do reconhecimento do cuidador informal.
Quanto aos direitos do cuidador informal, devidamente reconhecido, o estatuto elenca os seguintes:
a) Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
b) Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
c) Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
d) Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
e) Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
f) Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
g) Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
h) Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto;
i) Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal;
j) Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
k) Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
E aos deveres do cuidador informal são os seguintes:
a) Atender e respeitar os seus interesses e direitos;
b) Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
c) Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
d) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta;
e) Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
f) Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada;
g) Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada;
h) Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer;
i) Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional;
j) Assegurar, à pessoa cuidada, uma alimentação e hidratação adequadas.
MEDIDAS DE APOIO AO CUIDADOR
O Estatuto consagra uma série de medidas de apoio ao cuidador:
Medidas destinadas a informar e a capacitar, bem como a assegurar apoio psicossocial ou participação em grupos de ajuda mútua:
a) Identificação de um profissional de saúde como contacto de referência, de acordo com as necessidades em cuidados de saúde da pessoa cuidada;
b) Aconselhamento, acompanhamento, capacitação e formação para o desenvolvimento de competências em cuidados a prestar à pessoa cuidada, por profissionais da área da saúde, no âmbito de um plano de intervenção específico;
c) Participação ativa na elaboração do plano de intervenção específico a que se refere a alínea anterior;
d) Participação em grupos de autoajuda, a criar nos serviços de saúde, que possam facilitar a partilha de experiências e soluções facilitadoras, minimizando o isolamento do cuidador informal;
e) Formação e informação específica por profissionais da área da saúde em relação às necessidades da pessoa cuidada;
f) Apoio psicossocial, em articulação com o profissional da área da saúde de referência, quando seja necessário;
g) Aconselhamento, informação e orientação, tendo em conta os direitos e responsabilidades do cuidador informal e da pessoa cuidada, por parte dos serviços competentes da segurança social, bem como informação sobre os serviços adequados à situação e, quando se justifique, o respetivo encaminhamento;
h) Aconselhamento e acompanhamento, por profissionais da área da segurança social ou das autarquias, no âmbito do atendimento direto de ação social;
i) Informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário.
Medidas destinadas ao descanso do cuidador informal:
Com o objetivo específico de assegurar o descanso do cuidador informal, este pode beneficiar das seguintes medidas:
a) Referenciação da pessoa cuidada, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), para unidade de internamento, devendo as instituições da RNCCI e da RNCCI de saúde mental assegurar a resposta adequada;
b) Encaminhamento da pessoa cuidada para serviços e estabelecimentos de apoio social, designadamente estrutura residencial para pessoas idosas ou lar residencial, de forma periódica e transitória;
c) Serviços de apoio domiciliário adequados à situação da pessoa cuidada, nas situações em que seja mais aconselhável a prestação de cuidados no domicílio, ou quando for essa a vontade do cuidador informal e da pessoa cuidada.
Prevêem-se ainda outras medidas:
a) Criação do subsídio ao cuidador informal principal;
b) Majoração do subsídio quando o cuidador adere ao seguro social voluntário;
c) Acesso ao seguro social voluntário;
d) Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada.
SUBSÍDIO DE APOIO AO CUIDADOR INFORMAL PRINCIPAL
Destina-se apenas ao cuidador informal principal e será atribuído pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos;
O subsídio será pois definido uma vez verificada a condição de recursos, sendo que esta depende de o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador familiar principal não ser superior a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor.
Há que aguardar por diploma próprio para saber quais as condições determinantes da verificação da condição de recursos, qual o valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal e qual o montante da prestação, bem como os termos da atribuição, pagamento e cessação da majoração (quando o cuidador opta pelo seguro social voluntário).
Também quanto à composição e rendimento relevante do agregado familiar há que aguardar pela regulamentação uma vez que, embora se remeta para os termos da lei também se diz: “sem prejuízo das exceções e especificidades que venham a ser definidas em diploma próprio.”
E relativamente à possibilidade de cumulação com outras pensões há que aguardar por diploma próprio.
PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DO CUIDADOR INFORMAL
O cuidador informal principal, devidamente reconhecido, que tenha prestado cuidados por período igual ou superior a 25 meses, é equiparado a desempregado de muito longa duração para efeitos de acesso à medida de incentivo à contratação prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, com as especificidades previstas nos números seguintes.
