Técnico das áreas de saúde ou social | Delegação Norte, Matosinhos

A Delegação Norte da Associação Alzheimer Portugal procura técnico das áreas de saúde ou social para colaborar no projeto “Análise e correlação entre o genoma completo e a atividade cerebral para a ajuda no diagnóstico da Doença de Alzheimer (ADEEGWA) aprovado pelo programa INTERREG V A Espanha-Portugal (POCTEP). 
Projeto realizado em parceria com IPATIMUP, Universidade de Valladolid e AFA Zamora com co-financiamento do FEDER UE. 
Requisitos:
•         Formação superior na área da saúde ou social
•         Experiência na área das demências
•         Experiência em investigação
•         Disponibilidade imediata em full time
•         Disponibilidade para deslocações.
Os interessados deverão responder ao anúncio para o mail geral.norte@alzheimerportugal.org, indicando “Curriculum Vitae_INTERREG V A_0378_AD-EEGWA”.

Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

 

Descarregue aqui a Revista Alzheimer Portugal -  janeiro a março de 2018


Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

 

Descarregue aqui a Revista Alzheimer Portugal -  janeiro a março de 2018


Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

Revista Alzheimer Portugal - janeiro a março de 2018

 

Descarregue aqui a Revista Alzheimer Portugal -  janeiro a março de 2018


Café Memória - Porto

No dia 13 de Janeiro realizou-se mais uma sessão do Café Memória no Porto. 
Um momento no qual não faltaram desafios, exercícios e jogos, que para além de partilhados, puseram à prova a curiosidade, a cultura geral e a teimosia de todos aqueles que marcaram a sua presença. 
Sessões do Café Memória
Os encontros iniciam-se com o acolhimento individual de cada um dos participantes e prosseguem com a apresentação de um tema por um orador ou a realização de atividades. Contempla também uma pausa para café destinada a promover um momento de convívio entre todos.
A participação nas sessões do «Café Memória» é gratuita e não necessita de inscrição prévia.
Contamos consigo no próximo dia 10 de Fevereiro!

Aula Magna do seminário de Leiria recebe conferência sobre a doença de Alzheimer

A Cáritas Jovem Leiria encontra-se a dinamizar três projetos: «Explica-me», que surgiu como resposta às necessidades que as famílias, que procuram a Cáritas, apresentam a nível do acompanhamento escolar dos seus educandos; «Equipa-te» que consiste em três dias de atividades lúdico-pedagógicas que pretendem promover a integração social de adolescentes de famílias carenciadas; e «Escuta-me» que tem por base um ciclo de conferências aberto à comunidade leiriense.
O projeto «Escuta-me», tem como área de atuação a cultura. Através da organização de um ciclo de conferências, pretendemos abordar temas em áreas tão distintas como a Medicina, Psicologia, Desporto, Religião ou mesmo Nutrição, tentando colmatar faltas de informação e esclarecendo assuntos do quotidiano. O ciclo de conferências decorre na cidade de Leiria deste outubro de 2017 e terminará a junho de 2018.
No dia 9 de fevereiro de 2018, pelas 21h00, na aula Magna do seminário de Leiria, realiza-se mais um ciclo de conferências e terá como tema de destaque a doença de Alzheimer e será guiada pelas colaboradoras da Delegação Centro da Alzheimer Portugal, Carla Pereira (Responsável Técnica), Marta Duarte (Fisioterapeuta) e Ana Silva (Assistente Social). 
Ao mesmo tempo, e não esquecendo a vertente solidária, será estabelecido um “valor” de entrada na conferência na forma de alimentos não perecíveis, sendo que estes mais tarde serão revertidos para as famílias sinalizadas pela Cáritas de Leiria-Fátima.

8ª sessão do Café Memória - Leiria

No dia 27 de Janeiro, a 8ª sessão do Café Memória-Leiria irá dar destaque à abordagem sensorial facilitando e valorizando a interação de quem cuida e de quem é cuidado.
O Café Memória é um local de encontro destinado a pessoas com problemas de memória ou demência, bem como aos respetivos familiares e cuidadores, para partilha de experiências e suporte mútuo, com o acompanhamento de profissionais de saúde ou de ação social.
Esta sessão será moderada pela Terapeuta Ocupacional, Zélia Patrício, e será uma intervenção dirigida para a estimulação dos sentidos numa fase moderada a avançada da demência aliada e reforçada com as técnicas/ abordagens realizadas através da exploração dos cinco sentidos mediante jogos e actividades próprios para cada idade, favorece o desenvolvimento neurológico. 
O seu principal objectivo é optimizar o potencial psicointelectual, respeitando as características individuais e promovendo um estado de equilíbrio.
Local: Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira
Horário: das 10h00 às 12h00
Data: 4º sábado de cada mês

Conferência sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Realizou-se a 16 de Janeiro, no Auditório António de Almeida Santos, na Assembleia da República, a “Conferência sobre a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência: As Respostas de Portugal”.
Tratou-se da Conferência comemorativa do 1º aniversário de funcionamento do Mecanismo de Monitorização da Implementação desta Convenção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 30 de Março de 2007, em Nova Iorque e ratificada pelo Estado Português em 2009 (Resolução nº56/2009 da AR).
O seu objetivo é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída e promover o respeito pela sua dignidade.
Apesar dos anos decorridos só em 2014 é criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014, este mecanismo independente, o qual só começou a funcionar no final de 2016, tendo como funções:
“a) Formular recomendações às entidades públicas competentes, no sentido de potenciar uma melhor implementação dos princípios e normas da Convenção;
b) Escrutinar a adequação dos atos legislativos ou de outra natureza aos princípios e normas da Convenção e formular recomendações a esse propósito;
c) Acompanhar o trabalho e colaborar com o Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente no âmbito da consideração, pelo referido Comité, dos relatórios sobre a situação dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal e, nomeadamente, através da submissão ao Comité de relatórios alternativos aos apresentados pelas entidades públicas e da participação nas sessões daquele Comité;
d) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional para os Direitos Humanos;
e) Monitorizar a implementação, pelas autoridades portuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
f) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos na Convenção.”
De notar que a Convenção adopta um conceito amplo de Pessoa com deficiência: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm  incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade.”
Neste conceito cabem naturalmente as demências, sendo que o Artigo 12º da Convenção impõe aos Estados signatários que tomem medidas apropriadas para providenciar acesso às pessoas com deficiência ao apoio que possam necessitar no exercício da sua capacidade jurídica.
E acrescenta-se no nº 4 deste mesmo Artigo: “Os Estados Partes asseguram que todas as medidas que se relacionem com o exercício da capacidade jurídica fornecem as garantias apropriadas e efectivas para prevenir o abuso de acordo com o direito internacional dos direitos humanos. Tais garantias asseguram que as medidas relacionadas com o exercício da capacidade jurídica em relação aos direitos, vontade e preferências da pessoa estão isentas de conflitos de interesse e influências indevidas, são proporcionais e adaptadas às circunstâncias da pessoa, aplicam-se no período de tempo mais curto possível e estão sujeitas a um controlo periódico por uma autoridade ou órgão judicial competente, independente e imparcial. As garantias são proporcionais ao grau em que tais medidas afectam os direitos e interesses da pessoa.”
Contudo, até presente data, o Estado Português, continua sem cumprir aquilo a que se obrigou há longos anos, abstendo-se de alterar a legislação obsoleta e nada promotora dos direitos e da autonomia das Pessoas com capacidade diminuída.
É, no entanto, de referir que existe na Presidência do Conselho de Ministros a Proposta de Lei nº 182/2017 sobre "Maiores Acompanhados", destinada a alterar o quadro legislativo vigente sobre a  referida matéria, tendo o Mecanismo de Monitorização da Implementação da Convenção emitido o Parecer nº 6/Me CDPD/P/2017 sobre a mesma.
Verificámos com muita satisfação que a Senhora Provedora de Justiça se encontra igualmente motivada para esta problemática tendo referido que o regime jurídico das interdições e inabilitações é um dos aspectos que exige atenção do Mecanismo e que merece revisão urgente em cumprimento do estabelecido na Convenção.
Para que essa revisão aconteça com a brevidade que se impõe, a Alzheimer Portugal apoia a Petição PT87851 dirigida ao Presidente da Assembleia da República:  “Por uma iniciativa legislativa que proceda à revisão do regime jurídico das incapacidades das pessoas maiores regulada nos Artigos 138º a 156º do Código Civil (inabilitação e interdição), que consagre a promoção, a protecção, o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída e promova o respeito pela sua dignidade, em obediência ao disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.” -  https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT87851