A medida de isenção do pagamento de contribuições, no âmbito do número anterior, é aplicável na celebração de contrato de trabalho sem termo que ocorra no prazo de seis meses após a cessação da prestação de cuidados.
É obrigatória a inscrição no centro de emprego após a cessação da prestação de cuidados, sendo afastadas as condições de tempo de inscrição e de idade do trabalhador.
ARTICULAÇÃO ENTRE A VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL
Para o cuidador informal não principal, estabelece-se que o mesmo possa beneficiar de medidas que promovam a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados, nos termos a definir na lei. Nomeadamente:
• Durante os períodos de trabalho a tempo parcial do cuidador informal não principal há lugar a registo adicional de remunerações por equivalência à entrada de contribuições por valor igual ao das remunerações registadas a título de trabalho a tempo parcial efetivamente prestado, com o limite do valor da remuneração média registada a título de trabalho a tempo completo, mediante comunicação do facto, por parte do trabalhador, à instituição de segurança social que o abranja, nos termos a definir em diploma próprio.
• Nas situações em que haja cessação da atividade profissional por parte do cuidador informal principal, e quando não haja reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego, há lugar ao registo por equivalência à entrada de contribuições pelo período máximo de concessão do subsídio de desemprego aplicável ao seu escalão etário, nos termos do regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
• Quando da cessação da atividade profissional prevista no número anterior resultar a concessão de subsídio de desemprego, há lugar a registo adicional por equivalência à entrada de contribuições, findo o período de concessão do subsídio de desemprego e pelo período remanescente até perfazer o período máximo de concessão aplicável ao escalão etário.
• O registo por equivalência à entrada de contribuições previstas nos nºs 7 e 8 é efetuado nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03.11 (Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).
DIREITOS DA PESSOA CUIDADA
A pessoa cuidada tem direito a:
a) Ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social;
b) Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde;
c) Privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada;
d) Participação ativa na vida familiar e comunitária no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível;
e) Autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico.
f) Ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal;
g) Aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível;
h) Aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio;
i) Sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
j) Proteção em situações de discriminação, negligência e violência;
k) Apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade.
DEVERES DA PESSOA CUIDADA
O estatuto prevê que a pessoa cuidada deve participar e colaborar, tendo em conta as suas capacidades, no seu processo terapêutico, incluindo o plano de cuidados que lhe são dirigidos.
Feita uma breve resenha dos principais aspetos contemplados no Estatuto do Cuidador Informal, resta-nos aguardar pela regulamentação desta Lei o que deverá, segundo esta mesma Lei, acontecer nos próximos 120 dias.
Descarregue aqui a Lei nº 100/2019.
Apenas 222 cuidadores informais recebem subsídio
Novas Datas: Formação certificada online para o mês de fevereiro
SerMaior | Nova Plataforma de apoio a Cuidadores Informais e Seniores
Alzheimer Portugal cria equipa móvel para apoiar Pessoas com Demência
Inscrições para o Grupo Psicoeducativo para Cuidadores Informais
Alteração do horário de funcionamento da Delegação da Madeira
A Delegação da Madeira da Alzheimer Portugal informa que, a partir de dia 3 de maio, retoma o horário normal de funcionamento - 14h às 18h30.
A Delegação da Madeira continua disponível para prestar toda informação e orientação às Pessoa com Demência, seus familiares e Cuidadores.
Para mais informações não deixe de entrar em contacto com a Delegação (dias úteis entre das 14h00 às 18h30)
Telefone: 291 772 02
E-mail: geral.madeira@alzheimerportugal.org
Casa do Alecrim realiza rastreios regulares à Covid-19
Hug-a-group Cuidadores
CONVOCATÓRIA | ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocam-se os Senhores Associados da ALZHEIMER PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES E AMIGOS DE DOENTES DE ALZHEIMER para a Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição dos novos Corpos Sociais Nacionais para o quadriénio 2021-2024, que terá lugar no dia 20 de Janeiro de 2021.