Efeitos de não dormir o suficiente podem comparar-se a danos mentais ligeiros

Com tanta coisa para fazer no dia-a-dia, o sono reparador fica, muitas vezes, para trás. Com isso em mente, um especialista do sono, contactado pela Tech Insider, Matthew Walker, professor de neurociência e psicologia na University of California Berkeley e autor do livro Why We Sleep, gravou um vídeo em que explica as consequências drásticas da privação de sono na saúde, a curto e a longo prazo - A vigília prolongada, "essencialmente, é um dano cerebral ligeiro", resume.
Primeiro que tudo, dormir pouco faz com que nos seja difícil criar novas memórias.
"Sabemos com certeza que a falta de sono vai impedir o cérebro de ser capaz de criar novas memórias;é quase como se, sem sono, a caixa de entrada de memórias do cérebro se fechasse e não pudéssemosguardar na memória novas experiÊncias", explica Walker.
Mas isso nem é o mais grave. Segundo o especialista, a falta de sono faz com que o cérebro não consiga eliminar eficazmente uma proteína tóxica que lá se acumula, a beta amiloide, associada à doença de Alzheimer, como tinha concluído um estudo norte-americano, realizado na Universidade de Kentucky.
"É durante o sono profundo à noite que um 'sistema de esgotos' no interior do cérebro começa a funcionar a alta velocidade e a eliminar esta proteína tóxica, a beta amiloide", diz o especialista.
"Se não está a dormir o suficiente todas as noites, mais dessa proteína relacionada ao Alzheimer se vai acumular. Quanto mais proteína se acumular, maiores os riscos de desenvolver demência mais tarde na vida".
O sistema reprodutor também é afetado pelas noites mal dormidas. E principalmente o masculino: os homens que dormem apenas cinco a seis horas por noite apresentam níveis de testosterona equivalentes a alguém 10 anos mais velho.
Dormir pouco também pode ser sinónimo de ficar doente mais facilmente. Segundo Walker, também osistema imunitário sofre com a falta de sono.
"Depois de apenas uma noite de quatro a cinco horas de sono, há uma redução de 70% nas células imunitárias anticancerígenas chamadas células NK." Esta redução pode deixar o corpo mais vulnerável ao desenvolvimento de cancro dos intestinos, da próstata e da mama.
A ligação entre a falta de sono e o cancro fez mesmo com que a Organização Mundial de Saúdeclassificasse alguns trabalhos com turnos noturnos como potenciais carcinogénicos, devido à forma como podem perturbam o nosso ritmo circadiano.
Para além do combate ao cancro, as células NK têm também um importante papel no combate ao Alzheimer, defende um estudo da Tehran University of Medical Sciences, no Irão, o que agrava ainda mais as potencialidades de desenvolver esta doença caso não se tenha atenção aos horários de sono.
Uma boa noite de sono ajuda a controlar a pressão cardiovascular. É durante o sono profundo que apressão arterial baixa para níveis muito reduzidos, o que contribui para o bom funcionamento geral do sistema cardiovascular. "Se não dormir o suficiente, não vai receber o tal 'reiniciar' do sistema cardiovascular, e a pressão arterial vai subir", explica Walker. Dormir uma média de seis ou menos horas por noite aumenta o risco de ataques cardíacos fatais em 200%. Um estudo norte-americano chamado Sleep Disorders and Sleep Deprivation: An Unmet Public Health Problem defende que, para além da hipertensão, a falta de sono pode levar a vários outros problemas de saúde como obesidade, diabetes, sintomas de ansiedade, depressões e alcoolismo.
Para finalizar, o especialista coloca a questão: afinal, quanto tempo conseguimos estar acordados até começarmos a sentir-nos física e mentalmente debilitados?
"Quando estamos acordados por mais de 16 horas, é quando começamos a ver deterioração mental e física no corpo", responde prontamente.
"Sabemos que após se estar acordado durante 19 ou 20 horas, a capacidade mental está tão debilitada que ficaríamos tão ineficientes como alguém que estivesse a conduzir alcoolizado".
Um estudo a nível internacional realizado pela norte-americana National Sleep Foundation concluiu que o tempo diário ideal de sono de uma pessoa diminui quanto mais aumenta a sua idade - um adulto de meia-idade deve dormir entre sete e oito horas por dia.
Fonte: VISÃO

Tribunais decretam cinco vezes mais interdições do que há 20 anos

Sinal dos tempos: não pára de aumentar o número de pessoas declaradas pelos tribunais incapazes de gerir as suas vidas e os seus bens (interditas) ou só os seus bens (inabilitadas). O Governo tem na gaveta desde Abril do ano passado uma proposta de alteração do regime de incapacidade.
As estatísticas do Ministério da Justiça mostram o crescimento constante de acções declarativas findas nos tribunais judiciais de 1.ª instância: 559 interdições decretadas em 1996, 1080 em 2006, 3136 em 2016. E as das inabilitações, que saltaram de 15 em 1996 para 43 em 2006 e para 259 em 2016. Um instituto multiplicou por cinco e o outro por 17 em apenas 20 anos.
Há um consenso – nos meios académicos e médicos – em torno da necessidade de alterar o regime jurídico de incapacidades. “É urgente”, defende António Leuschner, presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental. O normativo foi aprovado em 1966 e, entretanto, o país transformou-se.
Demografia
Primeira grande mudança: a esperança média de vida, que era de 61,1 anos para os homens e 66,7 anos para as mulheres em 1960, estava nos 77,6 anos para os homens e nos 83,3 anos para as mulheres em 2016, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.
“A idade é um factor de risco para a demência”, lembra Rosa Encarnação, responsável pelo serviço de Psicogeriatria do Hospital de Magalhães Lemos, no Porto. “Vivemos mais tempo, temos mais pessoas com demência.” E a doença de Alzheimer e outras demências estão na origem de grande parte destes processos.
“Muitas vezes, as famílias não pedem a interdição porque se dão bem, resolvem as coisas”, nota Rosa Encarnação. A experiência de Rosário Zincke, que faz parte dos corpos sociais da associação Alzheimer Portugal e que enquanto advogada trata de processos desta natureza, diz-lhe que as famílias tendem a evitar chegar a este ponto, que equipara o adulto a um menor. Viu isso lá em casa, quando o pai adiou o mais possível a acção que, em seu entender, retirava dignidade à mãe.
Tudo se pode complicar quando os familiares não se entendem quanto ao modo de gerir a vida da pessoa diminuída nas suas capacidades ou os seus bens – ou quando não há um familiar que assuma tais responsabilidades. As instituições, torna Rosa Encarnação, estão “a ficar cheias” de pessoas que entraram conscientes e se tornaram dementes. Recorrem ao Ministério Público, a entidade que, para além da família, pode desencadear um processo de incapacidades.
Declarada a incapacidade, o tribunal nomeia um tutor ou um curador, consoante se trate de uma interdição ou de uma inabilitação. O Código Civil indica a ordem de preferência da pessoa a escolher para desempenhar esse papel: o cônjuge (excepto se estiver separado ou for incapaz), os pais, os filhos maiores, preferindo o filho mais velho, a menos que o tribunal entenda que um dos outros dá mais garantias.
António Leuschner, enquanto presidente do conselho de administração do Hospital Magalhães Lemos, é tutor de cerca de 40 pessoas. “É uma situação anacrónica”, suspira. “A minha capacidade de efectivamente desempenhar o cargo de tutor é quase uma impossibilidade. É urgente tornar claro como isto se resolve.”
Direitos das Pessoas
Segunda grande mudança: o regime de incapacidades aplica-se a pessoas com deficiência mental, cegueira ou surdez-mudez e, desde 1966, saiu um conjunto de leis e convenções a estipular que essas pessoas são iguais às outras, ainda que com “capacidades diminuídas” ou “necessidades especiais”.
As anomalias físicas, por si só, na prática deixaram de contar. E não basta um diagnóstico de anomalia psíquica, como síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral, Alzheimer ou esquizofrenia. É preciso uma avaliação feita por um perito certificado para determinar se aquela doença acarreta uma incapacidade e, se sim, que tipo de incapacidade.
A inabilitação assume que a pessoa perdeu parte das suas capacidades. “A interdição parte da ideia de que a pessoa não consegue fazer nada, o que contraria a nova tendência para valorizar ao máximo as capacidades de cada um”, sublinha Fernando Vieira, psiquiatra no Serviço de Psiquiatria Forense, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa. “Se a pessoa tiver alguma capacidade, nem que seja só um bocadinho, não deve ser substituída nessa capacidade, deve ser apoiada nessa capacidade.”
Rosa Encarnação dá o exemplo da demência: “A pessoa tem capacidades pelo menos durante algum tempo”. A doença pode estar numa fase inicial, média ou avançada. “Há coisas que não consegue fazer e há coisas que consegue fazer e tem de ser apoiada naquilo que consegue”, corrobora Fernando Vieira.
“Hoje, estive a ver uma senhora espectacular de 83 anos”, conta Victor Mota, responsável pela Unidade de Internamento de Longa Duração/Doentes Difíceis do Hospital Magalhães Lemos, amiúde chamado para fazer perícias desta natureza. “Ela está na fase inicial da demência. Apesar de não ter capacidade para administrar os seus bens, não está tão condicionada que não deva ser levada em consideração a sua opinião sobre a nomeação do tutor.”
Escolher o tutor
O regime actual não diz que a pessoa pode escolher o seu tutor. O perito, porém, viu naquela mulher “uma janela que não deve ser descartada pelo juiz”. E quando isto acontece faz questão de pôr no relatório. Parece-lhe do mais elementar bom senso ter isso em consideração.
Nas directrizes internacionais, a expressão “pessoas incapazes” vai sendo substituída por “maiores acompanhados”. É o que consta na proposta que a ministra Francisca Van Dunem recebeu em Abril das mãos dos directores das faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e de Coimbra, os professores Pedro Romano Martinez e Rui Manuel de Figueiredo Marcos, e dos decanos dos civilistas António Menezes Cordeiro e António Pinto Monteiro.
“A ideia é acabar com a interdição, trocar um modelo de substituição por um modelo de acompanhamento”, resume Fernando Vieira. “Há necessidade de encontrar um modelo mais flexível, de tal forma que a pessoa não seja substituída na sua vontade, mas apoiada na sua vontade.”
Fonte: Público