A Assembleia reunirá às 13h30, em primeira convocatória, e às 14h00, com qualquer número de associados, e decorrerá até às 15h30 nas instalações da Associação Alzheimer Portugal sitas em Lisboa, Quinta do Loureiro, Av. de Ceuta Norte, Lote 15, 3º piso, tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos:
- Eleição dos corpos sociais nacionais para o quadriénio 2021-2024
Lisboa, 5 de Janeiro de 2021
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Maria da Conceição Salema Corte-Real
* A votação pode ser feita por correspondência, por procuração ou presencialmente entre as 14 horas e as 15 horas e 30 minutos.
Eleições para os Corpos Sociais 2021-2024
Aviso
A 20 de janeiro de 2021 terá lugar nas instalações da Alzheimer Portugal sitas em Av. de Ceuta Norte, Lote 15, 3º piso, Quinta do Loureiro, Lisboa, pelas 13h30, em primeira convocatória, e às 14h00, com qualquer número de associados, a Assembleia Geral Extraordinária para a Eleição dos novos Corpos Sociais Nacionais para o quadriénio 2021-2024.
De 1 a 31 de outubro de 2020 decorreu o prazo para receção de listas candidatas, tendo chegado à Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma lista candidata, doravante designada Lista A.
Lista A
INFORMAÇÃO SOBRE AS ELEIÇÕES | COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
Caros Associados,
Aproximando-se o dia 20 de janeiro, data da Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos corpos sociais nacionais da Alzheimer Portugal para o quadriénio 2021 - 2024, que terá lugar às 13h30, em primeira convocatória, e às 14h00, com qualquer número de associados, e que decorrerá até às 15h30 nas instalações da Associação Alzheimer Portugal (AP) sitas em Lisboa, Quinta do Loureiro, Av. de Ceuta Norte, Lote 15, 3ºpiso, na minha qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral venho prestar-vos os seguintes esclarecimentos:
1. Só podem exercer o seu direito de voto os Associados que se encontrem inscritos e com as suas quotas regularizadas/pagas até ao dia 31/12/2020. Cada Associado só tem direito a um (1) voto.
O Caderno Eleitoral estará disponível para consulta entre 5 e 8 de janeiro, das 10h00 às 17h00, nas instalações da Alzheimer Portugal sitas na Avª de Ceuta Norte, Lote 15, 3º piso, Quinta do Loureiro, em Lisboa.
Voto Presencial
2. No dia das eleições, será verificado no local quer a sua qualidade de Associado, quer se tem as suas quotas em dia.
3. Deverá levar o seu documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão, Carta de Condução ou Passaporte).
4. Será de toda a utilidade levar o seu cartão de Associado com a respetiva vinheta ou o recibo, comprovativos do pagamento das quotas.
Voto por Correspondência
5. Poderá exercer o seu voto por correspondência.
6. Para o efeito, deverá endereçar à Presidente da Mesa da Assembleia carta em envelope fechado (ver proposta de minuta em anexo I, a título meramente exemplificativo), devendo:
a) apor a sua assinatura, conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar;
b) incluir outro envelope, no qual introduz o seu boletim de voto, e que deverá estar fechado e sem qualquer indicação exterior.
7. O voto por correspondência deve ser enviado via correio registado, CTT ou outro operador de entrega de encomendas, ou em mão, até ao dia 15 de janeiro de 2021 para a Alzheimer Portugal - Avª de Ceuta Note, Lote 15, 3º Piso, Quinta do Loureiro ¬ 1300¬-125 Lisboa.
Voto por procuração
9. Caso pretenda exercer o seu direito de voto através de outro Associado, deverá este estar munido de carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, conferindo-lhe poderes de representação para o ato (ver proposta de minuta em anexo II, a título meramente exemplificativo), contendo a sua assinatura conforme documento de identificação (B.I., C.C., Carta de Condução ou Passaporte), cuja cópia tem que anexar.
10. O Associado procurador deve assegurar a verificação da capacidade eleitoral do autor da procuração, nos mesmos termos da sua própria.
11. Cada Associado só pode representar um outro associado.
Com os meus melhores cumprimentos,
Conceição Côrte-Real
(Presidente da Mesa da Assembleia Geral)