Mais de mil pessoas já assinaram petição para rever regime de incapacidades

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu que deve ser o irmão mais velho a gerir a vida e os bens de Maria e não a mais nova, como ela queria. Indignada, a filha não só recorreu, como lançou uma petição a solicitar a revisão do regime jurídico das incapacidades das pessoas maiores, em vigor desde 1966.
A petição reunia nesta segunda-feira à tarde 1045 assinaturas. “Com mil assinaturas já pode ser publicada no Diário da República, mas queremos chegar às quatro mil para que o assunto seja debatido em plenário da Assembleia da República”, esclarece a primeira signatária, a filha, Teresa Silva.
Teresa conhece a proposta de alteração que o Governo está a estudar deste Abril do ano passado. Sabe que o projecto de proposta troca os dois institutos em vigor (interdição e inabilitação) por um outro, flexível, ajustado às necessidades de cada um (designado "maior acompanhado", à luz do princípio de que a pessoa não deve ser substituída na sua vontade mas sim acompanhada nas decisões que toma). Quer acelerar essa mudança.
No dia 27 de Dezembro, colocou na Internet uma petição intitulada “Solicita legislação que consagre a promoção, a protecção, o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com capacidade diminuída”. Parece-lhe “inacreditável” que a vida daquelas pessoas continue a ser decidida com base num regime jurídico que foi publicado em 1966. “Que justiça é esta que tem esta lentidão a responder às alterações da sociedade?”, questiona.
Os signatários – que incluem pessoas como António Leuschner, presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental – entendem que urge reconhecer às pessoas com capacidades diminuídas “o Direito a serem acompanhadas nas suas decisões por alguém da sua confiança, devendo ser-lhes dada toda a ajuda possível para que sejam as próprias a decidir”.
A lista de reivindicações para as pessoas com capacidades diminuídas inclui ainda “o Direito a que alguém as represente se e quando, de todo, não conseguirem tomar decisões livres e esclarecidas sobre determinados aspectos das suas vidas". E “o Direito a que a [sua] vontade antecipadamente expressa seja respeitada”.
Declaração reconhecida por notário
Teresa Silva tem a indignação impregnada na voz. “Somos quatro irmãos e não nos entendemos quanto à gestão da vida da nossa mãe”, explica, por telefone. A mãe está em casa. Teresa contratou uma empresa para lhe prestar todos os cuidados. “Os meus irmãos acham que é um grande gasto, que há opções mais baratas, e eu acho que devemos respeitar a vontade dela.”
No dia 30 de Janeiro de 2012, quando ainda estava autónoma, a mãe chamou uma notária. Na presença de duas médicas, que se dispuseram a abonar a sua sanidade mental, declarou que, se viesse a perder capacidade de decisão, não queria que nenhum dos seus quatro filhos se instalasse em sua casa. Queria, sim, que fosse a filha mais nova a decidir eventuais tratamentos médicos e a tratar dos seus assuntos, incluindo a gestão das suas contas bancárias.
“Ela sempre pediu para ficar em casa e ter uma pessoa a cuidar dela”, assegura Teresa, sem abrandar o ritmo, sem perder o tom impaciente. “E ela sabia que eu cumpriria a vontade dela”, diz ainda.
Em 2014, quando a saúde da mãe se deteriorou de forma abrupta, tornou-se evidente que perdera capacidade de se governar. Os filhos, que já estavam desavindos por outras razões, não se puseram de acordo. Teresa intentou a acção de interdição, anexando a declaração de vontade feita pela mãe.
A sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, é de 19 de Junho de 2017. “Qual foi a minha surpresa quando vi que o tribunal, reconhecendo que a minha mãe não estava capaz, fixando a data de interdição em Dezembro de 2014, nomeou o filho mais velho como tutor”, conta. “Nem refere a declaração de vontade da minha mãe!”
O Código Civil não prevê declarações antecipadas de vontade destas. Indica a ordem de preferência da pessoa a escolher para desempenhar o papel de tutor de quem fica interdito de gerir a sua vida e os seus bens: o cônjuge (excepto se estiver separado ou for incapaz), os pais, os filhos maiores, preferindo o filho mais velho, a menos que o tribunal entenda que um dos outros dá mais garantias. Os três irmãos queriam que fosse o mais velho.
Enquadramento legal
Tinha de ser assim? “Não”, responde Rosário Zincke, que faz parte dos corpos sociais da associação Alzheimer Portugal. Enquanto advogada trata de processos desta natureza e assumiu este. “Existe enquadramento legal que permitiria atender à vontade antecipadamente expressa.”
O Direito, sublinha Zincke, não abrange só normas, também valores e princípios. Primeiro, “o juiz não está absolutamente vinculado a seguir a regra nos termos da qual, na falta de cônjuge, em princípio é o filho mais velho”. O Código Civil prevê que seja outro, se esse outro der melhores garantias. Depois, Portugal ratificou várias convenções, desde logo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2009, que aponta para o respeito pelos direitos, vontades e preferências das pessoas.
Há, nota Zincke, toda uma mudança de paradigma. E essa mudança já se vê, por exemplo, na lei que regula o testamento vital.
Teresa não se conformou. Recorreu ao Tribunal da Relação de Lisboa. "O Ministério Público veio dizer que, se calhar, em 2012 a minha mãe já não estaria em condições. Se calhar? Não é preciso provas? E os registos médicos? E os testemunhos?”
Ainda aguarda desfecho, mas já vai avisando: "Estou disponível para recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Para mim, a vontade da pessoa deve ser respeitada. Isto é óbvio, elementar. Então uma pessoa não pode decidir aquilo que quer da sua vida?!"
A experiência de Rosário Zincke diz-lhe que ainda é raro em Portugal haver declarações antecipadas desta natureza. A tendência está aí. Fernando Vieira, psiquiatra no Serviço de Psiquiatria Forense, no Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa, por exemplo, conhece entidades estrangeiras que começaram a dizer às pessoas com demência para preparar o futuro. 
“A ideia base do novo regime é terminar com a inflexibilidade dicotómica do regime actual (capacidade/incapacidade)”, resume. A própria pessoa vulnerável ou diminuída nas suas capacidades passa a poder requerer acompanhamento (além do cônjuge, do unido de facto, de um parente susceptível e do Ministério Público). Também terá a possibilidade de designar quem a vai acompanhar.
Fonte: Público

Caminhar todos os dias faz melhorar a função cerebral

Dar um passeio diário pode ajudar o cérebro a manter-se saudável, ajudando na resiliência da função cognitiva, atestou um estudo recente.
 
Uma equipa de investigadores da do Instituto Semel para Neurociências e Comportamento Humano, da Universidade da Califórnia em Los Angeles, EUA, contou, para o estudo, com a participação inicial de 29 indivíduos com 60 anos de idade ou mais, 26 dos quais completaram o estudo em mais de dois anos.
 
Os participantes foram divididos em dois grupos: um grupo de pouca atividade física em que os participantes caminhavam 3 ou menos quilómetro por dia. O outro grupo, de muita atividade física, compreendia pessoas que caminhavam mais de 3 quilómetros por dia.
 
Nenhum dos participantes tinha diagnóstico de demência no início do estudo, mas relataram ter problemas de memória. 
 
Os voluntários foram submetidos a ressonância magnética para determinar o volume e espessura do hipocampo, a região do cérebro associada à formação e armazenamento da memória e orientação espacial, e assim verificar o efeito da atividade física sobre a capacidade cognitiva.  Estudos anteriores sugeriram que as dimensões do hipocampo indicavam uma consolidação da memória mais eficaz.
 
Os investigadores deram igualmente uma data de testes neuro-psicológicos aos participantes para consolidar a avaliação da sua capacidade cognitiva.
 
Foi observado que os participantes no grupo de muita atividade física apresentavam um hipocampo mais espesso, assim como as regiões do cérebro associadas ao mesmo, em relação aos participantes do grupo de pouca atividade física.
 
O grupo de muita atividade revelava também uma melhor capacidade de atenção, um processamento da informação mais rápido e uma função executiva mais eficiente, incluindo a memória funcional, esta última a que usamos diariamente para tomar decisões espontâneas. 
 
No entanto, não foram encontradas diferenças significativas entre ambos os grupos no que diz respeito usar a memória para recordar.

Projecto «Café Memória» no programa Juntos à Tarde-SIC

“Café Memória” é um projeto de sucesso noutros países, e que veio para ficar em Portugal. 
Esta é uma iniciativa que pretende reunir as  pessoas que tenham problemas de memória ou demência, e apoiar os cuidadores que, muitas vezes, não têm o suporte necessário para enfrentar a doença dos entes queridos.
Link para a entrevista completa: Café Memória no programa Juntos à Tarde - SIC 

Workshop «Demências e Doença e Alzheimer»

Porto
24 de janeiro de 2018
14h00 - 17h00
Custo: 15€ Associados (indicar nº de sócio)  |  20€ Não Associados 

Objetivo:
Compreender os conceitos relacionados com a definição de demência e doença de Alzheimer, bem como aspectos relacionados com a sua evolução e tipos de intervenção.

Conteúdos:
1. Definição de demência e Doença de Alzheimer;
2. Tipos de demência, Etiologia e diagnóstico
3. Sintomatologia
4. Evolução da demência
5. Tipos de intervenção: tratamento farmacológico e não farmacológico

Local:
Edifício Porto Inova, Piso 5 (Sala 2), do
Rua Engº Ferreira Dias 728, 4100-246 Porto 
O Edifício tem parque de estacionamento

Para se inscrever, preencha a ficha de inscrição e envie para o email geral.norte@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento.

Cada Workshop tem um limite máximo de 15 formandos.

Para mais informações contacte a Delegação Norte da Alzheimer Portugal:

Centro de Dia «Memória de Mim»
Rua do Farol Nascente nº 47A R/C - 4455-301 Lavra
Telefone: 229 260 912 | 226 066 863
geral.norte@alzheimerportugal.org


Workshop «Demências e Doença e Alzheimer»

Porto
24 de janeiro de 2018
14h00 - 17h00
Custo: 15€ Associados (indicar nº de sócio)  |  20€ Não Associados 

Objetivo:
Compreender os conceitos relacionados com a definição de demência e doença de Alzheimer, bem como aspectos relacionados com a sua evolução e tipos de intervenção.

Conteúdos:
1. Definição de demência e Doença de Alzheimer;
2. Tipos de demência, Etiologia e diagnóstico
3. Sintomatologia
4. Evolução da demência
5. Tipos de intervenção: tratamento farmacológico e não farmacológico

Local:
Edifício Porto Inova, Piso 5 (Sala 2), do
Rua Engº Ferreira Dias 728, 4100-246 Porto 
O Edifício tem parque de estacionamento

Para se inscrever, preencha a ficha de inscrição e envie para o email geral.norte@alzheimerportugal.org, juntamente com o comprovativo de pagamento.

Cada Workshop tem um limite máximo de 15 formandos.

Para mais informações contacte a Delegação Norte da Alzheimer Portugal:

Centro de Dia «Memória de Mim»
Rua do Farol Nascente nº 47A R/C - 4455-301 Lavra
Telefone: 229 260 912 | 226 066 863
geral.norte@alzheimerportugal.org